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Certo.
Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
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Não confundir com o art. 1009 CC que trata das sociedades simples:
Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
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Só não entendi como eles devolverão se não sabiam dessa circunstância. O art. 1.059 só menciona que serão obrigados, mas me parece ilógica a afirmativa quando aduz que se o sócio não sabe que o patrimônio foi inferior ao capital naquele exercício.
Talvez fizesse mais sentido se a redação tivesse sido "saibam ou não dessa circunstância quando da distribuição"...
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A assertiva faz referência direta ao disposto no artigo 1.059 do CC, visto em aula. Vamos replicar o dispositivo:
Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
Resposta: Certo
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Deverá repor o valor , quando causa prejuízos a Empresa.
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Se fosse S/A estaria Errado pelo Art 201 da 6404
2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste
Certo
Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.