SóProvas


ID
1344298
Banca
FUNCAB
Órgão
SESACRE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 12, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Atenção para a nova redação do artigo abaixo!

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

  • Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
  • a) Art. 13

    b) Art. 15

    c) Art. 18

    d) Art. 12

    e) Art. 14


  • Acho desnecessário essas questões que obriga o candidato a decorar os artigos em vez de cobrar o entendimento da lei !!!

  • nossa !!! bora decorar os artigos do eca!! sinistroo !! rsrsrs

  • Nossa! Essa Funcab é muito lixo mesmo... não consigo achar uma questão coerente dessa banca! 

  • Eu não decoro nem o que comi no dia anterior, imagina os números dos artigos. Muito ridícula esse tipo de questão, não mede conhecimento nenhum.

    Acho que vou começar a produzir questões de concurso para ganhar dinheiro.  Como não tenho criatividade, farei uma desse tipo!

  • Sério que a banca quer esse tipo de conhecimento do candidato? DECOREBA DE NÚMERO DE ARTIGO? Imagina estudar igual doido e dar de cara com isso na prova!? Revoltante!

  • Ninguém merece... Afff

  • Pode parecer meio maluco esse meu raciocínio, mas acertei a questão lembrando que os artigos referentes a saúde ficam no início da Lei.
  • Questão desatualizada

    Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • D

    questão desatualizada

    Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)