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ID
1345507
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2010) criaram a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 7 – por meio da qual reconhecem a importância de prevenir a ocorrência dos eventos adversos nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI), obrigando cada instituição a desenvolver o Gerenciamento de Riscos e a Notificação de Eventos Adversos.

Com base nessas informações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO-RDC Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências

    Seção VII Gerenciamento de Riscos e Notificação de Eventos Adversos Art. 33 Deve ser realizado gerenciamento dos riscos inerentes às atividades realizadas na unidade, bem como aos produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária. Art. 34 O estabelecimento de saúde deve buscar a redução e minimização da ocorrência dos eventos adversos relacionados a: I - procedimentos de prevenção, diagnóstico, tratamento ou reabilitação do paciente; II - medicamentos e insumos farmacêuticos; III - produtos para saúde, incluindo equipamentos; IV - uso de sangue e hemocomponentes; V - saneantes; VI - outros produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária utilizados na unidade. Art. 35 Na monitorização e no gerenciamento de risco, a equipe da UTI deve: I - definir e monitorar indicadores de avaliação da prevenção ou redução dos eventos adversos pertinentes à unidade; II - coletar, analisar, estabelecer ações corretivas e notificar eventos adversos e queixas técnicas, conforme determinado pelo órgão sanitário competente. Art. 36 Os eventos adversos relacionados aos itens dispostos no Art. 35 desta RDC devem ser notificados à gerência de risco ou outro setor definido pela instituição, de acordo com as normas institucionais.