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ID
134410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle
da administração, julgue os próximos itens.

Para se chegar ao mérito do ato administrativo, não basta a análise in abstrato da norma jurídica, é preciso o confronto desta com as situações fáticas para se aferir se a prática do ato enseja dúvida sobre qual a melhor decisão possível. É na dúvida que compete ao administrador, e somente a ele, escolher a melhor forma de agir.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!Acórdão Nº 2006/0186323-6 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 21 Maio 2009 RECURSO ESPECIAL Nº 879.188 - RS (2006/0186323-6)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSRECORRENTE:FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI PROCURADOR:ALEXANDRE DORNELES LEMOS E OUTRO(S)RECORRIDO :COMUNIDADE INDÍGENA KAINGANG DO MORRO DO OSSO DE PORTO ALEGRE ADVOGADO:LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA INTERES. :UNIÃO INTERES. :MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO TEORIA DA ASSERÇÃO NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO PARA AFERIR O GRAU DE DISCRICIONARIEDADE CONFERIDO AO ADMINISTRADOR PÚBLICO POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. (...)4. A discricionariedade administrativa é um dever posto ao administrador para que, na multiplicidade das situações fáticas, seja encontrada, dentre as diversas soluções possíveis, a que melhor atenda à finalidade legal. 5. O grau de liberdade inicialmente conferido em abstrato pela norma pode afunilar-se diante do caso concreto, ou até mesmo desaparecer, de modo que o ato administrativo, que inicialmente demandaria um juízo discricionário, pode se reverter em ato cuja atuação do administrador esteja vinculada. Neste caso, a interferência do Poder Judiciário não resultará em ofensa ao princípio da separação dos Poderes, mas restauração da ordem jurídica. 6. Para se chegar ao mérito do ato administrativo, não basta a análise in abstrato da norma jurídica, é preciso o confronto desta com as situações fáticas para se aferir se a prática do ato enseja dúvida sobre qual a melhor decisão possível. É na dúvida que compete ao administrador, e somente a ele, escolher a melhor forma de agir. (...) (REsp 879.188/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 02/06/2009)Bons estudos,;)
  • O mérito do ato administrativo vai existir apenas aonde houver discricionariedade. O mérito se refere a motivo e objeto. Quando se conceitua mérito, todo mundo fala em oportunidade e conveniência. Oportunidade do motivo, e conveniência do objeto.Para o jurista carioca Diego Figueiredo, mérito é o uso correto da discricionariedade. Mérito seria então a integração administrativa sendo feita corretamente. Se respeito o limite do legal, e o limite do legitimo, o ato tem mérito. Mérito é o uso correto da discricionariedade. Extrapolou esses limites, não tem mérito, e deixa de ser discricionário, para ser arbitráriohttp://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=340
  • Certo

    A somatório do motivo com o objeto é chamado de mérito do ato administrativo.

    Leciona MARCELO ALEXANDRINO que o “mérito do ato administrativo consiste, em poucas palavras, no poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática”.

    No mesma linha, diz HELY LOPES MEIRELLES que o mérito administrativo “consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniênciaoportunidade e justiça do ato a realizar”.

  • MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO 
    Consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.
    Ocorre apenas nos atos discricionários.

    Fonte: Aula do Profº Luiz Alberto Gurgel de Faria- Desembargador Federal
  • OU SEJA, NÃO É PRECISO SÓ VER A LETRA FRIA DA LEI, O AGENTE COMPETENTE DEVE TAMBÉM SABER QUAL O MELHOR RESULTADO PARA A COLETIVIDADE DENTRE AS POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO. COMPETE SOMENTE AO ADMINISTRADOR PORQUE O JUDICIÁRIO NÃO PODE APRECIAR O MÉRITO DO ATO. 



    GABARITO CERTO