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ERRADO.Art.37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Segundo definição de Celso Antônio Bandeira de Mello, "Sociedade de economia mista federal é a pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes desta natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionária de propriedade particular".
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Temos que ficar espertos com o CESPE: há questões similares em outras provas onde foi considerado que empresa pública e sociedade de economia mista SÃO criadas por lei.
Isso em razão do DEL 200/67 que, em seu texto, diz exatamente isso, apesar da CF dizer o que está nos comentários abaixo.
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Autarquias - Criadas por lei específica.
SEM, EP e Fundações - autorizadas sua criação por lei específica.
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errado,
SEM é autorizada sua criação por lei especifica.
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SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
4.1 Noção
As sociedades de economia mista são as pessoas jurídicas de direito privado, com a participação do Poder Público e de particulares no seu capital, criadas para a realização de atividade econômica de interesse coletivo, podendo, também, exercer serviços públicos.
São semelhantes à empresa pública, tendo como diferenças básicas o fato do capital ser diversificado (capital público e privado) e só podendo ter a forma de sociedade anônima.
Aspectos | Empresa Pública | Sociedade de Economia Mista |
Capital | Capital exclusivamente público | Parte do capital pertencente ao Poder Público e outra parte ao setor privado, tendo, sempre, o controle público. |
Forma | Qualquer forma admitida em Direito. | Somente a forma de Sociedade Anônima. |
Competência | De acordo com o art. 109 da CF, as causas de interesse das empresas públicas federais serão julgadas na Justiça Federal, com exceção das causas trabalhistas. | As causas de interesse das sociedades de economia mista federais serão julgadas na Justiça Estadual, com exceção das causas trabalhistas. |
As sociedades de economia mista possuem as seguintes características:
- personalidade jurídica de direito privado;
- capital público e privado;
- realização de atividades econômicas;
- revestimento da forma de Sociedade Anônima;
- detenção por parte do Poder Público de no mínimo a maioria das ações com direito a voto;
- derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado
- por normas de direito público;
- criação por autorização legislativa específica.
4.2 Características
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ERRADO
Devem ser autorizadas por lei e criadas a partir do registro do ato constitutivo no cartório civil.
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Item ERRADO.
As Sociedades de Economia Mista necessitam de lei específica, no entanto, esta NÃO CRIA, apenas AUTORIZA a sua criação, que vai se consumar por meio dos estatutos sociais no órgão competente.
A CF traz de forma clara em seu art. 37, XIX:
somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Flávio Henrique, concordo com vc!!!
Temos que ficar espertos com a Cespe, tbem vi outras questões similares onde CESPE considera que pode sim criar.
Lógico que entendo que autoriza, mas é só contunuar resolvendo as questões de administração indireta que vcs irão deparar com questões onde CESPE E FCC dizem que podem sim criar, vai entender!
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Devem ser autorizada a sua criação por lei.
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Corrigindo o colega Diego quanto ao foro processoal das SEM e Empresas Públicas:
Sociedade de Economia Mista
Regra: Justiça Estadual
Exceção: Justiça Federal,ocorre o deslocamento para a esfera Federal caso a União,Autarquia Federal ou EP Federal forem interessadas(nas causas) na condição de autoras,rés,assistentes ou oponentes.
Empresa Pública
Regra: Justiça Federal, nas causas que União,Autarquia Federal ou EP Federal forem interessadas na condição de autoras,rés,assistentes ou oponentes.
Exceto: causas de: F - Falências
A - Acidentes de Trabalho
E - Eleitoral
T - Trabalho
Bons Estudos!!
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Caros Colegas, ATENÇÃO!!!!
O CESPE (instituição que deveria prezar pela seriedade), em prova do CORREIOS 2011 considerou correta tal questão onde leva em consideração o Decreto 200 / 67 sem ao menos fazer qualquer referencia a tal, ou seja, DISSE QUE A SÃO CRIADAS POR LEI.
Penso que tal postura só demonstra total falta de respeito levando em consideração que qualquer um que se prepara para um concurso renuncia a vários momentos, seja de lazer, descanço, familia...
Abraços e Bons Estudos e deixo ai um pequeno desabafo...
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sao autorizadas por lei e nao criadas
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Rafael o gabarito definitivo é errado.
Conhecimentos Básicos – Nível Superior (Cargos: 3, 4, 5 e 16)
ECT11_CBNS03_01
GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS
39 - As empresas públicas possuem personalidade jurídica de
direito privado e patrimônio próprio e são criadas por lei
específica. ERRADA
Que susto!
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Que sacanagem do CESPE, putz. Em algumas questões ela considera que as SEM e EP são criadas por lei, e agora me vem considerar essa questão errada. Assim fica complicado...
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Como diria o Capitão Nascimento – “o senhor é um brincalhão”!!! Isso valeria perfeitamente para o examinador. Ele está testando se os amigos estão atentos. MISTAS não são criadas por lei, mas sim AUTORIZADAS mediante Lei. Lema de concurseiro, lema de escoteiro: SEMPRE ALERTA!!!
Sucesso a todos!!!
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Caros colegas de luta, ao analisar todos os comentarios, percebi que todos os colegas bateram na mesma tecla da palavra CRIADAS , ao realizar uma pesquisa breve, cheguei a conclusão de que o erro da questão esta quando se fala que O CONTROLE E DA UNIAO…
As sociedades de economia mista exibem dois aspectos inerentes á sua condição jurídica: de um lado, são pessoas jurídicas de direito privado e de outro lado, são pessoas sob o controle do Estado.
O Estado cria e controla diretamente determinada sociedade de economia mista, sendo assim a Uniao nao controla e sim o Estado que a cria.
Fonte: http://5ccr.pgr.mpf.gov.br/publicacoes/eventos/docs-arrazoados/docs-participantes/01_Denise_Vinci_Tulio.pdf
Você pode perder a luta mas nao a guerra.
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DICORDO DOS COLEGAS COM RELAÇÃO À QUESTÃO ABAIXO:
Conhecimentos Básicos – Nível Superior (Cargos: 3, 4, 5 e 16)
ECT11_CBNS03_01
GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS
39 - As empresas públicas possuem personalidade jurídica de
direito privado e patrimônio próprio e são criadas por lei
específica. ERRADA
O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NA FORMA DE CRIAÇÃO, MAS SIM EM AFIRMAR QUE POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, UMA VEZ QUE ADMITEM QUALQUER FORMA DO DIREITO.
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ERRADO:
Não se submete ao controle da União.
Lei 200
ART. 4
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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As sociedades de economia mista sob o controle da União devem ser autorizadas por lei.
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Autorização em lei específica
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Não se submete ao controle da União.
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CUIDADO!
É de competência do Tribunal de Contas da União instaurar processo de Tomada de Contas Especial contra sociedade de economia mista. A matéria foi discutida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto dos Mandados de Segurança (MS) 25092 e 25181, de relatoria dos ministros Carlos Velloso e Março Aurélio, respectivamente.
Os mandados questionavam a legitimidade do TCU para proceder a Tomada de Contas Especial em relação à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., que são sociedade de economia mista. Assim, a defesa alegava que seus clientes estariam submetidos ao regime jurídico de direito privado.
Mesmo que as sociedades de economia mista tenham personalidade jurídica de Direito Privado, o seu regime jurídico é híbrido e conta também com normas de Direito Público. Seguindo esse entendimento, a Justiça Federal do Distrito Federal concluiu pela legalidade de instauração de procedimento pelo Tribunal de Contas da União contra o Banco do Brasil para investigar eventuais prejuízos aos cofres públicos causados por funcionários celetistas da instituição.
Fonte: Conjur e Jusbrasil.