6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas
com deficiência devem:
a) ter sinalização vertical conforme 5.5.2 e [19] da Bibliografia;
b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas
da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas,
no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;
c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;
d) estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;
e) ter piso regular e estável;
f) o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo
50 m.
Gab. B
a) contar com um espaço adicional de circulação com, no mínimo, 0,90 m❌ quando afastada da faixa de travessia de pedestres.
1,20m
b) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração.✅
c) estar dissociadas❌ da rampa de acesso à calçada, em qualquer situação❌.
As vagas para estacionamento devem estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração. Logo não tem como estar dissociada de rampa quando necessitar de uma.
d) ter sinalização horizontal e não vertical❌, para vagas em via pública.
Existe a obrigação de sinalização vertical na vaga.
6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:
a) ter sinalização vertical conforme 5.5.2 e [19] da Bibliografia;
e) compartilhar o espaço adicional por duas vagas, exclusivamente❌, no caso de estacionamentos oblíquos ao meio fio. ❌
(...)Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;