SóProvas


ID
134554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue
os itens a seguir.

É vedado aos recrutados para o serviço militar obrigatório alistarem-se como eleitores.

Alternativas
Comentários
  • Complementando a colega abaixo, para aqueles que tiveram a mesma dúvida que eu tive:


    Conscritos: conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoitoanos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar.

    Mas não serão todos os conscritos que estarão impedidos de votar, mas somente aqueles que estiverem efetivamente prestando o Servido Militar obrigatório, ou seja, apenas aquelesconscritos selecionados para prestar o Serviço Militar, servindo na Marinha doBrasil, no Exército Brasileiro ou na Força Aérea Brasileira. Esse é o sentidoque a Constituição de 1988 empresta ao termo conscrito, no art. 14, § 2°,informando que os conscritos "não são alistáveis durante o período do serviço militar obrigatório".


    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10242


  • Do Dicionário Aurélio:Conscrito: Adj. S. m. 1. Recrutado, alistado.Conforme a colega já comentou abaixo: na CF,conscrito = inalistável.
  • Não concordo com a questão, pois os recrutados(conscritos) podem ja ter sido alistados antes do serviço militar obrigatório entre os > 16 e < 18 anos, mas se antes eles ja estivessem alistados, só não poderiam votar, a forma certa da pergunta, seria: É vedado aos recrutados para o seriço militar obrigatório, mesmo que ja inscritos dentro da idade minima facultativa, participar do pleito ou alistarem-se como cidadãos. Ai seria CORRETO a resposta.Pois seria uma forma mais correta e inteligente de cobrar a questão! No meu ponto de vista.
  • CORRETO O GABARITO....

    Hodiernamente não se justifica mais essa proibição ao conscrito...O pressuposto de existência e validade para essa restrição seria a possível pressão hierárquica exercida dos superiores frente aos conscritos....

  • CORRETA A ASSERTIVA

    De acordo com o §2º do art. 14 da CF, somente é vedado o alistamento do conscrito. Os demais militares independentemente da patente sjão alistáveis.

    Jurisprudência do TSE - Res.TSE nº 15850/89: Eleitor. Serviço militar obrigatório. Entendimento da expressão "conscrito" no art. 14, §2º, da CF: aluno de órgão de formação da reserva. Integração no conceito de serviço militar obrigatório. Proibição de votação, ainda que anteriormente alistado.
  • Gente, a questão faz alusão ao conscrito que ainda não possui o título de eleitor. Os que já possuem, ok, sem problemas.
  • O TSE, ao apreciar a Consulta nº 9.881/1990, entendeu que o "eleitor inscrito, ao ser incorporado para prestação de serviço militar obrigatório, deve ter sua inscrição mantida, porém ficará impedido de votar", fundamentando a decisão com  o art. 6º, inciso II, alínea "c" do CE.

  • CF 88 Art. 14. (...)
    §2º.
    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Vale ressaltar que essa regra não se estende a todos os militares, conforme se extrai do art. 5º, parágrafo único, do Código Eleitoral:

    Parágrafo único. Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
  • .
    Quer dizer que recrutado agora é sinônimo de conscritos. Boa essa. Vivendo e aprendendo com os despautérios jurídicos desta banquinha.

    É por essas e muitas outras que evito o quanto posso concursos dessa cambada.

    Mais uma palhaçada da pior banca desse país com suas supremas invencionices.  É só CuSPE na cara de nós concursandos idiotas, que estudamos legislações, doutrinas, jurisprudências para ver tudo isso ser jogado no lixo por essa instituição.
    .
  • Pessoal para o CESPE =>       

    Recruta = Conscrito
  • Vejamos: 

    É vedado alistar-se como eleitores: 

     - durante o serviço militar o conscrito. O nacional que esteja conscrito, prestando serviço militar obrigatório ou, ainda,  eventual serviço alternativo que tenha lhe sido estabelecido, terá seu alistamento (e também o voto) vedado. Incluem-se nesse conceito não só aqueles jovens convocados (normalmente aos 17/18 anos), como também os profissionais  de saúde (médicos,  veterinários,  farmacêutico) que estejam a prestar o serviço militar obrigatório após o encerramento da faculdade. 

    Obs: o conscrito que se alistou e adquiriu o direito ao voto antes da prestação do serviço militar obrigatório ou serviço alternativo terá sua inscrição mantida, mas não poderá exercer o direito de voto até que aquele esteja cumprido. 

    Fonte: Direito Eleitoral Descomplicado - Rodrigo Martiniano


    Gab certo

  • Conscrito = Recruta

  • É vedado aos recrutados para o serviço militar obrigatório alistarem-se como eleitores.CERTO
    SE o recruta ja tem titulo , pois sao jovens entre 16 e 18 anos , ele nao pode tirar outro , está proibido de se alistar novamente.

    Se o recruta nao tem titulo ainda , tambem estará probido de se alistar nesse periodo .

  • ''recrutados para o serviço militar obrigatório'' = mais conhecidos como conscritos rs

  • São absolutamente inalistáveis

    >>> os estrangeiros

    >>> os conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO)

  • Embora eleitores, não podem votar:

    a)

    os eleitores analfabetos;

    b)

    Os oficiais, aspirantes a oficiais, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais;

    c)

    Os eleitores conscritos;  CORRETO

    d)

    Os estrangeiros naturalizados;

    e)

    nenhuma das alternativas anteriores.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Constituição Federal de 1.988

    | Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    | Capítulo IV -  Dos Direitos Políticos

    | Artigo 14

    | § 2º 

     

    "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." 

  • abarito: CERTO

     

    Acrescento o comentário:

     

    CF 88, Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Os analfabetos podem se alistar (ou seja, podem votar), no entanto não são elegíveis (não podem ser votados), conforme art. 14, II, a §4º da CF.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14, CF 88)

     

    brasileiro naturalizado pode votarno entanto e podem concorrer a cargo eletivo, desde que respeitadas as exceções previstas no art. 12, § 3º, da CF/88. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Caso haja sanção de suspensão dos direitos políticoso condenado fica impossibilitado de votar e ser votado.

  • Conscritos -> inalistáveis -> inelegíveis