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ID
134527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue
os itens a seguir.

O cargo de deputado federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art.12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da DefesaDessa forma não existe nenhum impedimento para brasileiro naturalizado exercer cargo de deputado federal.
  • CERTO.Segundo o Art.12, § 3º, CF, o que não pode é ser:II - Presidente da Câmara dos Deputados;
  • não há qualquer óbice, inclusive o portugues poderá integrar o legislativo federal, observando-se as ressalvas constitucionais...
  • Pra não esquecer:

    MP3.COM

    Ministro STF

    Presidentes - República e Vice, Senado e Câmara

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas.

    Ministro da Defesa

     

     

  • Do artigo 12 da Constituição a gente depreende de cara que o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro natos. Por que? Ora, por que o Presidente da República é o dirigente máximo do nosso país. Seria temerário deixar cargo tão importante nas mãos de um brasileiro naturalizado (que pode ainda ter raízes com seu antigo país) ou, pior, de um estrangeiro. A segurança nacional depende dessa privatividade (que está mais pra exclusividade).

    Disso já decorrem quatro outros cargos simplesmente por terem a possibilidade de, em situações excepcionais, ocuparem ainda que temporariamente o cargo de Presidente da República. São eles: Vice-Presidente da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados.

    Com relação ao Ministro de Estado e da Defesa e os Oficiais das forças armadas, também são cargos de Segurança Nacional. E por último se tem os integrantes das carreiras diplomáticas.

    Mas como se vê, a limitação atinge apenas o Presidente da Câmara dos Deputados. É possível que um brasileiro naturalizado seja deputado, somente não poderá ser, jamais, presidente da Câmara! ;-)

  • Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
     
    Art. 12...
     
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
     
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:
  • CERTO.
    O Cargo de Deputado Federal poderá sim ser exercido por brasileiro naturalizado. O que o será permitido a é esse é NUNCA concorrer ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, que é um cargo privativo de brasileiro nato (conforme CF art. 12):

    § 3° - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - ...
    II - Presidente da Câmara dos Deputados;
    ...

    O Presidente da Câmara dos Deputados ocupa um cargo muito importante. Segundo o art. 80 CF, o Presidente da Câmara dos Deputados é o segundo na linha de sucessão do Presidente da Republica em caso de impedimento ou vacância.
  • É só lembrar que têm que ser brasileiro nato todos que um dia possam vir a ser Presidente da República.

  • O cargo de deputado federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado, MAS o cargo de presidente da câmara dos deputados federais NÃO.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • Gabarito: CERTO


    Lembrando...


    => Senadores e Deputados Federais NÃO precisarão ser Brasileiros natos, mas APENAS OS PRESIDENTES DA RESPECTIVAS CASAS (SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS);

    => O Ministro da Defesa é o ÚNICO MINISTRO DE ESTADO que precisará ser brasileiro nato;

    => Os Portugueses equiparados recebem tratamento de brasileiros naturalizados e, por isso, NÃO PODERÃO OCUPAR CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.

  • CERTO !!!

     

    A constiruição federal, no seu art. 12 §3°, lista um rol de cargos que somente pode ser ocupado por Brasileiro NATO, e um deless, está o cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA DE DEPUTADOS. Ou seja, a constituição federal diz que somente o PRESIDENTE DA CD que necessita ser brasileiro NATO, restando então a entender que , para ser deputado. pode ser tanto brasileiro NATO como NATURALIZADO. 

  • Correto. Contudo este jamais poderá ser o Presidente da Casa

  • Não pode ser Presidente da câmara.

    GAB. E

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. § 3° São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Abraço!!! 

  • Acerca da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: O cargo de deputado federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado.

  • CF/88

    Art. 12°.§ 3 °: São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Quando a questão mencionar cargo eletivo , você vai lembrar que o único cargo que só aceita brasileiro nato é o da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Os outros eletivos aceitam de comediantes a fadas... Obs. No caso de eleição interna para presidência na Casa não pode assumir se for naturalizado.