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Atenção para a nova redação do artigo abaixo!
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)
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Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
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a) Art. 13
b) Art. 15
c) Art. 18
d) Art. 12
e) Art. 14
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Acho desnecessário essas questões que obriga o candidato a decorar os artigos em vez de cobrar o entendimento da lei !!!
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nossa !!! bora decorar os artigos do eca!! sinistroo !! rsrsrs
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Nossa! Essa Funcab é muito lixo mesmo... não consigo achar uma questão coerente dessa banca!
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Eu não decoro nem o que comi no dia anterior, imagina os números dos artigos. Muito ridícula esse tipo de questão, não mede conhecimento nenhum.
Acho que vou começar a produzir questões de concurso para ganhar dinheiro. Como não tenho criatividade, farei uma desse tipo!
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Sério que a banca quer esse tipo de conhecimento do candidato? DECOREBA DE NÚMERO DE ARTIGO? Imagina estudar igual doido e dar de cara com isso na prova!? Revoltante!
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Ninguém merece... Afff
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Pode parecer meio maluco esse meu raciocínio, mas acertei a questão lembrando que os artigos referentes a saúde ficam no início da Lei.
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Questão desatualizada
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
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questão desatualizada
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)