Correta letra "d" de acordo com o art. 13 da LEI Nº 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992.:
Art. 13. Cessa a
eficácia da medida cautelar fiscal:
I - se a Fazenda Pública
não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo fixado no art. 11 desta lei ( no prazo de sessenta dias);
II - se não for
executada dentro de trinta dias;
III - se for julgada
extinta a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública;
IV - se o requerido
promover a quitação do débito que está sendo executado.
Parágrafo único. Se,
por qualquer motivo, cessar a eficácia da medida, é defeso à Fazenda Pública repetir o
pedido pelo mesmo fundamento.