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ID
134479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à regulamentação legal das modalidades de
licitação, julgue os próximos itens.

A concorrência é a modalidade de licitação cabível em contratações de grande vulto, mas há previsão legal de que seja observada também em determinadas circunstâncias que não dependem do valor, e sim da natureza do contrato a ser celebrado. Licitações com abrangência internacional, por exemplo, sempre deverão adotar a modalidade concorrência.

Alternativas
Comentários
  • está errada a questão. a resposta está no artigo 23, §3º:§ 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houverfornecedor do bem ou serviço no País.
  • A concorrência presta-se a contratação de obras e serviços, compras de qualquer valor. É exigida para a celebração de contratos de concessão de serviço público (sempre), para os contratos de parcerias público-privads, para a compra de imóveis e aalienação de imóveis públicos (regra geral), para a concessão de direito real de uso (regra geral) e para as licitações internacionais (regra geral). No entanto, a tomada de preços bem como o convite são admitidos nas licitações internacionais, sendo necessário, no caso de tomada de preço, que o orgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores e o contrato a ser celebrado esteja dentro dos limites de valor para essa modalidade. Já no caso do convite é necessário que sejam respeitados os limites de valor estabelecidos na Lei, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil (art. 23, parágrafo 3° da lei 8666)
  • Licitações com abrangência internacional, por exemplo, sempre deverão adotar a modalidade concorrência.

    O erro está na palavra SEMPRE

  • GABARITO: ERRADO.

    Lei nº 8.666/93:
    Art. 23, § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.

    Desse modo, dependendo das circunstâncias, nas licitações internacionais, também poderão ser adotadas as modalidades tomada de preços e convite - e não somente a concorrência - nos termos do dispositivo legal supramencionado.

    Abraços!

  • A Tomada de Preços e Convite também poder abranger licitações internacionais. Porém em diferentes circunstâncias.

    Tomada de Preços: quando órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores.

    Convite: quando não houver fornecedores ou serviço no país.

  • Errado - art.23 $ 3º, Lei 8.666, A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de imóveis, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
  • O erro está em dizer que: Licitações com abrangência internacional, por exemplo, SEMPRE deverão adotar a modalidade concorrência.
    Em licitações internacionais pode ser adotado também a Tomada de Preços e o Convite, além da Concorrência.
  • Art. 23 (..).

    § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Licitações com abrangências internacionais podem ser realizadas pelas modalidade concorrência, tomada de preços e convite.

  • COM RELAÇÃO AO VALOR, A CONCORRÊNCIA SEMPRE SERÁ POSSÍVEL

     

    CESPE: "Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais." (CERTO)

     

     

    COM RELAÇÃO ÀS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS:

     

    REGRA - CONCORRÊNCIA: MODALIDADE DE LICITAÇÃO CABÍVEL, MAS ADMITE-SE:
    TOMADA DE PREÇOS: QUANDO O ÓRGÃO OU ENTIDADE DISPUSER DE CADASTRO INTERNACIONAL DE FORNECEDORES.
    CONVITE: QUANDO NÃO HOUVER FORNECEDOR DO BEM OU SERVIÇO NO PAÍS.

     

     

    FONTE: Art.23, §3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • Com a nova lei licitações algo mudou?Pois agora só tem concorrencia,convite e tomada não existem mais