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ID
134476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis
ou inexigíveis, julgue os próximos itens.

É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 23 § 1o " As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala".
  • está no artigo 23, §7º:§ 7º Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
  • Correto o gabarito...Muito importante esse permissivo legal no sentido mesmo de ampliar a concorrencia substanciando o principio da isonomia e concomitantemente prestigiando o principio da eficiência...
  •  

    Olá pessoal,

    Assertiva correta, contanto que observe os seguintes requisitos arrolados no parágrafo 7° do art. 23:

    • compra de bens de natureza divisível;

    • não deve haver prejuízo para o complexo;

    • objetivo específico: a ampliação da competitividade para preservar a economia de escala;

    Muito cuidado: é permitida a cotação de quantidade inferior à efetiva demanda da licitação, PORÉM – e isso pode confundir o candidato -, não é permitida o fracionamento de uma OBRA ou SERVIÇO a fim de lançar mão de uma modalidade de licitação menos rígida (exceção feita para obras e serviços de natureza ESPECÍFICA que possam ser realizadas por pessoas ou empresas específicas).

    Resumo: COMPRAS pode; OBRAS e SERVIÇOS, não.

  • Correto.

    Na compra de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, excepcionalmente, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala, sendo selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação (Lei 8.666/93, arts 23, parágrafo sétimo e 45, parágrafo sexto). Nesse caso, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias para que se atinja o volume pretendido.

  • CORRETO!!! Conforme dispõe o artigo 23, § 7, da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações.

    § 7. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. 

  • Pessoal, alguém sabe dar exemplo disso na prática ???

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Agente Administrativo

    Na hipótese de aquisição de bens, a Lei de Licitações veda expressamente condutas como a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação e a fixação no edital de quantitativo mínimo, ainda que tais condutas sejam justificáveis para ampliar a competitividade do certame. ERRADO

    BASE: Conforme dispõe o artigo 23, § 7, da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações.​

     

    CORRETO

  • material estratégia : " O edital pode fixar um quantitativo mínimo para preservar a economia da escala (art.23,7). Por exemplo, em  uma licitação para a compra de 1000 cadeiras , é permitido que o licitante ofereça a proposta para fornecimento de apenas 200,  podendo o edital estipular o quatitativo mínimo a ser aceito pela administração". 

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

     Art 23, § 7, da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações.

    § 7. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexoé permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala

  • Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis ou inexigíveis, é correto afirmar que: É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.