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ID
1344832
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante à noite e durante o dia, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em

Alternativas
Comentários
  • vias não iluminadas é previsto o uso de luz alto exceto quando for transpor outro veículo.

  • Gab. E

     Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

      I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

      II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

      III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

      IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

      V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

      a) em imobilizações ou situações de emergência;

      b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

      VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

      VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

      Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.


  •                                                  Galera, vamos ficar atentos para a recente atualização:

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          (Redação dada pela Lei  nº 13.290, de 2016)     (Vigência)

  • 2016 o CTB foi bastante atualizado, e tem previsão seundo alguns professores de atualização para novembro deste ano também!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;  

    Gabarito Letra E!

  • Manterá acesos os faróis do veículo, luz baixa, a noite; e de dia em túneis com iluminação pública;

    Nas vias (urbanas ou rurais)/túneis não iluminadas, usar luz alta, exceto ao cruzar com/seguir outro veículo;