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ID
1344979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, referente ao empresário no direito brasileiro.

O agricultor que opte por registrar-se no registro público de empresas mercantis fica sujeito ao regime jurídico empresarial, salvo em relação à falência, pois, ficando insolvente, ser-lhe-á aplicada a execução coletiva prevista no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 201 da III Jornada de Direito Civil. Arts. 971 e 984: O empresário rural e a sociedade empresária rural, inscritos no registro

    público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência e podem requerer concordata.

  • Código Civil:

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • Para aqueles que exercem atividade econômica rural o CC/02 concedeu a faculdade de se registrar ou não perante a Junta Comercial de sua unidade federativa. Sem o registro na Junta, produtores rurais não são considerados empresários, para os efeitos legais, não podendo, por exemplo, obter os benefícios de uma recuperação judicial. 


  • ERRADO 

    O agricultor, por exercer atividade rural, possui a faculdade de se registrar, ou não, no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 984 do CC/02), porém, se o fizer terá o mesmo tratamento do empresário sujeito a registro, isto é, será equiparado ao empresário individual, assim, aplica-se a Lei de Falências, conforme art. 1 da Lei 11.101/05.

      

    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades doart. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.

    Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Bons estudos!

     

  • Comentários: professor do QC

    O agricultor, uma vez registrado (o que é facultativo), considera-se empresário para todos os fins, inclusive para o procedimento falimentar.

  • Essa é justamente uma das vantagens do agricultor que opte por registrar-se no registro público de empresas mercantis!!!