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CERTA, SEGUNDO A LEI 9961/2000
Art. 6oA gestão da ANS será exercida pela Diretoria Colegiada, composta por até cinco Diretores, sendo um deles o seu Diretor-Presidente.
Parágrafo único. Os Diretores serão brasileiros, indicados e nomeados pelo Presidente da República após aprovação prévia pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, III, "f", da Constituição Federal, para cumprimento de mandato de três anos, admitida uma única recondução.
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Conforme
dispõe o art. 6° da Lei no 9.961/00, a gestão
da Agência Nacional de Saúde - ANS será exercida pela Diretoria
Colegiada, composta por até cinco Diretores, sendo um deles o seu
Diretor-Presidente.
Nos termos do parágrafo
único desse artigo, os Diretores serão brasileiros, indicados e nomeados pelo
Presidente da República após aprovação prévia pelo Senado Federal, nos termos
do art. 52, III, "f", da Constituição Federal, para cumprimento de
mandato de três anos, admitida uma única recondução.
Importante ressaltar que a questão afirma que o prazo
de mandato dos dirigentes da ANS é de
até três anos, mas a Lei que regula o assunto dispõe que o prazo é de três anos e não até três anos. Dizer três anos e até três anos são coisas distintas, pois a própria Lei n° 9.961,
quando quis se referir a períodos que pudessem ocorrer em tempo menor do que o
máximo estabelecido, usou os seguintes termos, como podemos observar abaixo,
por exemplo:
Art. 14 da Lei n° 9.961: A
administração da ANS será regida por um contrato de gestão, negociado entre seu
Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Saúde e aprovado pelo Conselho de
Saúde Suplementar, no prazo máximo
de cento e vinte dias seguintes à designação do Diretor-Presidente da
autarquia.
Art. 30 da Lei n° 9.961: Durante
o prazo máximo de cinco anos,
contado da data de instalação da ANS, o exercício da fiscalização das
operadoras de planos privados de assistência à saúde poderá ser realizado por
contratado, servidor ou empregado requisitado ou pertencente ao Quadro da
Agência ou do Ministério da Saúde, mediante designação da Diretoria Colegiada,
conforme dispuser o regulamento.
Portanto, considerando
que a própria Lei n° 9.961 foi específica,
detalhando questões de prazos, é errado dizer que até três anos seja igual a três anos, pois até três anos pode ser: 1 ano, 2 anos ou 3
anos e a Lei foi taxativa ao dizer: de três 3 anos.
Gabarito da Banca: Certo.
Gabarito do Professor: Errado.
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acertei essa tb
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Agora são cinco anos:
Art. 6º A gestão da ANS será exercida por Diretoria Colegiada composta de 5 (cinco) Diretores, sendo um deles o seu Diretor-Presidente.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria Colegiada serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação prévia pelo Senado Federal, nos termos da para cumprimento de mandato de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, nos termos da .