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ID
1345000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  próximo  item, relativo  ao direito societário.

Se, em determinado exercício, o patrimônio líquido de uma sociedade limitada for inferior ao capital social e, apesar disso, houver pagamento aos sócios a título de lucro, deverão eles devolvê-lo à sociedade, saibam ou não dessa circunstância.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

  • Não confundir com o art. 1009 CC que trata das sociedades simples: 


    Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade. 

  • Só não entendi como eles devolverão se não sabiam dessa circunstância. O art. 1.059 só menciona que serão obrigados, mas me parece ilógica a afirmativa quando aduz que se o sócio não sabe que o patrimônio foi inferior ao capital naquele exercício.

    Talvez fizesse mais sentido se a redação tivesse sido "saibam ou não dessa circunstância quando da distribuição"...

  • A assertiva faz referência direta ao disposto no artigo 1.059 do CC, visto em aula. Vamos replicar o dispositivo:

    Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

    Resposta: Certo

  • Deverá repor o valor , quando causa prejuízos a Empresa.

  • Se fosse S/A estaria Errado pelo Art 201 da 6404

    2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste

    Certo

    Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.