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Art. 2o Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente noâmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meiode propostas e lances em sessão pública.MEDIDA PROVISÓRIA No 2.026-1, DE 1º DE JUNHO DE 2000
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A Lei 10.520/2002 expressamente estendeu o pregão a todas as esferas da Federação, passando ele a ser modalidade aplicável no âmbito da União, Estados, DF e Municípios. "Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, DF e Municípios, conforme disposto em regulamento, QUALQUER QUE SEJA O VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, na qual a disputa é feita por meio de propostas e lances em sessão pública."
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O pregão pode ser utilizado para qualquer valor de contrato como expõe a lei 10.520 de 2002. No entanto, quanto a dispensa é sabido que pode ser de dois tipos: licitação dispensada e licitação dispensável. No último tipo, a competição é possível, mas a lei autoriza a Administração, segundo o seu critério de conveniência e oportunidade, ou seja, mediante ato administrativo discricionário, dispensar a sua realização. Enfim, a não realização de um processo licitatório não é obrigatório no caso da licitação dispensável, ou seja, pode realizar ou não a licitação. (Direito Administrativo Descomplicado)
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lembre-se do bizu falou em pregão falou em preço indeterminado, se a questao falar em pregão e estipular restriçoes a preço, QUESTAO ERRADA ** lembre-se que vc sempre deseja ser um pregão em uma loja, no intuito de nunca se preocupar com valores!( eh redículo mas eh valido) abc a todos
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OLHA O MACETE.. NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO, NEM MÁXIMO PARA SE LICITAR POR PREGÃO, A ÚNICA EXIGENCIA É QUE OS BENS OU SERVIÇOS SEJAM COMUNS, OU SEJA, POSSAM FACILMENTE SER ENCONTRADOS NO MERCADO.NÃO SE PODE LICITAR POR PREGÃO APENAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
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ERRADOPara aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação
e as restrições expressas quanto ao valor da contratação.
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So completando os comentários dos colegas.
É permitido na modalidade eletrônica a contratação de serviços de engenharia desde que tidos como comuns, ou seja, não sejam serviços especializados, já na modalidade de pregão presencial não é permitido a contratação de serviços de engenharia.
com relação a obras em nenhuma das duas modalidade é permitida.
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Complementando:
Na órbita federal, é obrigatório e não facultativo, como cita a questão("poderá"), a licitação na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Fonte: Decreto 5,450/2005 art 04:
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Bons estudos.
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O Pregão não tem limite de valor, sua única restrição é que seja de bens e serviços comuns. Outro erro é falar nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade. O pregão não possui nenhuma hipótese de dispensa ou inexigibilidade.
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Pensei estar certa a questão devido à possibilidade de ser DISPENSÁVEL devido ao PEQUENO VALOR, do art.24, I e II:
Valores de até 15mil para obras e serviços de engenharia e 8mil para outros serviços e compras.
Esses "outros serviços e compras" não emglobariam os "bens comuns"?
Agradeceria se alguém pudesse me enviar um recado.
BONS ESTUDOS A TODOS!!
Fé em Deusj, que tudo vai dar certo!!!
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Duas Observações a devem ser feitas:
1. A modalidade de licitação "pregão" pode ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, muito embora o art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-1/2000, que dispunha tal regra, tenha sido vetado quando da sua conversão na Lei nº 10.520/2002;
2. A modalidade de licitação "pregão" admite dispensa e inexigibilidade. a título exemplificativo tem-se o art. 4º, §2º do Decreto nº 5.450/2005, a qual estabelece "Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 [...]". O referido artigo estabelece hipótese de licitação dispensável pela valor.
Assim, o erro da questão está em afirmar que há restrições expressas quanto ao valor da contratação na modalidade de licitação "pregão".
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não existe limite de valor para realização de pregão, daí a incorreção do item
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Pode ser utilizado QUALQUER VALOR de contrato no Pregão, desde que seja sempre o tipo menor preço e com bens e serviços comuns.
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Pregão é a modalidade de licitação utilizada apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação..
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Outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 2 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;
O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.
GABARITO: CERTA.
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COM RELAÇÃO AO VALOR, NÃO EXISTE LIMITE PARA A MODALIDADE PREGÃO.
GABARITO ERRADO
Galera, não esquece de por o gabarito da questão.
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O erro está no FINAL leia bem a questão FUTURO Servidor , e as restrições expressas quanto ao valor >>> o pregão pode ser adotado como modalidade de licitação, INDEPENDENTE do valor pré determinado..
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Nobre, acredito que esteja equivocado. "São observadas relações de trabalhos não degradantes..."