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O SUAS, cujo modelo de gestão é
descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em
todo o território nacional das ações socioassistenciais. Os serviços, programas,
projetos e benefícios têm como foco prioritário a atenção às famílias, seus
membros e indivíduos e o território como base de organização, que passam a ser
definidos pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que deles
necessitam e pela sua complexidade. Pressupõe, ainda, gestão compartilhada,
co-financiamento da política pelas três esferas de governo e definição clara
das competências técnico-políticas da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com a participação e mobilização da sociedade civil, e estes têm o
papel efetivo na sua implantação e implementação.
No Sistema Descentralizado e
Participativo da Assistência Social, que toma corpo através da proposta de um
Sistema Único, a instância de financiamento é representada 49 pelos Fundos de
Assistência Social nas três esferas de governo. No âmbito federal, o Fundo
Nacional, criado pela LOAS e regulamentado pelo Decreto nº 1605/95, tem o
seguinte objetivo: “proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de
prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência
social” (art. 1º, do Decreto nº 1605/95).
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Gabarito A
Em conformidade com a PNAS (2004, p. 48/49) No Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, que toma corpo através da proposta de um Sistema Único, a instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assistência Social nas três esferas de governo. No âmbito federal, o Fundo Nacional, criado pela LOAS e regulamentado pelo Decreto nº 1605/95, tem o seguinte objetivo: “proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social” (art. 1º, do Decreto nº 1605/95).
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Conforme a PNAS/2004, no Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, que toma corpo através da proposta de um Sistema Único, a instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assistência Social nas três esferas de governo.
No âmbito federal, o Fundo Nacional tem o seguinte objetivo: “proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social”.
• O financiamento dos benefícios se dá de forma direta aos seus destinatários;
• O financiamento da rede socioassistencial se dá mediante aporte próprio e repasse de recursos fundo a fundo, bem como de repasses de recursos para projetos e programas em cada esfera de governo, de acordo com os critérios de partilha e elegibilidade de municípios, regiões e, ou, estados e o Distrito Federal, pactuados nas comissões intergestoras e deliberados nos conselhos de assistência social.
Gabarito: letra A
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Conforme a PNAS/2004, no Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, que toma corpo através da proposta de um Sistema Único, a instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assistência Social nas três esferas de governo.
No âmbito federal, o Fundo Nacional tem o seguinte objetivo: “proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social”.
• O financiamento dos benefícios se dá de forma direta aos seus destinatários;
• O financiamento da rede socioassistencial se dá mediante aporte próprio e repasse de recursos fundo a fundo, bem como de repasses de recursos para projetos e programas em cada esfera de governo, de acordo com os critérios de partilha e elegibilidade de municípios, regiões e, ou, estados e o Distrito Federal, pactuados nas comissões intergestoras e deliberados nos conselhos de assistência social.
Gabarito: letra A