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ID
1344841
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, constitui infração gravíssima com penalidade de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, e a seguinte medida administrativa aplicável:

Alternativas
Comentários
  • art 170 . dirigir veiculo ameaçando os pedrestes que esteajam 

    atravessando a via publica , ou os demais veiculos ;

    infraçao gravissima .

    penalidade - mulata e suspençao do direito de dorigir ;

    medida administrativa -retençao do veiculo e recolhimento 

    do documento de habilitaçao 



  • Gab : D

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: 

      Infração - gravíssima;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.  


  • É gravíssima x 10

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

     Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.   (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

  • LETRA D

     

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: 

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.


  • 1-PROMOVER ou PARTICIPAR de competição não autorizada, exibição demonstração de perícia.

    2-Disputar corrida em vias públicas.

    3-Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens, ou frenagens em vias públicas.

    Aplica-se nas 3:

    *Penalidades: Multa X10 + SDD (Suspensão Direito de Dirigir) + Apreensão.

    *Medidas Adm.: Recolhimento da CNH + Remoção.

  • Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

  • Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo