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Resposta alternativa "c"
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 335 - Impedir,
perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela
administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis
meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Incorre
na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
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O art. 335 está tacitamente revogado.
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alguem poderia explicar o erro da letra e?
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Então, o item E está correto: DESCAMINHO (Art. 334, p. 3º - A pena aplica-se em DOBRO se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, MARÍTIMO e fluvial. A mesma redação de se faz no CONTRABANDO (Art. 334-A, p. 3º). Entretanto, a redação destes se deu pela lei 13.008 de 26/06/2014, a prova é de 2013 e por isso, penso eu, estava incorreta à época da aplicação da prova. Hoje item esta perfeitamente correto!
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MODIFICAÇÃO LEI 13.008/2014
DESCAMINHO
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
CONTRABANDO
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2014/06/30/lei-nova-lei-13-00814-altera-o-crime-de-contrabando-ou-descaminho/
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Antes da alteração:
§ 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é
praticado em transporte aéreo. (Incluído pela
Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
À época o gabarito estava certo.
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O artigo 335 foi apenas parcialmente revogado pela lei de licitações, permanecendo em vigor em relação às demais praticas por ele tipificadas que não as relacionadas a licitação.
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a)Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça a funcionário competente para executá-lo, sem iniciar a execução de qualquer ato de violência, não tipifica o crime de resistência.ERRADA!
Por quê? porque pode opor-se a execução mediante violência ou ameaça! Essa ameaça aí nao precisa ser grave! Trata-se de um simples prenúncio de mal à vítima.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
Olha isso ===> § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
=> esse crime pode ser cometido por qq pessoa. Até mesmo por funcionário público , desde que se oponha à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a agente público competente para executá-lo.
=>indivíduo que não sofre a execução do ato legal tb pode ser sujeito ativo do delito de resistência. exemplo : papis que ver seu santo filho sendo revistado pelos policiais. Papis ameaça bater nos policiais.
Fonte: sinopse jus Podvm Marcelo Azevedo ( cpm as minhas adaptações )