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Complementando a colega abaixo, para aqueles que tiveram a mesma dúvida que eu tive:
Conscritos: conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoitoanos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar.
Mas não serão todos os conscritos que estarão impedidos de votar, mas somente aqueles que estiverem efetivamente prestando o Servido Militar obrigatório, ou seja, apenas aquelesconscritos selecionados para prestar o Serviço Militar, servindo na Marinha doBrasil, no Exército Brasileiro ou na Força Aérea Brasileira. Esse é o sentidoque a Constituição de 1988 empresta ao termo conscrito, no art. 14, § 2°,informando que os conscritos "não são alistáveis durante o período do serviço militar obrigatório".
Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10242
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Do Dicionário Aurélio:Conscrito: Adj. S. m. 1. Recrutado, alistado.Conforme a colega já comentou abaixo: na CF,conscrito = inalistável.
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Não concordo com a questão, pois os recrutados(conscritos) podem ja ter sido alistados antes do serviço militar obrigatório entre os > 16 e < 18 anos, mas se antes eles ja estivessem alistados, só não poderiam votar, a forma certa da pergunta, seria: É vedado aos recrutados para o seriço militar obrigatório, mesmo que ja inscritos dentro da idade minima facultativa, participar do pleito ou alistarem-se como cidadãos. Ai seria CORRETO a resposta.Pois seria uma forma mais correta e inteligente de cobrar a questão! No meu ponto de vista.
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CORRETO O GABARITO....
Hodiernamente não se justifica mais essa proibição ao conscrito...O pressuposto de existência e validade para essa restrição seria a possível pressão hierárquica exercida dos superiores frente aos conscritos....
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CORRETA A ASSERTIVA
De acordo com o §2º do art. 14 da CF, somente é vedado o alistamento do conscrito. Os demais militares independentemente da patente sjão alistáveis.
Jurisprudência do TSE - Res.TSE nº 15850/89: Eleitor. Serviço militar obrigatório. Entendimento da expressão "conscrito" no art. 14, §2º, da CF: aluno de órgão de formação da reserva. Integração no conceito de serviço militar obrigatório. Proibição de votação, ainda que anteriormente alistado.
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Gente, a questão faz alusão ao conscrito que ainda não possui o título de eleitor. Os que já possuem, ok, sem problemas.
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O TSE, ao apreciar a Consulta nº 9.881/1990, entendeu que o "eleitor inscrito, ao ser incorporado para prestação de serviço militar obrigatório, deve ter sua inscrição mantida, porém ficará impedido de votar", fundamentando a decisão com o art. 6º, inciso II, alínea "c" do CE.
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CF 88 Art. 14. (...)
§2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Vale ressaltar que essa regra não se estende a todos os militares, conforme se extrai do art. 5º, parágrafo único, do Código Eleitoral:
Parágrafo único. Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
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Quer dizer que recrutado agora é sinônimo de conscritos. Boa essa. Vivendo e aprendendo com os despautérios jurídicos desta banquinha.
É por essas e muitas outras que evito o quanto posso concursos dessa cambada.
Mais uma palhaçada da pior banca desse país com suas supremas invencionices. É só CuSPE na cara de nós concursandos idiotas, que estudamos legislações, doutrinas, jurisprudências para ver tudo isso ser jogado no lixo por essa instituição.
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Pessoal para o CESPE =>
Recruta = Conscrito
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Vejamos:
É vedado alistar-se como eleitores:
- durante o serviço militar o conscrito. O nacional que esteja conscrito, prestando serviço militar obrigatório ou, ainda, eventual serviço alternativo que tenha lhe sido estabelecido, terá seu alistamento (e também o voto) vedado. Incluem-se nesse conceito não só aqueles jovens convocados (normalmente aos 17/18 anos), como também os profissionais de saúde (médicos, veterinários, farmacêutico) que estejam a prestar o serviço militar obrigatório após o encerramento da faculdade.
Obs: o conscrito que se alistou e adquiriu o direito ao voto antes da prestação do serviço militar obrigatório ou serviço alternativo terá sua inscrição mantida, mas não poderá exercer o direito de voto até que aquele esteja cumprido.
Fonte: Direito Eleitoral Descomplicado - Rodrigo Martiniano
Gab certo
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Conscrito = Recruta
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É vedado aos recrutados para o serviço militar obrigatório alistarem-se como eleitores.CERTO
SE o recruta ja tem titulo , pois sao jovens entre 16 e 18 anos , ele nao pode tirar outro , está proibido de se alistar novamente.Se o recruta nao tem titulo ainda , tambem estará probido de se alistar nesse periodo .
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''recrutados para o serviço militar obrigatório'' = mais conhecidos como conscritos rs
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São absolutamente inalistáveis
>>> os estrangeiros
>>> os conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO)
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Embora eleitores, não podem votar:
a)
os eleitores analfabetos;
b)
Os oficiais, aspirantes a oficiais, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais;
c)
Os eleitores conscritos; CORRETO
d)
Os estrangeiros naturalizados;
e)
nenhuma das alternativas anteriores.
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GABARITO: CERTO
Analisar a alternativa conforme:
| Constituição Federal de 1.988
| Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
| Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
| Artigo 14
| § 2º
"Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
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abarito: CERTO
Acrescento o comentário:
CF 88, Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Os analfabetos podem se alistar (ou seja, podem votar), no entanto não são elegíveis (não podem ser votados), conforme art. 14, II, a §4º da CF.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14, CF 88)
O brasileiro naturalizado pode votar, no entanto e podem concorrer a cargo eletivo, desde que respeitadas as exceções previstas no art. 12, § 3º, da CF/88. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Caso haja sanção de suspensão dos direitos políticos, o condenado fica impossibilitado de votar e ser votado.
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Conscritos -> inalistáveis -> inelegíveis