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CERTO.Art.14, § 1º, CF - O alistamento eleitoral e o voto são:II - facultativos para:a) os analfabetos;Art. 14, § 4º, CF - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Sao inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.inalegíveis? ''aquele que não pode se candidatar'' inalistáveis? os conscritos e extrangeiros, os quais não podem exerecer o sufragio ativo, votar.art 14 da CF88
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§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. "As condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, § 4º a § 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo." (ADI 1.057-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-4-1994, Plenário, DJ de 6-4-2001.) No mesmo sentido: ADI 4.298-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.
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É concedido aos analfabetos o direito de votar (capacidade ativa - capacidade de votar), sendo-lhe defeso a sua elegibilidade (capacidade passiva - de ser votado);
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CONCEITO DE INELEGIBILIDADE:
A inelegibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, consequentemente, poder ser votado, constituindo-se, portanto, em condição obstativa ao exercício passivo da cidadania. Sua finalidade é proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, conforme expressa previsão constitucional ( art. 14, § 9º ).
Inaptidão jurídica para receber voto, obsta a existência da candidatura, independentemente da manifestação do partido ou do próprio interessado. A ausência, pura e simples, de um dos requisitos da elegibilidade é que, neste caso, impede o seu surgimento e, por via oblíqua, de candidatura. Podendo se afirmar que a inelegibilidade é a impossibilidade legal de alguém pleitear seu registro como postulante a todos ou a alguns dos cargos eletivos, isto é, a inelegibilidade é um impedimento absoluto ou relativo ao poder de candidatar-se a um mandado eletivo.
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Pessoal !!!!!!!!!!!!
Vamos ser objetivos! O primeiro comentário (da NANA) foi perfeito, sucinto e suficiente. Ninguém mais precisava escrever...
Não estamos disputando cargo aqui...
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Marquei essa questão como errada porque, no meu entendimento, não é o direito que é facultativo. A pessoa não escolhe se tem o direito ou não. o direito lhe é garantido pela constituição, e o é aos analfabetos. O que é facultativo é o EXERCÍCIO do voto.
Há quem diga que não faz diferença, mas eu acho que faz muita diferença sim.
Tanto que o art. 14 diz que o ALISTAMENTO é facultativo.
Se alguém encontrar em alguma doutrina que o DIREITO é facultativo, ou puder me explicar porque o direito é facultativo, por favor me avise. =]
Por enquanto penso que a questão é passível de anulação.
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Os analfabetos possuem cidadania ativa (direito de votar), mas não possuem a cidadania passiva (direito de serem votados).
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São inelegíveis (não podem ser eleitos), porém podem votar FACULTATIVAMENTE.
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Voto obrigatório:
a partir dos 18 anos.
Voto facultativo:
>16 e <18 anos
Analfabetos
a partir 70 anos.
São inelegíveis:
Analfabetos.
Serviço militar obrigatório.
Estrangeiros.
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Os analfabetos, se quiserem, podem votar, mas não podem ser votados.
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Não é bem assim na prática...
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ANALFABETOS
CAPACIDADE ATIVA (VOTO É FACULTATIVO)
XXXXXXXXXX CAPACIDADE PASSIVA XXXXXXXXXXXXXX NÃO SÃO ELEGÍVEIS
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Item exato. Pode marcar como verdadeiro.
Gabarito: Certo
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Não está na terceira conjugação, mas sim na terceira PESSOA. São coisas distintas.
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Não está na terceira conjugação, mas sim na terceira PESSOA. São coisas distintas.
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Não está na terceira conjugação, mas sim na terceira PESSOA. São coisas distintas.
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Ele é eleitor FACULTATIVO. Goza de capacidade eleitoral ATIVA(votar) e não há a capacidade passiva (ser votado).
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Abraço!!!
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Correto.
Inelegibilidade Absoluta
Analfabetos - Não pode ser eleito
Inalistáveis - Conscritos e estrangeiros
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.