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ID
1344061
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Transito brasileiro, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, Art. 40 - O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • art.40

    IV. o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veiculo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

      I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

      II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

      III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

      IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

      V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

      a) em imobilizações ou situações de emergência;

      b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

      VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

      VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

      Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.


  • Está desatualizada! Letra A incompleta tbm!

  • Está desatualizada! Letra A incompleta tbm!

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016)

  • Art. 40. 

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e NAS RODOVIAS. 

     

  • GABARITO: D

    O condutor deverá evitar acender as luzes de posição do veículo quando estiver sob chuva forte, neblina ou cerração. ERRO NA PALAVRA DESTACADA.

    Art. 40 - IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

  • Entrou num túnel provido de iluminação pública ou em RODOVIA ( alteração nova pela Lei 13.290/2016) , seja de noite ou de dia, você deve usar o farol de luz baixa.