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ID
134488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à regulamentação legal das modalidades de
licitação, julgue os próximos itens.

Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois,o pregoeiro será escolhido dentre os servidores do órgão promotor da licitação.
  • LEI No 10.520, / 2002.Art. 3ºIV - a autoridade competente designará, DENTRE OS SERVIDORES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTORA DA LICITAÇÃO, o “pregoeiro” e respectiva “equipe de apoio”, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO.
  • O erro da questão encontra-se ao afirmar que o pregoiro e a equipe de apoio deverá ser composta por ocupantes de cargos COMISSIONÁDO da Administração pública. Conforme o Art. 3°,IV,§ 1° da lei 10.520/02 - A equipe de apoio DEVERÁ ser integrante em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
  • Pegadinha daquelas. Se retirasse o termo "comissionado" a questão estaria correta!
  • Vale lembrar que servidores públicos comissionados também podem integrar a equipe de apoio, desde que a maioria dos integrantes seja formada por ocupantes de cargos efetivos ou empregos na administração pública.
  • Lei nº 10.520/2002
    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada EM SUA MAIORIA por servidores OCUPANTES DE CARGO EFETIVO ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Apesar de não ser mencionado explicitamente na Lei o Cargo COMISSIONADO, pode-se entender que ele esteja incluso em: A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. (NOTEM QUE O LEGISLADOR NÃO MENCIONOU "SERVIDOR EFETIVO", INCLUINDO ASSIM OS CARGOS COMISSIONADOS.

  • Entendi da seguinte forma:

    Art. 3...
    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de CARGO EFETIVO ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    Dessa forma o cargo COMISSIONADO não está previsto na EQUIPE DE APOIO, conforme solicitado na questão.

    Vejamos parte da questão:  ...a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública.

    Entendo que, nesse caso, o PRONOME RELATIVO QUE seja fundamental para a resolução da questão.  O pronome relativo (aquela história de ORAÇÃO SUB.ADJ.EXPL)  retrata o substantivo anterior que no caso seria "...a equipe de apoio.

    Concluindo: substituindo o "que" pelo substantivo "equipe" anterior  ficaria assim: ...a equipe de apoio deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado...

    No caso não confere com o § 1º da 10.520.

    Foi o que entendi.

  • Lembrete: quem homologa no pregão é a autoridade competente e não o pregoeiro/equipe de apoio.


    Quem quer vir para a vitória que se junte a mim!
  • "A legislação determina que a equipe de apoio seja integrada por maioria de servidores ocupantes de cargo efetivo ou de emprego na Administração Federal, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade. Dessa forma, embora a função de pregoeiro possa ser exercida por ocupante exclusivo de cargo em comissão, é recomendável que os integrantes da equipe de apoio tenham vinculação permanente com a Administração Pública, visando estimular a profissionalização destas funções. No caso do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio também podem ser exercidas por militares.
    É também desejável a participação na equipe de apoio, de servidores da área ou unidade administrativa responsável pela especificação dos produtos ou serviços a serem licitados. O conhecimento especializado do objeto da licitação é necessário para o exame de aceitabilidade das propostas, face às especificações contidas no Edital."

    Fonte
  • Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública. (ERRADO)

    Veja o que diz o Art. 3° da Lei 10.520:

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria (NOTE, EM SUA MAIORIA E NÃO TOTALMENTE, COMO INDUZ A QUESTÃO) porservidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração (VEJA QUE O ARTIGO REFERE-SE A OCUPANTES DE CARGO EFETIVO E OCUPANTES DE EMPREGO PÚBLICO), preferencialmentepertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


    Agora, preste atenção, ocupante de cargo comissionado é considerado, para fins de vínculo com administração pública, mesmo que temporário, como ocupante de cargo público (servidor público). Porém a Lei não faz menção à servidor público ocupantes de cargo público, mas sim a OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, ou seja, os concursados, bem como aos ocupantes de emprego público. Logo, o erro da questão está em incluir cargo comissionado. 




  • A questão erra ao falar "que deverá ser ", na verdade ela PODERÁ, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Direito

    A autoridade competente deve designar, entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio, que deve ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    GABARITO: CERTA.

  • vamos por partes, 

    1- "Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio"

    a primeira parte da questão está correta (vide L10520, Art. 3, IV):

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    2-"que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado"

    Continua correta pois a lei não discrimina a equipe de apoio. Diz somente que será designada entre os servidores (qualquer que seja o tipo -efetivo ou comissionado).

    3- "da administração pública". (Aqui está o ERRO)  
    Ao colocar o adjunto adnominal (da administração pública), permite-se o entendimento de que a equipe de apoio poderá ser composta por servidores pertencentes a mais de um órgão ou entidade (ex: um servidor do TST com outro do STJ, com outro de Ministério etc.). Porém, a Lei discrimina o lugar de origem desses servidores:  IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio...

    Bons estudos! E os créditos são do Prof. Alessandro Marques (IMP concursos).
  • Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública. CESPE 2010 ERRADA

    _____________

    L10520, Art. 3, IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição (...)

    A LEI NÃO RESTRINGE, A PRÍNCÍPIO, A EQUIPE DE APOIO E O PREGOEIRO NO INCISO IV, PORÉM, MAIS À FRENTE, A LEI ACABA POR RESTRINGIR A EQUIPE DE APOIO:

    Art. 3, § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de CARGO EFETIVO ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. O cargo COMISSIONADO não está previsto na EQUIPE DE APOIO.

    _______________

    Concluímos que: 

    PREGOEIRO: servidor efetivo ou comissionado +ocupante de emprego.

    EQUIPE DE APOIO: servidores efetivos (concursados) +ocupante de emprego.

    Foi o que entendi. Se estiver errado, mandem msg ; )


  • A EQUIPE DE APOIO DA MODALIDADE PREGÃO DEVE SER INTEGRADA EM SUA MAIORIA POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO PREFERENCIALMENTE PERTENCENTE AO QUADRO PERMANENTE. É CONSTITUÍDA POR 5 MEMBROS, LOGO PODE TER NO MÍNIMO 3 SERVIDORES DE CARGO EFETIVO.

     

     

    5 SERVIDORES EFETIVOS  +  0 COMISSIONADO: CERTO

    4 SERVIDORES EFETIVOS  +  1 COMISSIONADO: CERTO

    3 SERVIDORES EFETIVOS  +  2 COMISSIONADOS: CERTO

    2 SERVIDORES EFETIVOS  +  3 COMISSIONADOS: ERRADO

    1 SERVIDOR  EFETIVO    +    4 COMISSIONADOS: ERRADO

    0 SERVIDOR  EFETIVO    +    5 COMISSIONADOS: ERRADO

     

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • Gab. Errado

    Equipe de apoio > MAIORIA servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração (quadro permanente)