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art 170 . dirigir veiculo ameaçando os pedrestes que esteajam
atravessando a via publica , ou os demais veiculos ;
infraçao gravissima .
penalidade - mulata e suspençao do direito de dorigir ;
medida administrativa -retençao do veiculo e recolhimento
do documento de habilitaçao
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Gab : D
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
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É gravíssima x 10
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
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LETRA D
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
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1-PROMOVER ou PARTICIPAR de competição não autorizada, exibição demonstração de perícia.
2-Disputar corrida em vias públicas.
3-Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens, ou frenagens em vias públicas.
Aplica-se nas 3:
*Penalidades: Multa X10 + SDD (Suspensão Direito de Dirigir) + Apreensão.
*Medidas Adm.: Recolhimento da CNH + Remoção.
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Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
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Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo