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ID
1344865
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de um automóvel, em circulação por uma rodovia, que não há sinalização acerca da velocidade máxima permitida para automóveis, deverá obedecer como velocidade máxima permitida o valor de

Alternativas
Comentários
  • 110 km/h.

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    a) nas rodovias:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

     2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

      3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

      § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

     Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    GAB: letra c

  • Art 61 atualizado
        (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)  

  • ARTIGO 61: A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas caracteristicas e as condiçoes de trânsito.

    Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de :

    I- Nas vias urbanas:

    80 km/h - Vias de trânsito rápido

    60 km/h - via arterial

    40 km/h - via coletora

    30 km/h- via local

    II- vias Rurais:

     rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetes e motocicletas; 90 km demais veículos.

    rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas ; 90 km demais veículos

    nas Estradas: 60 km/h

     

     

     

  • II - nas vias rurais:
    a) nas rodovias de pista dupla:
    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
    b) nas rodovias de pista simples:
    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    Questão mal formulada, pois não especifica qual tipo de rodovia é, simples ou de pista dupla, possui então duas respostas 110 e 100 km/h

  • DESATUALIZADA

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
     

  • Rodovias

    pista dupla - 110 km/h - camionetas, automóveis e motocicletas

    pista simples - 100 km/h - camionetas, automóveis e motocicletas

    90 km/h - demais veículos

    Estradas

    60 km/h