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Resposta: Letra A
De acordo com a Lei nº 8.666:
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Vamos decorar os tipos e prazos das penas... Uma questão dessa é um desserviço ao estudante.
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Crueldade .... !!!
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Matei a questão da seguinte maneira: exlcui logo as opções B, D e E, pois não há(ate´ onde sei), no ordenamento juridico, penas sem margem minima e máxima.
Após, excluí a opção C, pois achei estranho uma detenção com limite de pena abstrata em oito anos e também uma diferença de seis meses a oito anos de pena.
Por fim, sobrou a letra A, que chutei.
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Esse tipo de questão demonstra no mínimo falta de competência da banca examinadora VUNESP em fazer uma questão bem elaborada, ou quem sabe, falta de respeito com os candidatos. A gente estuda tanta coisa relevante para ter que se deparar com uma questão dessa! Absurdo!
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Boas observações, roberto silva, mas a opção C não fala em meses.
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É mesmo, gustavo. Não me atentei a isso.
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Mais uma dica para resolver esse tipo de questão:
As penas previstas nos crimes da Lei de Licitações e Contratos são sempre DETENÇÃO e MULTA.
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roberto macedo silva, usei o mesmo raciocinio que o seu.
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Lamentavelmente a questão teria 2 respostas apos 2014 e infelizmente o site nao marca a questão como desatualizada.
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Lamentavelmente a questão teria 2 respostas apos 2014 e infelizmente o site nao marca a questão como desatualizada.
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Gente, não sei se esse meu raciocínio é correto, mas vamos lá.
Se a pessoa comete um crime qualquer, ela poderá ter uma pena qualquer e/ou multa. Porém, se a pessoa comete um crime qualquer com finalidade de haver para si vantagem econômica, obrigatoriamente terá uma punição pecuniária.
Se esse meu raciocínio estiver correto, podemos eliminar as alternativas b e c.
:)
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Essa banca é uma brincante
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Uma dica para as penas relacionadas à crimes contra a licitação, previstas nos arts. 89 a 99 da Lei 8.666/93: todas são de detenção e cumuladas com multa, e a maior pena prevista é de até 6 anos.
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Ótima dica, Bárbara!
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LETRA A CORRETA
Lei nº 8.666:
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Quando não lembrar os prazos: 1. Frustar/fraudar licitação implica em prejuízo para a Adm Pública -> portanto tem q haver multa.
- logo exclui-se as alt B e C
2. A alt "E" é muito atípica às penalidades, pois não dá opção de tempo de detenção, diz 6 meses e pronto -> exclui esta alternativa
3. Sobra A e B. Qual faz mais sentido, prz razoável ou extremo?-> exclui prz extremo - exclui alt B
Alternativa correta: "A"
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Art. 90. FRUSTAR OU FRAUDAR COMPETIÇÃO EM LICITAÇÃO. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de
obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da
licitação (pratica crime UNISSUBJETIVO):
Pena - detenção,
de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
A infração penal
disposta no art. 90 da Lei 8.666/93 viola de maneira frontal a finalidade da
licitação (possibilitar a igualdade de oportunidades em competição entre
terceiros para contratar com a Administração Pública, evitando apadrinhamentos,
favoritismos e perseguições).
Objeto jurídico: O
crime do art. 90 da Lei de Licitações visa punir a fraude à competitividade dos
processos licitatórios, independentemente do dano ou do prejuízo ao
erário.Assim, o objeto da norma penal é a proteção ao escorreito
desenvolvimento da atividade administrativa, e o direito dos concorrentes em
participarem de um procedimento licitatório livre de vícios que prejudiquem a
igualdade entre os candidatos a contratarem com a Administração Pública.
O tipo
penal descrito no art. 90 constitui crime do tipo material, uma vez que é
descrito a conduta do agente e seu resultado.
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Questão perguntando pena? Pelo amor de Deus, ridículo isso..Mede conhecimento? NÃO..Tanta coisa de fato importante ai vem uma lepra dessa...
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É só aparecer uma questão sobre penas que chove gente chorando...kkkkkkk
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E A S Y ! ! !
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Esse assunto NÃO será cobrado no concurso do TJ-SP/2018.
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Felipe Lima, provavelmente não mesmo, mas nada impede a banca de cobrar, pois está no edital.
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Briguem com a Banca enquantl eu estudo e passo a frente.
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MEU MNEMÔNICO - MATANDO APENAS PELAS INICIAIS
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62 PA.IM AD.LI OB.RIGADO! = Detenção de 6 meses a 2 anos + Multa
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário;
- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
- Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo;
- Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito;
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23 DEVASSADOS = Detenção de 2 a 3 anos + Multa
- Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
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24 PESSOAS ADMITIRA A FRUSTRAÇÃO DE SEREM AFASTADAS = Detenção de 2 a 4 anos + Multa;
- Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei;
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
- Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
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DIS-PEN-SA (3 SÍLABAS); I-NE-XI-GÍ-VEL (5 SÍLABAS) = Detenção de 3 a 5 anos + Multa
- Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade;
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36 PESSOAS FRAUDARAM A FAZENDA = Detenção de 3 a 6 anos + Multa
- Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente
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A pena prevista para o crime do art. 90 é de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa:
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Resposta: A
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Lei nº 14.133/2021
Frustração do caráter competitivo de licitação
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
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Lembrando que todos os crimes previstos na Lei nº 8.666/93 foram imediatamente revogados pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/21.