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ID
1345657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da criação, composição, competências e diretrizes relativas à ANS, julgue o  item  subsecutivo.

A legislação vigente exige que as sociedades seguradoras sejam especializadas na modalidade de seguro de saúde, vedando-lhes a atuação em quaisquer outras modalidades.

Alternativas
Comentários
  • Correto, conforme o art. 1° da lei 10.185/2001:

    Art. 1o As sociedades seguradoras poderão operar o seguro enquadrado no art. 1o, inciso I e § 1o, da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.
  • Inicialmente, cabe distinguir seguro de saúde e plano de saúde. As empresas que operam plano de saúde não possibilitam a livre escolha de médicos e hospitais, ou seja, mantêm, administram estabelecimentos de saúde ou têm em seus quadros médicos para prestação de assistência, de forma que o usuário do plano de saúde deve escolher dentro das opções a ele ofertadas. As seguradoras, por sua vez, possibilitam a livre escolha de médicos e hospitais, fazendo, posteriormente, o reembolso ao segurado.

    Superada essa distinção, pode-se afirmar, conforme determina o art. 1° da Lei n° 10.185/01 (Lei que trata sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde), que as sociedades seguradoras poderão operar o seguro enquadrado no art. 1°, inciso I e § 1°, da Lei n° 9.656/98, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.

    Portanto, com base na legislação vigente (Lei n° 10.185/01 e Lei no 9.656/98), é correto dizer que as sociedades seguradoras devem ser especializadas na modalidade de seguro de saúde e que essas seguradoras não podem atuar em quaisquer outras modalidades. 

    Resposta: Certo.