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ID
1343998
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

      Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

      § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Resposta correta alternativa "e" - A conduta descrita no art. 325 do CP (Violação de sigilo funcional) não exige um fim, o autor é punido simplesmente por revelar o fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • A)  no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à denúncia ( À SENTENÇA IRRECORRÍVEL) extingue a punibilidade; se for pos­terior a denúncia  e anterior (SE LHE É POSTERIOR) à sentença recorrível, reduz de metade a pena imposta. ( Art. 312, par. 3 CP)
    B) Iserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Adm. Púb. COM O FIM DE OBTER VANTAGEM indevida para si ou para outrem ou para causar dano.  (Art. 313-A CP)
    C)  No crime de concussão não temos o verbo SOLICITAR então é EXIGIR, o erro é o solicitar (Art. 316 CP)
    D)  não é crime de desobediência e sim EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO ( Art 324, 2 parte CP). 
    E) Correta 

  • GABARITO "E".

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

      Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: 

      Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.



    ELEMENTO SUBJETIVO:

    É o dolo, independentemente de qualquer finalidade específica.

    Na visão do Superior Tribunal de Justiça, não há crime quando um funcionário público, com animus defendendi (intenção de defender-se), remete informações sigilosas à autoridade superior, sem quebra do caráter de confidencialidade


  • a) no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à denúncia, extingue a punibilidade; se for pos­terior à denúncia e anterior à sentença recorrível, reduz de metade a pena imposta.
    Correção: No peculado culposo a reparaçao do dano se precede à setença IRRECORRIVEL, extingue a punibilidade; Se é POSTERIOR  à setença IRRECORRIVEL, diminui a pena pela metade. 

    b) inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inser­ção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações independentemente da finalidade do agente.
    Correção: Art. 313 - A, CP - Nesse caso tem de haver O FIM de vantagem indevida ou causar dano (nao importa a quem).

    c) solicitar ou exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi­la, mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.
    Correção: O verbo da concussao é só EXIGIR, e nao solicitar ou exigir.

    d) continuar a exercer função pública, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi removido caracte­riza o crime de desobediência.
    Correção: Art. 324 do CP.

    e) pratica o crime de violação de sigilo funcional aquele que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-­lhe a revelação, independentemente da finalidade do agente.
    Correção: Violaçao do sigilo funcional - Art. 325, CP.



    Me corrijam se algo estiver errado! : )
  • LETRA E CORRETA 

        Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:


  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade. Após o trânsito em julgado: reduz a pena pela metade - no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à denúncia, extingue a punibilidade; se for pos­terior à denúncia e anterior à sentença recorrível, reduz de metade a pena imposta.

     

    ERRADA - Art. 313-A - ... com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano  - inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inser­ção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações independentemente da finalidade do agente.

     

    ERRADA - Na concussão não há solicitação, apenas exigência - solicitar ou exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi­la, mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.

     

    ERRADA - Art. 324 - Exercicio funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - continuar a exercer função pública, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi removido caracte­riza o crime de desobediência

     

    CORRETA - pratica o crime de violação de sigilo funcional aquele que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-­lhe a revelação, independentemente da finalidade do agente.

  • A) PECULATO Art 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

     

    B) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A.

     

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

     

    C) CONCUSSÃO  (O único verbo é EXIGIR) Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

     

    D) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - Art. 324.

    Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

     

    E) GABARITO

  • O crime previsto no artigo 313-A do CP exige a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar , o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou pa causar dano.

     

  • Violação de sigilo funcional

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

  • Prestar sempre muita atenção nesse tipo de questões, pois em tese, o entendimento do conteúdo é fácil, mas o examinador tem a presteza de inserir erros nas questões, que muitas vezes acabam passando despercebidos em uma leitura apressada.

  • A ---> o marco temporal é a sentença irrecorrível; se antes, extingue a punibilidade; se depois, reduz a pena pela metade.

    B ---> Na inserção de dados falsos, o agente precisa cometer com a finalidade de causar danos ou obter vantagem indevida; já no crime de modificação/alteração não autorizada, o agente não precisa de finalidade.

    C ---> o núcleo verbal é apenas "exigir"

    D ---> Crime de exercício funcional ilegalmente antecipado/prolongado

    E ---> GABARITO.

    #TJSP2021

  • Violação de sigilo - fofoca sem motivo