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'CERTO'Lei 8112/90Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
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O certO não seria "quando o horário do evento de capacitação VIABILIZAR o cumprimento da sua jornada semanal de trabalho"?
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Eduardo,
Nesse caso, se o horário viabilizasse, não faria sentido o afastamento, uma vez que o servidor poderia fazer as duas atividades em paralelo.
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CERTOArt. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
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Decreto nº 5707 de 2006
Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:
III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 9o Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2º, inciso III, deste Decreto.
Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
I - até vinte e quatro meses, para mestrado;
II - até quarenta e oito meses, para doutorado;
III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e
IV - até seis meses, para estágio.
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Certo.
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
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O alex mandou muito no comentário da questão. Eu também fiquei pela dúvida do Eduardo. Mas como disse o nosso ilustre colega, se fosse viável não haveria o porquê de se afastar do cargo.
bons estudos !
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O afastamento de servidor para:
- "treinamento regularmente instituído"-(Cespe esta fundamentado no, "§ 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê ...")
"somente será autorizado" -(Cespe esta fundamentado no caput " Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração(discricionário é esta quem vai AUTORIZAR OU NÃO), e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no Paísquando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da sua jornada semanal de trabalho".)
Em provas do cespe não se deve analisar isoladamente um art.
Obs.: Acho que é isso!!!!
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SEMPRE SE OPTA NA 8112 PELA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS, E EM CASO DE APOSENTADORIA PELA REVERSÃO, ANTES DE SE APOSENTAR.
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Gente, questão muito difícil essa! Não é tão simples como parece pelos comentários ... quebrei a cabeça para entender!
Percebam que a questão não cobra conhecimento da LEI 8112/90, pois nesta lei não há resposta. Foi o comentário de Carolina que me chamou a atenção. A questão cobra conhecimento, na verdade, do Decreto nº 5707 de 2006, algo que nunca havia lido e acredito que quase ninguém lê.
A questão pergunta sobre "afastamento para treinamento regularmente instituído", o que me levou a crer trata-se da licença para capacitação do art. 87 e não do afastamento para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no pais, previsto no art. 96-A, como comentado pelos outros colegas.
Agora, a partir dos conceitos previsto naquele Decreto, esclarecido pela colega, ficou respondido o que seria afastamento para treinamento regularmente instituído, pois por equiparação, ele considerou como tal os afastamentos para paticipação em programa de pós-graduação, etc ... vejamos a cópia do comentário de Carolina:
Decreto nº 5707 de 2006
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, entende-se por:
III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 9º. Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2º, inciso III, deste Decreto.
Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
I - até vinte e quatro meses, para mestrado;
II - até quarenta e oito meses, para doutorado;
III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e
IV - até seis meses, para estágio.
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Para os que estão dizendo que a questão está certa,
Quer dizer que TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO é igual a PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NO PAÍS ?
Ou eu não sei mais nada de Administrativo, ou então para resolver questões do Cespe terei que usar de uma amplitude de entendimento ultra abstrata.
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Pessoal, quando estamos resolvendo as questões esquecemos que cada edital trata de um assunto específico. Essa questão não será cobrada em qualquer concurso, a não ser que assim preveja o edital.
Não significa que não sabemos Direito Administrativo muito menos que para resolver questões do Cespe teremos que usar de amplitude de entendimento master power mega abstrata. Significa apenas que temos que ler o edital.
Essa prova exigia os seguintes conhecimentos: 9.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. II LEGISLAÇÃO. 1 Lei n.o 8.666/93 e decreto de regulamentação, Lei n.o 9.648/98, Lei n.o 10.520/02 e decreto n.o 3.555/00. 2 Lei n.o 8.112/90, alterada pelas leis n.o 8.270/91, 8.647/93, 8.688/93 e 9.527/97, decreto n.o 2.794/98.
O decreto 2.794/98 foi revogado pelo Decreto nº 5.707, de 2006.
O decreto 5707/06, como bem citado por dois colegas, prevê o treinamento regularmente instituído:
Art. 9o Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o, inciso III, deste Decreto.
Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos: [...]
Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:
III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Belíssimo comentário acima.
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Art. 102, lei 8.112/91
Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento.
Se este afastamento será considerado como de efetivo exercício, não há necessidade de ser autorizado SOMENTE, como diz a questão, quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da sua jornada semanal de trabalho.
Portanto, gabarito ERRADO.
Esse gabarito aí dessa questão tá meio estranho...
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O assunto dessa questão tá errado. A pergunta é referente ao Decreto n° 5.707, não tendo nada a ver com a Lei n° 8.112.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
O cara tá a finzão de fazer um curso de capacitação. Ele tem que pedir afastamento ou não?
Depende.
O curso que ele quer fazer ocorrerá simultâneamente à jornada de trabalho semanal que ele tem que cumprir?
Nessa situação, a banca disse que tem. Tá certo ou tá errado?
Esqueçam a 8.112. A resposta está no Dec. 5.707/06, art. 9º:
"Considera-se treinamento
regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2º, III, deste Decreto.
(Art. 2º, III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à
distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios,
estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do
servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional).
Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente
instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento
da jornada semanal de trabalho do servidor".
*GABARITO: CERTO.
Abçs.
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Gente, uma dica: nunca subestime uma questão, por mais simples que ela seja e por mais que você saiba.Digo por experiencia própria,fiz isso e deixei de tomar posse por uma questão.
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Essa vai para o caderno para efeito de conhecimento!
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nada é fácil , tudo se conquista!
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Resumindo!
Se o servidor vai se afastar para capacitação, e se ele poderá fazer essa capacitação sem atrabalha seu trabalho(não inviabilizar o horario de trabalho), então nao será concedido o seu afastamento.
Para que ele irá se afasta do trabalho? quando ele pode fazer a capacitação sem interferir no seu horario de trabalho.
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Leia com calma! Basta entender o seguinte:
Se vai fazer capacitação e não atrapalha o horário de trabalho, não tem necessidade de pedir afastamento.
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Gente, e quando o evento foi em outra cidade? Pensei por esse lado. O horário do evento é fora do meu horário de trabalho mas em outra cidade.
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Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal foi revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019!!!!!
Prestem atenção na hora de comentar, a vigência agora é do novo decreto, auxiliem a resolução da questão conforme ele, é ele que ta valendo agora, dito isso:
Art. 19. Os afastamentos de que trata o art. 18 poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor