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Lei 8.666/93
Art. 23.
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Onde cabe uma modalidade menor também pode usar uma maior!
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Sobre a Alternativa b) a modalidade de licitação que pode mais, também pode menos.
A modalidade mais completa poderá sempre ser utilizada no lugar da modalidade mais simples.
Assim, a concorrência é cabível qualquer que seja o valor estimado do objeto a ser contratado.
Por sua vez, a tomada de preços poderá ser utilizada nas situações em que o convite seria possível.
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GABARITO: LETRA B
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Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis
para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis
prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Qual o erro da assertiva "C"?