SóProvas


ID
1344034
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o que segue.

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qual­quer outro expediente, o caráter competitivo do procedi­mento licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, cumprirá a pena de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    De acordo com a Lei nº 8.666: 

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • Vamos decorar os tipos e prazos das penas... Uma questão dessa é um desserviço ao estudante.

  • Crueldade .... !!!

  • Matei a questão da seguinte maneira: exlcui logo as opções B, D e E, pois não há(ate´ onde sei), no ordenamento juridico, penas sem margem minima e máxima.

    Após, excluí a opção C, pois achei estranho uma detenção com limite de pena abstrata em oito anos e também uma diferença de seis meses a oito anos de pena.

    Por fim, sobrou a letra A, que chutei.


  • Esse tipo de questão demonstra no mínimo falta de competência da banca examinadora VUNESP em fazer uma questão bem elaborada, ou quem sabe, falta de respeito com os candidatos. A gente estuda tanta coisa relevante para ter que se deparar com uma questão dessa! Absurdo!

  • Boas observações, roberto silva, mas a opção C não fala em meses. 

  • É mesmo, gustavo. Não me atentei a isso.

  • Mais uma dica para resolver esse tipo de questão:


    As penas previstas nos crimes da Lei de Licitações e Contratos são sempre DETENÇÃO e MULTA.

  • roberto macedo silva, usei o mesmo raciocinio que o seu. 

  • Lamentavelmente a questão teria 2 respostas apos 2014 e infelizmente o site nao marca a questão como desatualizada.

  • Lamentavelmente a questão teria 2 respostas apos 2014 e infelizmente o site nao marca a questão como desatualizada.

  • Gente, não sei se esse meu raciocínio é correto, mas vamos lá.

    Se a pessoa comete um crime qualquer, ela poderá ter uma pena qualquer e/ou multa. Porém, se a pessoa comete um crime qualquer com finalidade de haver para si vantagem econômica, obrigatoriamente terá uma punição pecuniária.


    Se esse meu raciocínio estiver correto, podemos eliminar as alternativas b e c.


    :)

  • Essa banca é uma brincante

  • Uma dica para as penas relacionadas à crimes contra a licitação, previstas nos arts. 89 a 99 da Lei 8.666/93: todas são de detenção e cumuladas com multa, e a maior pena prevista é de até 6 anos.



  • Ótima dica, Bárbara!

  • LETRA A CORRETA 

    Lei nº 8.666: 

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • Quando não lembrar os prazos: 1. Frustar/fraudar licitação implica em prejuízo para a Adm Pública -> portanto tem q haver multa.

    - logo exclui-se as alt B e C
    2. A alt "E" é muito atípica às penalidades, pois não dá opção de tempo de detenção, diz 6 meses e pronto -> exclui esta alternativa
    3. Sobra A e B. Qual faz mais sentido, prz razoável ou extremo?-> exclui prz extremo - exclui alt B
    Alternativa correta: "A"
  • Art. 90. FRUSTAR OU FRAUDAR COMPETIÇÃO EM LICITAÇÃO. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (pratica crime UNISSUBJETIVO):


    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    A infração penal disposta no art. 90 da Lei 8.666/93 viola de maneira frontal a finalidade da licitação (possibilitar a igualdade de oportunidades em competição entre terceiros para contratar com a Administração Pública, evitando apadrinhamentos, favoritismos e perseguições).


    Objeto jurídico: O crime do art. 90 da Lei de Licitações visa punir a fraude à competitividade dos processos licitatórios, independentemente do dano ou do prejuízo ao erário.Assim, o objeto da norma penal é a proteção ao escorreito desenvolvimento da atividade administrativa, e o direito dos concorrentes em participarem de um procedimento licitatório livre de vícios que prejudiquem a igualdade entre os candidatos a contratarem com a Administração Pública.


    O tipo penal descrito no art. 90 constitui crime do tipo material, uma vez que é descrito a conduta do agente e seu resultado.

  • Questão perguntando pena? Pelo amor de Deus, ridículo isso..Mede conhecimento? NÃO..Tanta coisa de fato importante ai vem uma lepra dessa...
  • É só aparecer uma questão sobre penas que chove gente chorando...kkkkkkk

  • E A S Y ! ! ! 

  • Esse assunto NÃO será cobrado no concurso do TJ-SP/2018.

  • Felipe Lima, provavelmente não mesmo, mas nada impede a banca de cobrar, pois está no edital.

  • Briguem com a Banca enquantl eu estudo e passo a frente.
  • MEU MNEMÔNICO - MATANDO APENAS PELAS INICIAIS

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    62 PA.IM  AD.LI  OB.RIGADO!  = Detenção de 6 meses a 2 anos + Multa 

    - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário;

    - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;

    - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo;

    - Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito;

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    23 DEVASSADOS = Detenção de 2 a 3 anos + Multa

    - Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;

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    24 PESSOAS ADMITIRA A FRUSTRAÇÃO DE SEREM AFASTADAS = Detenção de 2 a 4 anos + Multa;

    - Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei;

    - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

    - Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

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    DIS-PEN-SA (3 SÍLABAS); I-NE-XI-GÍ-VEL (5 SÍLABAS) = Detenção de 3 a 5 anos + Multa

    - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade;

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    36 PESSOAS FRAUDARAM A FAZENDA = Detenção de 3 a 6 anos + Multa 

     Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente

  • A pena prevista para o crime do art. 90 é de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa:

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: A

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Lei nº 14.133/2021

    Frustração do caráter competitivo de licitação

    Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

  • Lembrando que todos os crimes previstos na Lei nº 8.666/93 foram imediatamente revogados pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/21.