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Resposta correta. É a omissão dos documentos contábeis obrigatórios, tipificado no art. 178, da Lei 11.101/05.
In verbis:
Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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Por que apenas o devedor FALIDO? O devedor em recuperação judicial não poderia ser sujeito ativo?
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Cara, que questões são essas ??? Socorro!!!
Art. 1.182. Sem prejuízo do disposto no
art. 1.174, a
escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente
habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.
o artigo fala claramente que a responsabilidade da escrituração é do contabilista!!! se a responsabilidade é dele, como somente o devedor responde???
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Questões de alto nível nessa prova; não poderia ser diferente: um dos cargos mais top da adm. pub.
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Sem muito blá blá... vamos ao ponto!
Pessoal o sujeito ativo poderá ser o devedor ou falido. Outrossim, as demais pessoas arroladas no art. 179, da lei de falencias responderão, na medida de sua culpabilidade.
Logo, trata-se de crime doloso, representado pela vontade livre e consciente de deixar de realizar o registro ou escrituração. A consumação do crime ocorre com a mera omissão do agente.
Sujeito ativo: crime próprio, razão pela qual o sujeito ativo poderá ser somente o devedor.
Simples, rápido, fácil e indolor.
Abraços.
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Questão questionável...
Nucci:
Sujeitos ativo e passivo: o sujeito ativo é somente o empresário, comerciante ou quem tenha, por lei, a obrigação de promover a regularidade dos livros contábeis obrigatórios. Se depois da falência, pode ser o administrador judicial.
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Solicitem comentários do professor: "professor" -> "pedir comentário" :)
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Gabs, desculpa a pequena demora de 4 anos para responder (kkkk...), mas a responsabilidade do contabilista encartada no dispositivo legal citado não se confunde com a responsabilidade penal atinente aos crimes falimentares.