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ID
1344010
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à extinção da punibilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA
    Art. 108,CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

  • quanto à alternativa b

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

      Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.


  • Vamos lá: Gabarito A

    Letra A: ART. 108 CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Letra B: ART.110, §1º CP - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada [e não pelo máximo da pena aplicada], não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Letra C: ART. 113 CP- No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena [e não pelo total da pena aplicada].

    Letra D: ART. 119 CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente [e não sobre a pena resultante da soma de todos, em conjunto].

    Letra E: ART.110, §1º CP - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
  • A questão tem como tema as causas de extinção da punibilidade, elencadas em rol exemplificativo, no artigo 107 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Correta. Os crimes conexos são aqueles praticados para assegurar a execução de outro crime posterior (conexão teleológica), ou para assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime anteriormente praticado (conexão consequencial ou causal), bem como aqueles praticados num mesmo momento (conexão ocasional). As primeiras duas modalidades de conexão se configuram em circunstâncias agravantes de pena, previstas no artigo 61, inciso II, alínea “b", do Código Penal. Assim sendo, conforme estabelece a parte final do artigo 108 do Código Penal, ainda que ocorra uma causa de extinção da punibilidade em relação a um dos crimes conexos, a referida agravante de pena resultante da conexão poderá ter aplicação.


    B) Incorreta. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, e não pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, consoante dispõe o § 1º do artigo 110 do Código Penal. Trata-se da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, na modalidade retroativa.


    C) Incorreta. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena, e não pelo tempo total da pena aplicada, consoante estabelece o artigo 113 do Código Penal. Trata-se da prescrição penal pretensão executória.


    D) Incorreta. Nos termos do artigo 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, e não pela soma das penas.


    E) Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta, uma vez que a prescrição, depois, da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, contudo está errada a parte final da assertiva, dado que não pode a prescrição, neste caso, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, conforme estabelece o § 1º do artigo 110 do Código Penal. Conforme já afirmado anteriormente, este dispositivo trata da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, na modalidade retroativa.


    Gabarito do Professor: Letra A