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O porte do Certificado de Licenciamento Anual é obrigatório.
Isso é o documento do carro.
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Gab: B
a) Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. ( O porte do CRV não é obrigatorio )
b) Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
c)Art. 131. § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
d) Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.
e)Art.131. § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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Muito importante saber que a partir de 2016, caso você seja parado em uma blitz e não esteja com o seu Certificado de Licenciamento Anual, e nessa blitz, os policiais ou agentes de trânsito tiverem acesso ao sistema informatizado para fazer tal verificação sobre seu cadastro, o porte não será obrigatório. Art 133 PU - CTB.
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Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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Tem uma resolução que diz que o CRV e o CLA são a mesma coisa
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INFRAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO
OS DOCUMENTOS de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir OU Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV
>> PENALINALIDADE LEVE
>> 3 PONTOS NA CNH
>>>>>>> DOC OBRIGATÓRIO: CNH OU PPD + CRLV
>> OBS: ART 133
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização,
for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está
licenciado.
>> QUESTÕES > Q337770 874281 Q744667 Q627346