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está errada a questão. a resposta está no artigo 23, §3º:§ 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houverfornecedor do bem ou serviço no País.
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A concorrência presta-se a contratação de obras e serviços, compras de qualquer valor. É exigida para a celebração de contratos de concessão de serviço público (sempre), para os contratos de parcerias público-privads, para a compra de imóveis e aalienação de imóveis públicos (regra geral), para a concessão de direito real de uso (regra geral) e para as licitações internacionais (regra geral). No entanto, a tomada de preços bem como o convite são admitidos nas licitações internacionais, sendo necessário, no caso de tomada de preço, que o orgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores e o contrato a ser celebrado esteja dentro dos limites de valor para essa modalidade. Já no caso do convite é necessário que sejam respeitados os limites de valor estabelecidos na Lei, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil (art. 23, parágrafo 3° da lei 8666)
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Licitações com abrangência internacional, por exemplo, sempre deverão adotar a modalidade concorrência.
O erro está na palavra SEMPRE
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GABARITO: ERRADO.
Lei nº 8.666/93:
Art. 23, § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.
Desse modo, dependendo das circunstâncias, nas licitações internacionais, também poderão ser adotadas as modalidades tomada de preços e convite - e não somente a concorrência - nos termos do dispositivo legal supramencionado.
Abraços!
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A Tomada de Preços e Convite também poder abranger licitações internacionais. Porém em diferentes circunstâncias.
Tomada de Preços: quando órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores.
Convite: quando não houver fornecedores ou serviço no país.
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Errado - art.23 $ 3º, Lei 8.666, A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de imóveis, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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O erro está em dizer que: Licitações com abrangência internacional, por exemplo, SEMPRE deverão adotar a modalidade concorrência.
Em licitações internacionais pode ser adotado também a Tomada de Preços e o Convite, além da Concorrência.
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Art. 23 (..).
§ 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Licitações com abrangências internacionais podem ser realizadas pelas modalidade concorrência, tomada de preços e convite.
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COM RELAÇÃO AO VALOR, A CONCORRÊNCIA SEMPRE SERÁ POSSÍVEL
CESPE: "Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais." (CERTO)
COM RELAÇÃO ÀS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS:
REGRA - CONCORRÊNCIA: MODALIDADE DE LICITAÇÃO CABÍVEL, MAS ADMITE-SE:
TOMADA DE PREÇOS: QUANDO O ÓRGÃO OU ENTIDADE DISPUSER DE CADASTRO INTERNACIONAL DE FORNECEDORES.
CONVITE: QUANDO NÃO HOUVER FORNECEDOR DO BEM OU SERVIÇO NO PAÍS.
FONTE: Art.23, §3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
GABARITO ERRADO
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Com a nova lei licitações algo mudou?Pois agora só tem concorrencia,convite e tomada não existem mais