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ID
134428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos
e da licitação, julgue os itens subsequentes.

A revogação da licitação é ato administrativo, exigindo, portanto, a devida fundamentação e motivação (justo motivo para seu desfazimento), assim como o cumprimento das disposições legais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.RMS n. 23.360 - PR. Relatora Ministra Denise Arruda. Primeira Turma. Unânime. Data do julgamento: 18.11.2008.Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Licitação. Modalidade. Pregão eletrônico. Revogação. Ausência de competitividade. Possibilidade. Devido processo legal. Observância. Recurso desprovido.(...)5. A revogação do certame é ato administrativo, exigindo, portanto, a devida fundamentação e motivação (justo motivo para seu desfazimento), assim como o cumprimento das disposições legais.
  • Art. 49 da lei 8666/93: "a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta..."
  • Em qualquer caso, o despacho de revogação deverá ser fundamentado circunstanciadamente. É o que diz o artigo 38, IX da Lei 8.666.
  • Com base na lei 9784:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Lembrando da diferença entre motivo e motivação.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139556/motivo-e-motivacao-sao-requisitos-indispensaveis-para-validade-do-ato-administrativo-marcelo-alonso

     

     

  • art. 49 da Lei 8.666/93: "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado"

  • A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos e da licitação, é correto afirmar que: A revogação da licitação é ato administrativo, exigindo, portanto, a devida fundamentação e motivação (justo motivo para seu desfazimento), assim como o cumprimento das disposições legais.