A questão tenta induzir o candidato a erro,
conduzindo-o a acreditar que normatizar os conceitos de doenças e lesões
preexistentes seja competência do Ministério da Saúde e fiscalizar o cumprimento
dessa normatização junto às operadoras seja competência da ANS.
Porém, de acordo com o art. 1° da Lei no 9.961/00, pode-se verificar que a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) foi criada para ser um órgão de regulação, normatização, controle e
fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
Conforme dispõe o inciso IX do art. 4° da Lei no 9.961/00, compete à ANS normatizar os conceitos de doença e lesão
preexistentes, ou seja, essa competência não é do Ministério da Saúde, mas da
ANS.
Portanto, a questão está errada, pois normatizar os conceitos de doenças e lesões
preexistentes e fiscalizar o cumprimento dessa normatização junto às operadoras
são competências atinentes à ANS.
Resposta: Errado.