SóProvas


ID
134455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da responsabilidade civil do
Estado e da organização administrativa.

As sociedades de economia mista sob o controle da União devem ser criadas por lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art.37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • Segundo definição de Celso Antônio Bandeira de Mello, "Sociedade de economia mista federal é a pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes desta natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionária de propriedade particular".

  • Temos que ficar espertos com o CESPE: há questões similares em outras provas onde foi considerado que empresa pública e sociedade de economia mista SÃO criadas por lei.

    Isso em razão do DEL 200/67 que, em seu texto, diz exatamente isso, apesar da CF dizer o que está nos comentários abaixo.

  • Autarquias - Criadas por lei específica.

    SEM, EP e Fundações - autorizadas sua criação por lei específica.

  • errado,

    SEM é autorizada sua criação por lei especifica.

     

  • SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    4.1 Noção

    As sociedades de economia mista são as pessoas jurídicas de direito privado, com a participação do Poder Público e de particulares no seu capital, criadas para a realização de atividade econômica de interesse coletivo, podendo, também, exercer serviços públicos.

    São semelhantes à empresa pública, tendo como diferenças básicas o fato do capital ser diversificado (capital público e privado) e só podendo ter a forma de sociedade anônima.

    AspectosEmpresa PúblicaSociedade de Economia Mista
    CapitalCapital exclusivamente públicoParte do capital pertencente ao Poder Público e outra parte ao setor privado, tendo, sempre, o controle público.
    FormaQualquer forma admitida em Direito.Somente a forma de Sociedade Anônima.
    CompetênciaDe acordo com o art. 109 da CF, as causas de interesse das empresas públicas federais serão julgadas na Justiça Federal, com exceção das causas trabalhistas.As causas de interesse das sociedades de economia mista federais serão julgadas na Justiça Estadual, com exceção das causas trabalhistas.

    As sociedades de economia mista possuem as seguintes características:

        • personalidade jurídica de direito privado;
        • capital público e privado;
        • realização de atividades econômicas;
        • revestimento da forma de Sociedade Anônima;
        • detenção por parte do Poder Público de no mínimo a maioria das ações com direito a voto;
        • derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado
        • por normas de direito público;
        • criação por autorização legislativa específica.

    4.2 Características

  • ERRADO

    Devem ser autorizadas por lei e criadas a partir do registro do ato constitutivo no cartório civil.

  •  Item ERRADO.

    As Sociedades de Economia Mista necessitam de lei específica, no entanto, esta NÃO CRIA, apenas AUTORIZA a sua criação, que vai se consumar por meio dos estatutos sociais no órgão competente. 

    A CF traz de forma clara em seu art. 37, XIX:

    somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Flávio Henrique, concordo com vc!!!
    Temos que ficar espertos com a Cespe, tbem vi outras questões similares onde CESPE considera que pode sim criar.
    Lógico que entendo que autoriza, mas é só contunuar resolvendo as questões de administração indireta que vcs irão deparar com questões onde CESPE E FCC dizem que podem sim criar, vai entender!
  • Devem ser autorizada a sua criação por lei.
  • Corrigindo o colega Diego quanto ao foro processoal das SEM e Empresas Públicas:

    Sociedade de Economia Mista

    Regra: Justiça Estadual
    Exceção: Justiça Federal,ocorre o deslocamento para a esfera Federal caso a União,Autarquia Federal ou EP Federal  forem interessadas(nas causas) na condição de autoras,rés,assistentes ou oponentes. 

    Empresa Pública
    Regra: Justiça Federal, nas causas que União,Autarquia Federal ou EP Federal  forem interessadas na condição de autoras,rés,assistentes ou oponentes. 
    Exceto: causas de: F - Falências
                                      A - Acidentes de Trabalho
                                      E - Eleitoral
                                      T - Trabalho
    Bons Estudos!!
  • Caros Colegas, ATENÇÃO!!!!

    O CESPE (instituição que deveria prezar pela seriedade), em prova do CORREIOS 2011 considerou correta tal questão onde leva em consideração o Decreto 200 / 67 sem ao menos fazer qualquer referencia a tal, ou seja, DISSE QUE A SÃO CRIADAS POR LEI.

    Penso que tal postura só demonstra total falta de respeito levando em consideração que qualquer um que se prepara para um concurso renuncia a vários momentos, seja de lazer, descanço, familia...

    Abraços e Bons Estudos e deixo ai um pequeno desabafo...
  • sao autorizadas por lei e nao criadas
  • Rafael o gabarito definitivo é errado.

    Conhecimentos Básicos – Nível Superior (Cargos: 3, 4, 5 e 16)
    ECT11_CBNS03_01
    GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS 

    39 - As empresas públicas possuem personalidade jurídica de 
    direito privado e patrimônio próprio e são criadas por lei
    específica. ERRADA

    Que susto!

  • Que sacanagem do CESPE, putz. Em algumas questões ela considera que as SEM e EP são criadas por lei, e agora me vem considerar essa questão errada. Assim fica complicado...
  • Como diria o Capitão Nascimento – “o senhor é um brincalhão”!!! Isso valeria perfeitamente para o examinador. Ele está testando se os amigos estão atentos. MISTAS não são criadas por lei, mas sim AUTORIZADAS mediante Lei. Lema de concurseiro, lema de escoteiro: SEMPRE ALERTA!!!
    Sucesso a todos!!!
  • Caros colegas de luta, ao analisar todos os comentarios, percebi que todos os colegas bateram na mesma tecla da palavra CRIADAS , ao realizar uma pesquisa breve, cheguei a conclusão de que o erro da questão esta quando se fala que O CONTROLE E DA UNIAO…

    As sociedades de economia mista exibem dois aspectos inerentes á sua condição jurídica: de um lado, são pessoas jurídicas de direito privado e de outro lado, são pessoas sob o controle do Estado.
     
    O Estado cria e controla diretamente determinada sociedade de economia mista, sendo assim a Uniao nao controla e sim o Estado que a cria.


    Fonte: http://5ccr.pgr.mpf.gov.br/publicacoes/eventos/docs-arrazoados/docs-participantes/01_Denise_Vinci_Tulio.pdf


    V
    ocê pode perder a luta mas nao a guerra.
  • DICORDO DOS COLEGAS COM RELAÇÃO À QUESTÃO ABAIXO:

    Conhecimentos Básicos – Nível Superior (Cargos: 3, 4, 5 e 16)
    ECT11_CBNS03_01
    GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS 

    39 - As empresas públicas possuem personalidade jurídica de 
    direito privado e patrimônio próprio e são criadas por lei
    específica. ERRADA

    O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NA FORMA DE CRIAÇÃO, MAS SIM EM AFIRMAR QUE POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, UMA VEZ QUE ADMITEM QUALQUER FORMA DO DIREITO.
  • ERRADO:
    Não se submete ao controle da União.

    Lei 200

    ART. 4 
    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 


  • As sociedades de economia mista sob o controle da União devem ser autorizadas por lei.

  • Autorização em lei específica

  • Não se submete ao controle da União.

  • CUIDADO!

    É de competência do Tribunal de Contas da União instaurar processo de Tomada de Contas Especial contra sociedade de economia mista. A matéria foi discutida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto dos Mandados de Segurança (MS) 25092 e 25181, de relatoria dos ministros Carlos Velloso e Março Aurélio, respectivamente.

    Os mandados questionavam a legitimidade do TCU para proceder a Tomada de Contas Especial em relação à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., que são sociedade de economia mista. Assim, a defesa alegava que seus clientes estariam submetidos ao regime jurídico de direito privado.

    Mesmo que as sociedades de economia mista tenham personalidade jurídica de Direito Privado, o seu regime jurídico é híbrido e conta também com normas de Direito Público. Seguindo esse entendimento, a Justiça Federal do Distrito Federal concluiu pela legalidade de instauração de procedimento pelo Tribunal de Contas da União contra o Banco do Brasil para investigar eventuais prejuízos aos cofres públicos causados por funcionários celetistas da instituição.

    Fonte: Conjur e Jusbrasil.