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CERTO.
A CF dispõe dos cargos de brasileiros natos.
Portanto, os demais cargos poderão ser exercidos pelos
brasileiros naturalizados.
Artigo 12:
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e
naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
São casos de
brasileiros natos:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
89: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com
mandato de três anos, vedada a recondução.
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Gabarito: Certo
Cargos Privativos de brasileiros nato:
I -De Presidentee vice-presidente da
República;
II -De Presidente da Câmara dos
Deputados;
III -De Presidente do Senado Federal;
IV -De Ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF);
V -Da Carreira Diplomática;
VI -De Oficial das Forças Armadas;
VII -De Ministro de Estado de Defesa.
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MP3.COM
"M" = Ministro STF
"P3” = os 3 Presidentes
"C" = Carreira diplomática
"O" = Oficial das forças armadas
"M" = Ministro de estado de defesa
I -De Presidentee vice-presidente da República;
II -De Presidente da Câmara dos Deputados;
III -De Presidente do Senado Federal;
IV -De Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF);
V -Da Carreira Diplomática;
VI -De Oficial das Forças Armadas;
VII -De Ministro de Estado de Defesa.
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ANS= Agência Nacional de Saúde Suplementar (pra quem ficou na dúvida como eu..)
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quase acertei o que era ANS , so faltou o suplementar.
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BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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O art. 12, § 3º, da CF/88, estabelece que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.
Portanto, correta a afirmativa de que o cargo de diretor da ANS pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
RESPOSTA: Certo
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Uma questão dessa não cai na minha prova. kkkkkk..
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Complementando, é importante lembrar que a presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e TSE também é cargo exclusivo de brasileiro nato, já que o mesmo é o presidente do STF. Já vi uma questão do CESPE que versava sobre o assunto!
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Espero que caia uma dessa na prova da DPU dia 24-01-16. rs
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Só não pode o MP³.COM (mnemônico)
M = membros do STF
P³ = Presidente e Vice Presidente da República / Presidente da Câmara dos Deputados / Presidente do Senado
C = cargo de diplomata
O = oficiais das forças armadas (marinha / aeronáutica / exército - lembrando que suboficial e sargento não são oficiais)
M = Ministro de Estado de Defesa
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MP3.COM
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Cargos Privativos de brasileiros nato:
I -De Presidente e vice-presidente da República;
II -De Presidente da Câmara dos Deputados;
III -De Presidente do Senado Federal;
IV -De Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF);
V -Da Carreira Diplomática;
VI -De Oficial das Forças Armadas;
VII -De Ministro de Estado de Defesa.
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CERTO.
- PRIVATIVOS MP3.COM:
I -De Presidente e vice-presidente da República;
II -De Presidente da Câmara dos Deputados;
III -De Presidente do Senado Federal;
IV -De Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF);
V -Da Carreira Diplomática;
VI -De Oficial das Forças Armadas;
VII -De Ministro de Estado de Defesa.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Um exemplo de brasileiro naturalizado é o ministro do STJ Félix Fischer, que nasceu na Alemanha.
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Cargos privativos de brasileiro NATO: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente e Vice do Senado Federal
Presidente e Vice da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa
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Lembremos de dois casos em que há brasileiros naturalizados:
Félix Fischer, Ministro do STJ (nasceu na Alemanha)
Ricardo Vélez Rodríguez, Ministro da Educação (nasceu na Colômbia)
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Certo
O art. 12, § 3º, da CF/88, estabelece que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.
Portanto, correta a afirmativa de que o cargo de diretor da ANS pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
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MP3.COM e vamos a luta!!
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§ 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Constituição Federal
Art 12; § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito: Certo
Para não errar mais questões desse tipo aprenda esse mnemônico:
São privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3.COM
M-Ministro do Supremo Tribunal Federal;
P3-Presidentes( senado/câmara/ pres. da Repúlica e vice)
C- carreira diplomática
O- oficial das forças armadas
M- Ministro do Estado de Defesa
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 12. (...)
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Abraço!!!
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ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - fora dos casos previstos na CF
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Gab: Certo
Famoso MP3.com
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GABARITO CERTO
Para lembrar os cargos privativos de brasileiros natos é só lembrar de MP3.COM
Ministro da Defesa
PR e V-PR
Presidente da Câmara dos Deputados (mas pode ser deputado federal ou estadual)
Presidente do Senado Federal (mas pode ser senador)
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas (naturalizado pode ser oficial da PM, pois são forças auxiliares)
Ministro do STF
Bons estudos!
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Em relação ao direito constitucional brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: De acordo com a CF, o cargo de diretor da ANS pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
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Lembra que PRESIDENTE DO CNJ, é privativo de NATO.
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- Cargos privativos de brasileiros natos: (MP3.COM):
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados; *
Presidente do Senado Federal;
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Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa.