ID 1344127 Banca FEPESE Órgão Prefeitura de Palhoça - SC Ano 2014 Provas FEPESE - 2014 - Prefeitura de Palhoça - SC - Enfermeiro FEPESE - 2014 - Prefeitura de Palhoça - SC - Geógrafo FEPESE - 2014 - Prefeitura de Palhoça - SC - Procurador do Município Disciplina Atualidades Assuntos Atualidades do ano de 2014 Educação nas Questões Sociais Questões Sociais Com relação à aprovação pelo Supremo Tribunal Federal da lei que trata da reserva de vagas para negros nas universidades públicas, é correto afirmar: Alternativas Alguns ministros consideraram a lei inconstitucional, pois privilegia um grupo de cidadãos e desrespeita o princípio jurídico da igualdade, mas ela foi aprovada. A confirmação da constitucionalidade da reserva de vagas para negros nas universidades públicas desagradou a muitas lideranças das comunidades negras, pois foi estabelecido um prazo de 7 anos para a implantação da lei. As manifestações de apoio do Partido Democratas (DEM) foram decisivas para a tramitação e aprovação do projeto da lei de cotas no Congresso e para a manifestação acerca da sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros foram unânimes em considerar que as políticas de cotas raciais são constitucionais devido à desigualdade social promovida por mais de 350 anos de escravidão e pela herança que deixou. A aprovação da lei que reserva vagas para afrodescendentes estimulou as lideranças indígenas a reivindicar as mesmas condições, pois afirmam que também sofreram com a escravidão do passado. Responder Comentários Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a adoção de políticas de reserva de vagas para garantir o acesso de negros e índios a instituições de ensino superior em todo o país. O tribunal decidiu que as políticas de cotas raciais nas universidades estão de acordo com a Constituição e são necessárias para corrigir o histórico de discriminação racial no Brasil.-http://g1.globo.com/educacao/noticia/2012/04/stf-decide-por-unanimidade-pela-constitucionalidade-das-cotas-raciais.html-