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recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
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ATENCAO! ESSE ARTIGO FOI ALTERADO RECENTEMENTE
Art. 173. Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
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apreensão do veículo não é medida administrativa e sim penalidade assim como a multa, advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH e permissão e frequência obrigatória em curso de reciclagem.
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Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§ 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
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LETRA D
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS COMEÇAM COM A LETRA R, REMOÇÃO, RECOLHIMENTO, RETENÇÃO, REALIZAÇÃO .. A ÚNICA MEDIDA ADMINISTRATIVA QUE NÃO COMEÇA COM R É TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA;
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Questão Desatualizada!!!
Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
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Na verdade, APREENSÃO DE VEÍCULO É PENALIDADE Revogada pela Lei nº 13.281, de 2016!!!!!!!!!
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Desataualizada é meu ovo, a questão tá certinha.
Os caras já tão no automático escrevendo isso.
Gab. D
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O comando está desatualizado, mas não influi na resposta, então irrelevante
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Art. 173 Disputar corrida.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo Único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.
QUANDO AUTUAR:
Quando dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores.
QUANDO NÂO AUTUAR:
Quando participar de corrida disputada entre dois ou mais veículos, não autorizada pela autoridade de trânsito, combinada previamente entre os condutores e/ou promotores e contando, geralmente, com presença de pública. Nesse caso, utiliza-se o enquadramento específico do art. 174.
Art. 174 Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.