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ID
1344826
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Disputar corrida por espírito de emulação é uma infração gravíssima com medida administrativa aplicável no(a)

Alternativas
Comentários
  • recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • ATENCAO! ESSE ARTIGO FOI ALTERADO RECENTEMENTE


    Art. 173.  Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

      Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

     Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


  • apreensão do veículo não é medida administrativa e sim penalidade assim como a multa, advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH e permissão e frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  •  Art. 173.  Disputar corrida:  

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;    

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

            Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

     

     Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:     

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;      

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

            Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

    § 1o   As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.        

    § 2o  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

     

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:    

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

  • LETRA D

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS COMEÇAM COM A LETRA RREMOÇÃO, RECOLHIMENTO, RETENÇÃO, REALIZAÇÃO .. A ÚNICA MEDIDA ADMINISTRATIVA QUE NÃO COMEÇA COM R É TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA;

  • Questão Desatualizada!!!

     

    Art. 173.  Disputar corrida:  

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;    

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

            Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

  • Na verdade, APREENSÃO DE VEÍCULO É PENALIDADE   Revogada pela Lei nº 13.281, de 2016!!!!!!!!!

  • Desataualizada é meu ovo, a questão tá certinha. 

    Os caras já tão no automático escrevendo isso.

     

    Gab. D

  • O comando está desatualizado, mas não influi na resposta, então irrelevante

  • Art. 173 Disputar corrida.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo Único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.

    QUANDO AUTUAR:

    Quando dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores.

    QUANDO NÂO AUTUAR:

    Quando participar de corrida disputada entre dois ou mais veículos, não autorizada pela autoridade de trânsito, combinada previamente entre os condutores e/ou promotores e contando, geralmente, com presença de pública. Nesse caso, utiliza-se o enquadramento específico do art. 174.

    Art. 174 Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    §1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

    §2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.