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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
Pena - reclusão, de dois a
doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma
pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se
de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário
concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três
meses a um ano.
§ 3º - No caso do
parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Violação de sigilo
funcional
Art. 325 - Revelar fato de
que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a
revelação:
Pena - detenção, de seis
meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o
Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha
ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações
ou banco de dados da Administração Pública;
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública
ou a outrem:
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Resposta correta alternativa "e" - A conduta descrita no art. 325 do CP (Violação de sigilo
funcional) não exige um fim, o autor é punido simplesmente por
revelar o fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer
em segredo, ou facilitar-lhe a
revelação.
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A) no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à denúncia ( À SENTENÇA IRRECORRÍVEL) extingue a punibilidade; se for posterior a denúncia e anterior (SE LHE É POSTERIOR) à sentença recorrível, reduz de metade a pena imposta. ( Art. 312, par. 3 CP)
B) Iserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Adm. Púb. COM O FIM DE OBTER VANTAGEM indevida para si ou para outrem ou para causar dano. (Art. 313-A CP)
C) No crime de concussão não temos o verbo SOLICITAR então é EXIGIR, o erro é o solicitar (Art. 316 CP)
D) não é crime de desobediência e sim EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO ( Art 324, 2 parte CP).
E) Correta
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GABARITO "E".
Violação do sigilo de proposta de
concorrência
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou
proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
ELEMENTO SUBJETIVO:
É o dolo, independentemente de qualquer finalidade específica.
Na visão do Superior Tribunal de Justiça, não há crime quando um funcionário público, com animus defendendi (intenção de defender-se), remete informações sigilosas à autoridade superior, sem quebra do caráter de confidencialidade
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a) no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à denúncia, extingue a punibilidade; se for posterior à denúncia e anterior à sentença recorrível, reduz de metade a pena imposta.
Correção: No peculado culposo a reparaçao do dano se precede à setença IRRECORRIVEL, extingue a punibilidade; Se é POSTERIOR à setença IRRECORRIVEL, diminui a pena pela metade. b) inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações independentemente da finalidade do agente.
Correção: Art. 313 - A, CP - Nesse caso tem de haver O FIM de vantagem indevida ou causar dano (nao importa a quem).
c) solicitar ou exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.
Correção: O verbo da concussao é só EXIGIR, e nao solicitar ou exigir.
d) continuar a exercer função pública, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi removido caracteriza o crime de desobediência.
Correção: Art. 324 do CP.
e) pratica o crime de violação de sigilo funcional aquele que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, independentemente da finalidade do agente.
Correção: Violaçao do sigilo funcional - Art. 325, CP.
Me corrijam se algo estiver errado! : )
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LETRA E CORRETA
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
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GABARITO E
ERRADA - Antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade. Após o trânsito em julgado: reduz a pena pela metade - no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à denúncia, extingue a punibilidade; se for posterior à denúncia e anterior à sentença recorrível, reduz de metade a pena imposta.
ERRADA - Art. 313-A - ... com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano - inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações independentemente da finalidade do agente.
ERRADA - Na concussão não há solicitação, apenas exigência - solicitar ou exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.
ERRADA - Art. 324 - Exercicio funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - continuar a exercer função pública, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi removido caracteriza o crime de desobediência
CORRETA - pratica o crime de violação de sigilo funcional aquele que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, independentemente da finalidade do agente.
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A) PECULATO Art 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
B) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A.
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
C) CONCUSSÃO (O único verbo é EXIGIR) Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
D) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - Art. 324.
Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
E) GABARITO
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O crime previsto no artigo 313-A do CP exige a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar , o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou pa causar dano.
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Violação de sigilo funcional
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
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Prestar sempre muita atenção nesse tipo de questões, pois em tese, o entendimento do conteúdo é fácil, mas o examinador tem a presteza de inserir erros nas questões, que muitas vezes acabam passando despercebidos em uma leitura apressada.
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A ---> o marco temporal é a sentença irrecorrível; se antes, extingue a punibilidade; se depois, reduz a pena pela metade.
B ---> Na inserção de dados falsos, o agente precisa cometer com a finalidade de causar danos ou obter vantagem indevida; já no crime de modificação/alteração não autorizada, o agente não precisa de finalidade.
C ---> o núcleo verbal é apenas "exigir"
D ---> Crime de exercício funcional ilegalmente antecipado/prolongado
E ---> GABARITO.
#TJSP2021
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Violação de sigilo - fofoca sem motivo