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O
cargo de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar
foi criado de acordo com o inciso XIII do art. 1° da Lei n° 10.871/04.
As atribuições do cargo
de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar foram definidas no art. 3° dessa
mesma Lei e, de acordo com o inciso II desse artigo, está entre as atribuições desse
cargo a orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral.
Portanto, nos termos da
Lei n° 10.871/04, orientar os agentes do mercado
regulado e o público em geral é sim atribuição dos profissionais técnicos em regulação
de saúde suplementar.
Resposta: Certo.
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CORRETA.
São Atribuições específicas ao cargo de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar:
Suporte e apoio técnico especializado às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da assistência suplementar à saúde, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades; fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado; orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; e execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência da ANS.
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Gabarito: Correto
Lei 10871/2004
Art. 1o Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, referidas no Anexo I desta Lei, e observados os respectivos quantitativos, os cargos que compõem as carreiras de:
(...)
XIII - Suporte à Regulação e Fiscalização de Saúde Suplementar, composta de cargos de nível intermediário de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da assistência suplementar à Saúde, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades;