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Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
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"poderá" é diferente de "será", não é mesmo? mas tudo bem...
Gabarito C.
A) não é ilimitadamente.
B) existe limite no montante da penalidade e ela pode ser conjugada ou não com penalidades de outra natureza.
D) não é ilimitadamente.
E) quando não concedida em caráter GERAL, depende de manifestação do interessado se atender a todas especificações na lei que a concedeu.
Todas as respostas estão no CTN Art. 181.
Bons estudos.
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Sobre a letra "E":
Não é concedida "em todos os casos", pois quando existe dolo, fraude ou má fé não se concede anistia.
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Cuidado.. sobre a letra E...
CTN: "Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão."
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Questão deveria ser anulada.
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
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II - limitadamente:
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
Ou seja, a anistia PODE ser concedida limitadamente a determinada região e não SERÁ concedida.