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GAB: E
Art. 158. Pertencem aos Municípios:II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
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Quanto às incorretas:
A) Pertence ao Município cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, aos seus empregados e servidores. ERRADA. É todo o produto da referida arrecadação (100%).
"Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"
B) O produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores será revertido na sua totalidade ao Município em que ocorrer o licenciamento. ERRADA. Vai para o Município em que ocorrer o licenciamento do veículo 50% do IPVA.
"Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;"
C) Ao Município em que forem declaradas as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação pertencerá trinta e cinco por cento do produto de sua arrecadação. ERRADA. O percentual é de 25%.
"Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação."
D) Vinte por cento do produto da arrecadação do imposto residual extraordinário que a União instituir no exercício da competência pertencerão ao Município em que se verificar a ocorrência do fato gerador. ERRADA. Pertencem aos Estados e ao DF.
"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I."
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Complementando o item "C", esta não é a única receita de ICMS que os municípios recebem.
Art. 158. [...] Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
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Eu acho que a D está errada pq imposto extraordinário NÃO é repartido, de forma que sua receita pertence inteiramente ao ente que o instituiu, no caso a União. Alguém me corrige se eu estiver errada, por favor.
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Eu acho que a D está errada porque 20% do residual serão repartidos com os Estados e o DF, e não com os municípios.