SóProvas


ID
1345609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito constitucional brasileiro, julgue o  item  a seguir à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

A saúde e a proteção à maternidade são direitos coletivos, porque são atribuídos, na CF, a todos os cidadãos brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • Errado. São denominados direitos sociais, vide Art. 6º da CF/88

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Errado!

    Mas o erro NÃO estaria na troca de direitos coletivo por difuso. 

    Os direitos coletivos em sentido lato se classificam em direitos difusos direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14164

    COMENTÁRIO: Questão maldosa. Eu diria que está ERRADO, pois o fato de ser atribuído a todos os cidadãos brasileiros não tem nada a ver com o direito ser individual ou coletivo. Além disso, nem TODOS terão direito a proteção à maternidade, mas somente as mulheres.

    Professor Rodrigo Menezes.

    Se estiver errado me corrijam, espero ter ajudado.


  • Sociais. 

    Vai um bizuzin: Direitos sociais EMAP

    Educação te leva ao TRABALHO

    Moradia boa tem que ter LAZER E SEGURANÇA

    Alimentação  te dá SAÚDE

    Previdência social protege à maternidade, à infância e aos desamparados!!!!


    Gab errado

  • Então quer dizer que os homens, cidadãos brasileiros, também têm direito à proteção à maternidade...CESPE LIXO!

  • Direitos coletivos então dispostos no Art. 8°, da CF/88

  • Sim There is, ainda mais com a recente mudança da lei 8213/91, o homem passou a ter direito ao salário maternidade em diversos casos, e quando a Constituição diz proteção à maternidade, também está se incluindo o homem.

  • eu marquei como errado,mais na minha opinião a questão esta desatualizada pela mudança na lei previdenciária, dando direito aos homens  o salário maternidade.

  • Acho que o erro da questão é restringir os direitos sociais somente aos "cidadãos Brasileiros". Lembrando que Cidadão é a pessoa que está em pleno gozo dos direitos políticos. Ou seja, o estado não pode negar saúde, educação, proteção à maternidade a quem não tenha, por algum motivo, status de cidadão. Tanto é que a CF, no texto da lei, não faz essa restrição. Os direitos sociais são assegurados a todos os BRASILEIROS, não somente aos CIDADÃOS BRASILEIROS.  

  • SÃO DIREITOS SOCIAIS 

    GABARITO ERRADO

  • O Capítulo 1 do Título II(Dos Direitos e Garantias Fundamentais) da CF 88 trás os DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS(inclui somente o art. 5º e seus incisos). A saúde e a proteção à maternidade estão redigidos no Capítulo 2(DOS DIREITOS SOCIAIS) mais especificamente no no art. 6º. Portanto, à luz da Constituição Federal de 1988, não são direito individuais e coletivos, mas sim direitos sociais.

  • A quem dela necessitar e não a todos

  • De acordo com o art. 6º, da CF/88, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, são direitos sociais, mas não coletivos. Na classificação apresentada por Pedro Lenza, “os direitos sociais coletivos são aqueles exercidos pelos trabalhadores, coletivamente ou no interesse de uma coletividade, e podem ser classificados em: direito de associação profissional ou sindical; direito de greve; direito de substituição processual; direito de participação; direito de representação classista”. (LENZA, 2013, p. 1163)

    RESPOSTA: (Errado)

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)


  • Direitos INDIVIDUAIS E COLETIVOS # DIREITOS SICIAIS

  • São DIREITOS SOCIAIS!!!

  • O art. 6º, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Esses direitos podem se manifestar de forma individual, quando estão relacionados à uma qualidade particular do indivíduo. É o caso da proteção à maternidade da mulher grávida ou a saúde do cidadão. Ou podem estar relacionados à um direito de um conjunto de pessoas, um interesse de uma coletividade. Por exemplo, direito de greve, de associação profissional ou sindical, dentre outros. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado



  • Aí vai um macete mara para vocês.

    Desamparado devido à falta de trabalho, educação, moradia, saúde, lazer, previdência social, proteção à maternidade, proteção à infância, alimentação e segurança, Carlos se matou. kkkkkk

  • acerto miseravi..kkkkk

  • só vejam o comentário da professora, galera.

  • Pessoal, fiquem atentos a mais uma atualização:

    A EC 90/15 inclui o transporte na lista de direitos sociais do cidadão previstos no Artigo 6º da Constituição, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
  • Pra não esquecer os Direitos Sociais.

     >> Saú Mora Ali, Edu Trabalha La, Assis Prossegue Preso.

    Saúde; 

    Moradia; 

    Alimentação;

      Educação; 

    Trabalho

    Lazer; 

    Assistencia ao desamparado; 

    Proteção a Maternidade e a Infância 

    Segurança;

    Previdência Social. 

  • Raciocinei da seguinte forma, TODAS AS PESSOAS TEM ACESSO À SAÚDE, ok. Agora Nem toda mulher pode ser mãe (dar a luz a um filho) para ter acesso ao Direito à Maternidade. Só lembrando que nenhum direito é absoluto em nosso ordenamento jurídico.
    Além disso, os direitos acima citados são direitos sociais.

    Portanto, Gab. ERRADO. Vamos que vamos!
  • cidadão é aquele que está em gozo dos direitos políticos. Para saúde, não precisa ser cidadão. Tanto é que as crianças são atendidas no SUS. Crianças não estão em pleno gozo de direitos políticos. Foi como pensei na questão !!!

  • São direitos sociais.

    Todos tem direito à saúde.

    Proteção à maternidade - não é para todas as pessoas.

  • São Direitos Sociais. EDUcação, MORAdia, LAzer,

                                        SAÚde, TRABALHo, ALImentação

                                        ASSIStência aos desamparados,

                                       PROteção a maternidade e a infancia,

                                       SEGUrança e PREvidência SOcial.

    EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSSEGUE PRESO.

    Professor: Cristiano Lopes


  • Pessoal, direito social também pode ser coletivo. Muito cuidado! o erro é que o examinador tentar confundir direito coletivo com difuso.

  • Direitos Sociais: A.S.S.A.L.T.E.M.  P.T. P.ovo

  • Se trata de direito DIFUSO, visto que os sujeitos passivos são indetermináveis e indeterminados. Valeu a ica, Franklin

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA (TRANSPORTE)!!!!


    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS


    Art. 6º São DIREITOS SOCIAIS a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o TRANSPORTE, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • São direitos genéricos. Errado!! 

  • CUIDADO! Muitos comentários equivocados. Fiquemos com a resposta da professora do QC:

    O art. 6º, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Esses direitos podem se manifestar de forma individual, quando estão relacionados à uma qualidade particular do indivíduo. É o caso da proteção à maternidade da mulher grávida ou a saúde do cidadão. Ou podem estar relacionados à um direito de um conjunto de pessoas, um interesse de uma coletividade. Por exemplo, direito de greve, de associação profissional ou sindical, dentre outros. Portanto, incorreta a afirmativa.

  • Só lembrar de previdenciário! Necessário 10 contribuições para direto ao salário maternidade.
  • são direito social mas não coletivos  --> a educação, a saúde, a alimentação...

    direitos sociais coletivos-->  são aqueles exercidos pelos trabalhadores, coletivamente ou no interesse de uma coletividade, e podem ser classificados em: direito de associação profissional ou sindical; direito de greve; direito de substituição processual; direito de participação; direito de representação classista.

    tem direito social coletivo e individual.

  • acrescentando,

    não está ERRADO apenas por ser direito social

    e sim também pq INFÂNCIA = CRIANÇA, não é CIDADÃ

  • Pedro Morais, quem disse que criança não é cidadã???? Existe duas vertentes no conceito de cidadão no âmbito constitucional, não apenas aquele que o torna a partir do exercício dos seus direitos políticos. Existe, portanto, um cidadania latu sensu (cidadania do artigo 1º da CF/88) que abrange toda e qualquer pessoa no execício dos seus direitos fundamentais e uma stricto sensu que se volta para queles direitos de votar e ser votado. 

    Não generalize os conceitos de cidadania. Coitada da criança!! rsrs

  • VIDE COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • putz errei de bobeira! 

  • Homem não Engravida.

  • Bizú:      T.E.MO.S      L.PS      DA      MA.I.S.A     T

    Trabalho
    Educação
    MOradia
    Saúde

    Lazer
    Previdência Social

    Desamparados
    Assistência (aos)

    MAternidade (proteção)
    Infância (proteção)
    Segurança
    Alimentação

    Transporte
     

    Art. 6º São DIREITOS SOCIAIS a Educação, a Saúde, a Alimentação, o Trabalho, a MOradia, o Transporte, o Lazer, a Segurança, a Previdência Social, a proteção à Maternidade e à Infância, a Assistência aos Desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Boa Robson....

    kkkkkk

  • A titulo de curiosidade, quem soubesse a diferença de cidadão e pessoa mataria a questão sem nunca ter olhado para o Art. 6 CF/88.

  • Lendo toda a questão, a observância da palavra "cidadão" matava a charada. 

  • Complementando:

     

    Art. 196. A saúde é DIREITO DE TODOS e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

     

    Como a saúde é DIREITO DE TODOS e dever dos Estado,a sua prestação deve ser ofertada a TODOS e não,apenas, aos cidadão.

  • aos "cidadão"...

  • MACETE FACIL de Direitos Sociais:

     

    EDU-educação

    MORA-moradia

    LA-lazer

     

    SAÚ-saúde

    TRABALHA-trabalho

    ALI-alimentação

     

    ASSIS-assistencia aos desamparados

    PRO-proteção à maternidade e infância

    SEG-segurança

    PRESO-PREvidência SOcial

    no TRANSPORTE público 

  • Maldei isso na hora também. Homem não engravida. Danadinha essa banca cespe. Não se pode piscar. Hahahahahah
  • A TODOS os CIDADÃOS BRASILEIROS mata a questão.

    Cidadão é aquele que tem o direito de votar e ser votado, e tais direitos são garantidos a todos, brasileiros ou não, residentes ou não, cidadãos ou não. O estrangeiro tem direito a saúde e a proteção à maternidade durante sua estadia aqui no país, independente de ser cidadão brasileiro ou não.

    Se liga, galera!

  • A saúde e a proteção à maternidade são direitos SOCIAIS

  • Vai que o cara quer ser mamãe!!!

     

  • SÃO DIREITO SOCIAIS.

  • O art. 6º, da CF/88, estabelece que são direitos sociais.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • São direitos sociais. Para brasileiros ou não, residentes ou não

  • A saúde e a proteção à maternidade são direitos coletivos, porque são atribuídos, na CF, a todos os cidadãos brasileiros.

    São direitos sociais, que podem ser exercidos individualmente (no caso do trabalho alimentação, moradia, etc) ou podem ser exercidos em conjunto, de maneira garantista para toda a coletividade (saúde, educação, segurança).

  • São direitos individuais.

  • "A saúde e a proteção à maternidade são direitos coletivos, porque são atribuídos, na CF, a todos os cidadãos brasileiros."

     

    Individuais, não coletivos.

     

    Gabarito: Errado

  • O art. 6º, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Esses direitos podem se manifestar de forma individual, quando estão relacionados à uma qualidade particular do indivíduo. É o caso da proteção à maternidade da mulher grávida ou a saúde do cidadão. Ou podem estar relacionados à um direito de um conjunto de pessoas, um interesse de uma coletividade. Por exemplo, direito de greve, de associação profissional ou sindical, dentre outros. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Saúde e proteção à maternidade são DIREITOS SOCIAIS   e não coletivo como afirma a questão.

  • tem cada comentário kk

  • direitos SOCIAIS..

  • Direito sociais e não coletivos.

  • GAB: ERRADO

    Direitos Sociais (Art. 6º CF)

    EDU MORA LA

    SAU TRABALHA ALI

    ASSIS PROSEG TRANSPORTANDO PRESO

    EDUCAÇÃO, MORADIA, LAZER, SAUDE, TRABALHO, ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE, SEGURANÇA, TRANSPORTE, PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • São direitos Sociais:

    Genéricos - art 6ª;

    Individuais - art 7ª;

    Coletivos - Arts 8ª ao 11ª;


    Por educação e proteção à maternidade estarem no art 6º, classificam-se como direitos sociais genéricos, e não coletivos.


    Questão puramente doutrinária.

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • GABARITO ERRADO

     

    QUANTOS AOS DIREITOS SOCIAIS, ELES SÃO;

     

    ART. 6º - GENÉRICOS

    ART. 7º - INDIVIDUAIS

    ART. 8º ao 11  - COLETIVOS.

     

    ______________________

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    BIZU ACERCA DOS DIREITOS SOCIAIS

    1 – DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO

    2 – SÃO DIREITOS O EMAP

    EDUCAÇÃO leva para o TRABALHO DE TRANSPORTE.

    MORADIA LAZER e SEGURANÇA.

    ALIMENTAÇÃO SAÚDE.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL protege a MATERNIDADE a INFÂNCIA e os DESAMPARADOS.

    3 – 3 EC. ( Bizu -> MAT as 3 EC)

    Moradia  - EC 26/2000

    Alimentação – EC 64/2010

    Transporte – EC 90/2015

    Eu nunca vi questão trocando as EC, tipo: dizendo que a EC 64/2010 acrescentou no art. 6º o direito ao TRANSPORTE. Mas para ficar mais afiado repare que as EC 26 e 64, dá a soma da última EC 90. Reparou? Então, é só pegar o bizu do MAT, que dar as 3 EC na ordem, primeira MORADIA, segunda ALIMENTAÇÃO e terceira TRANSPORTE,  e se confundir, basta saber que a primeira EC foi a 26, pq somando com a segunda EC, dará o número da última, ou seja, 26 + 64 = 90.

     

    ____________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • A saúde e a proteção à maternidade são direitos coletivos, porque são atribuídos, na CF, a todos os cidadãos brasileiros.

    Aos homens são assegurado o direito a paternidade e não a maternidade na qual é para as mulheres. Logo, não será direito de todos os cidadãos brasileiros.

  • Errado

    Direitos sociais

    Não se restringe aos cidadãos brasileiros apenas.

  • Gabarito ERRADO


    De acordo com o art. 6º, da CF/88, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, são direitos sociais, mas não coletivos. Na classificação apresentada por Pedro Lenza, “os direitos sociais coletivos são aqueles exercidos pelos trabalhadores, coletivamente ou no interesse de uma coletividade, e podem ser classificados em: direito de associação profissional ou sindical; direito de greve; direito de substituição processual; direito de participação; direito de representação classista”. (LENZA, 2013, p. 1163)


    Galera, em algum momento resolvi uma questão parecida e algum colega do QC colocou esse comentário que eu copiei e guardei no meu material. Então, não tenho como dar os créditos. Espero que ajude vocês assim como me ajudou!


    Bons estudos! :)



  • Confesso que acertei sem querer, pois pensei maternidade é diferente de paternidade... Estava totalmente equivocado... O real fato é que esses direitos do Art.6ª da CF está ligado a particularidade do indivíduo, o que de fato é! A questão refere-se a direitos como o de greve, a associação sindical que é para todos de tal classe.

    Portanto ERRADO.


  • vamos errando até se ligar na pegadinhas da cespe


  • Capítulo I, Art. 5º Direitos individuais e coletivos


    Capítulo II, Arts. 6º a 11º Direitos sociais

  • São direitos sociais

  • SÃO DIREITOS SOCIAIS E NÃO COLETIVOS GAB ERRADO!

  • Sociais !!!!!!!!!!!

  • Gab: errado

    > São direitos sociais;

  • Mnemônico bacana: TTEMOS LÁPIS DEMAIS

    TTEMOS = Trabalho, Transporte, Educação, Moradia, Saúde.

    LÁPIS = Lazer, Previdência

    DEMAIS = Desamparados, Maternidade, Alimentação, Infância e Segurança.

    Funciona mesmo galera...nunca mais errei essas questões de direitos sociais..

    Gabarito Errado

  • Pode-se usar essa questão para Guardar bem a informação

    Q847080

    Quanto à geração ou à dimensão dos direitos fundamentais, os direitos sociais são considerados de

    a) quarta geração ou dimensão.

    b) primeira geração ou dimensão.

    c) segunda geração ou dimensão.

    d) terceira geração ou dimensão.

    Resposta: b)

    1ª Geração/Dimensão

    Restrição da ação do Estado sobre o individuo

    Direitos Civis e Politicos (direito de propriedade, locomoção, associação, vida, segurança, sigilo das comunicações etc)

    2ª Geração/Dimensão

    Prestação positiva do Estado – Igualdade

    Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (direito à educação, saúde, trabalho, férias, sindicalização, etc)

    3ª Geração/Dimensão

    Proteção ao Coletivo (Direitos do consumidor, meio – ambiente e desenvolvimento)

    4ª Geração/Dimensão (aceito somente por parte da doutrina)

    Direitos relacionados a globalização (democracia, informação, pluralismo, engenharia genética)

    Resposta copiada da assinate "SI SI" em 12 de Junho de 2019 às 13:11

  • Bizu do Prof. Cristiano Lopes que me ajudou muito.

    Direitos sociais:

    Edu mora lá

    Saú trabalha ali no transporte

    Assis desamparado pro seg pre so

    Edu = educação;

    Mora = moradia;

    Lá = lazer;

    Saú = saúde;

    Trabalha = trabalho;

    Ali = alimentação;

    Transporte = transporte;

    Assis desamparado = assistência aos desamparados;

    Pro = proteção à infância e à maternidade;

    Seg = segurança;

    Pre so = previdência social;

    Quem decora essa frase, nunca mais esquece!

    Bons estudos! Até a posse.

  • Gabarito - Errado.

    A saúde e a proteção à maternidade são direitos sociais.

  • Direitos Sociais

  • ME BASEEI NO SEGUINTE PENSAMENTO PARA RESPONDER A QUESTÃO "EU NÃO FICO GRAVIDO" KKKK

    A MATERNIDADE, POR MAIS QUE CONSTE NO ROL DOS DIREITOS SOCIAIS, PODE SER ENTENDIDO TAMBÉM COMO UM DIREITO INDIVIDUAL, POIS É PARTICULARIDADE DE UM INDIVÍDUO "MULHER", SENDO ASSIM EU NÃO TENHO PROTEÇÃO A MATERNIDADE.

  • Direitos sociais EMAP

    Educação te leva ao TRABALHO

    Moradia boa tem que ter LAZER E SEGURANÇA

    Alimentação te dá SAÚDE

    Previdência social protege à maternidade, à infância e aos desamparados!!!!

  • Saúde = Geral;

    Maternidade = Mulheres.

    GAB. E

  • Gabarito: ERRADO

    CORRIGINDO

    A saúde e a proteção à maternidade são direitos sociais, porque são atribuídos, na CF, a todos os cidadãos brasileiros.

  • GABARITO QC:

    O art. 6o, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Esses direitos podem se manifestar de forma individual, quando estão relacionados à uma qualidade particular do indivíduo. É o caso da proteção à maternidade da mulher grávida ou a saúde do cidadão. Ou podem estar relacionados à um direito de um conjunto de pessoas, um interesse de uma coletividade. Por exemplo, direito de greve, de associação profissional ou sindical, dentre outros. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Direito Sociais

  • São DIREITOS SOCIAIS.

  • Creio que existem dois erros na questão. O professor deve ter focado em um 'principal'. Porém, exemplo prático, meu primo tem 8 anos de cidade, ele ainda não é um cidadão, logo ele não teria direito ao lazer? à saúde? Portanto a questão também erra ao dizer que é reservado a todos cidadãos. (Parece-me que excluo os demais, posso estar errado)

  • Quando restringiu - a todos os brasileiros - deixando de fora os estrangeiros, erro da questão. No meu ponto de vista, claro.

  • A saúde e a proteção à maternidade são direitos coletivos, porque são atribuídos, na CF, a todos os cidadãos brasileiros.

    respondi essa questão pensando que não são apenas a brasileiros mas aos estrangeiros> acertei pensando dessa forma :).

  • O art. 6º, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Esses direitos podem se manifestar de forma individual, quando estão relacionados à uma qualidade particular do indivíduo. É o caso da proteção à maternidade da mulher grávida ou a saúde do cidadão. Ou podem estar relacionados à um direito de um conjunto de pessoas, um interesse de uma coletividade. Por exemplo, direito de greve, de associação profissional ou sindical, dentre outros. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO

  • ERRADO.

    CF - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • A saúde e a proteção à maternidade são direitos coletivos, porque são atribuídos, na CF, a todos os cidadãos brasileiros.

    *INDIVIDUAL OU COLETIVO.

  • A saúde e a proteção à maternidade são direitos coletivos, porque são atribuídos, na CF, a todos os cidadãos brasileiros.

    Acertei de outra forma.

    A todos cidadãos brasileiros

    nem todos "Homens não tem proteção à maternidade"

  • Maternidade a "TODOS" os cidadãos (H + M) brasileiros... kkkkkkkkkkkkkk

    Bons estudos.

  • Sem comentários kkkkkkkkk

  • São direitos sociais.

  • A proteção à maternidade, por razões óbvias, não abrange os homens. Logo, não é atribuída a todos os cidadãos brasileiros.

  • Nem todo brasileiro é cidadão. E outra, a assistência à saúde é garantida até mesmo aos estrangeiros...

  • O art. 6º, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Esses direitos podem se manifestar de forma individual, quando estão relacionados à uma qualidade particular do indivíduo. É o caso da proteção à maternidade da mulher grávida ou a saúde do cidadão. Ou podem estar relacionados à um direito de um conjunto de pessoas, um interesse de uma coletividade. Por exemplo, direito de greve, de associação profissional ou sindical, dentre outros. Portanto, incorreta a afirmativa.

  • O art. 6º, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Esses direitos podem se manifestar de forma individual, quando estão relacionados à uma qualidade particular do indivíduo. É o caso da proteção à maternidade da mulher grávida ou a saúde do cidadão. Ou podem estar relacionados à um direito de um conjunto de pessoas, um interesse de uma coletividade. Por exemplo, direito de greve, de associação profissional ou sindical, dentre outros. Portanto, incorreta a afirmativa.

    Comentário do Professor do QC.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

  • São direitos sociais . . Não são restringidos apenas aos cidadãos . . . Homem não engravida
  • Estou aqui tentando encontrar o termo que está restringindo a saúde e a maternidade somente aos cidadãos brasileiros no enunciado da questão. Se a questão afirmasse que é atribuível "apenas" aos cidadão brasileiros, estaria errada mesmo.

    Ou seja, mais uma questão que o cespe poderia dar gabarito errado e pronto. Errei mesmo e vou continuar errando, porque não vou jogar meu português no lixo por causa de examinador que não sabe semântica.

  • Segundo a CF, é um direito SOCIAL.

    GAB: ERRADO

  • É um direito social individual, os direitos coletivos sociais são aqueles relacionados aos sindicatos e afins...
  • GALERA CUIDADO! O COMENTÁRIO DO PROFESSOR ESTAR DESATUALIZADO, POIS FALTA "TRANSPORTE" DENTRE OS DIREITOS SOCIAIS.

  • Tem vários comentários com explicação equivocada quanto a resposta da assertiva. Na verdade a questão é bem simples, e resolve-se facilmente na lógica.

    Como que você vai atribuir a proteção à maternidade a todos os cidadãos brasileiros? Primeira obstetra que recebesse um homem em trabalho de parto já ia ficar bem louca.

  • Cada textão para falar que o erro da questão é que: não se pode dar direito à maternidade a todos, imagina um homem com direito à maternidade?

  • ALGUNS direitos sociais são restritos a grupos específicos, por exemplo:

    Greve é direito do trabalhador, desempregado não faz greve;

    Ddireito à maternidade é direito da mãe;

    Direito à infância é direito de crianças e adolescentes.

    .

    "Todos" no final generalizou demais, os direitos são relativos com as qualidades do indivíduo.

  • Saúde --> Direitos difusos, não coletivos.

  • GAB ERRADO

    BIZU Direitos Sociais:

    Ta sem sal PPP =

    trabalho,

    alimentação,

    segurança, ]

    educação,

    moradia,

    saúde,

    assistência (aos desamparados),

    lazer,

    previdência social,

    proteção à maternidade e

    proteção à infância.

  • PEGA O BIZU, CAMBADA

    DIREITOS SOCIAIS

    "DILMA SSEM PTT"

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Moradia

    Previdência social

    Trabalho

    Transporte

  • O art. 6º, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Esses direitos podem se manifestar de forma individual, quando estão relacionados à uma qualidade particular do indivíduo. É o caso da proteção à maternidade da mulher grávida ou a saúde do cidadão. Ou podem estar relacionados à um direito de um conjunto de pessoas, um interesse de uma coletividade. Por exemplo, direito de greve, de associação profissional ou sindical, dentre outros. Portanto, incorreta a afirmativa.

  • Direito Sociais:

    Edu Mora Ali (Educação, Moradia, Alimentação)

    Saú Trabalha La (Saúde, Trabalho, Lazer)

    Assis ProSeg Transportando PreSo (Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança Pública, Transporte, Previdência Social)

  • cidadão = aquele que tem direitos políticos (pode votar e ser votado)

    saúde e proteção à maternidade, como os outros direitos sociais, são garatidos a todos os brasileiros... independente se tem titulo, cpf, identidade,...

  • ERRADO.

    Os DIREITOS SOCIAIS podem se manifestar de forma INDIVIDUAL, quando estão relacionados à uma qualidade particular do indivíduo. 

    EX: É o caso da proteção à maternidade da mulher grávida ou a saúde do cidadão.

    Ou de forma COLETIVA quando relacionados à um direito de um conjunto de pessoas, ou seja, um interesse de uma coletividade.

    EX: Direito de Greve, de associação profissional ou sindical, dentre outros. Portanto, incorreta a afirmativa.

  • A saúde e a proteção à maternidade são direitos coletivos, porque são atribuídos, na CF, a todos os cidadãos brasileiros.

    SÃO DIREITOS SOCIAIS

    EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PROSEG PRESO

    Art. 6º, CF/88: “São direitos sociaiseducação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

  • SÃO DIREITOS SOCIAIS

  • Não é só pq refere-se à coletividade que deixou de ser um Direito Social, pois temos tanto direitos sociais individuais quanto coletivo... cuidado com a intepretação dos comentários glr

  • A proteção à maternidade só pode ser garantida às mulheres

  • São direitos sociais…
  • direitos individuais e coletivos = liberdade igualdade, segurança e propriedade

  • São direitos sociais

    saúde é para todos, porém a maternidade não é para todos em sentido amplo

    GAB: E

  • SOCIAIS

    SOCIAIS

    SOCIAIS

  • O art. 6º, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Esses direitos podem se manifestar de forma individual, quando estão relacionados à uma qualidade particular do indivíduo. É o caso da proteção à maternidade da mulher grávida ou a saúde do cidadão. Ou podem estar relacionados à um direito de um conjunto de pessoas, um interesse de uma coletividade. Por exemplo, direito de greve, de associação profissional ou sindical, dentre outros. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • erro da questão é dizer que a proteção a maternidade é pra todos ... eles tentam confundir de outras formas, mas o erro é este na questão... o erro nao está relacionado com cidadãos brasileiros como muitos questionaram aqui, pois ele não fala "somente brasileiros" na questão...