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Questões de Lei n ° 10.871/2004 – Criação de Carreiras e Organização de Cargos Efetivos das Agências Reguladoras


ID
935599
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Maurício, especialista em regulação de saúde suplementar, possui como uma atribuição específica desse cargo, dentre outras, prevista na Lei nº 10.871/04

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o São atribuições específicas dos cargos de nível superior referidos nos incisos I a IX e XIX do art. 1o desta Lei: (Cargos de Especialista)

            I - formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;

            II - elaboração de normas para regulação do mercado;

            III - planejamento e coordenação de ações de fiscalização de alta complexidade;

            IV - gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos;

            V - gestão de informações de mercado de caráter sigiloso; e

            VI - execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Lei.
     

    Art. 3o São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei:(especialistas em regulação e técnicos em regulação)

            I - fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado;

            II - orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; e

            III - execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Lei.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.871.htm

  • Lei 10.871/04

    Art. 2º, Inciso II 

    Resposta: letra D

  • Gerenciamento, planejamento, elaboração de normas remete a analistas, especialistas, diretores.

    Nós, os orelhas, só fiscalizamos, orientamos e as vezes damos subsídios para atividades de normatização.

  • Art. 2o São atribuições específicas dos cargos de nível superior referidos nos incisos I a IX e XIX do art. 1o desta Lei:  (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)

            I - formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;

            II - elaboração de normas para regulação do mercado;

            III - planejamento e coordenação de ações de fiscalização de alta complexidade;

            IV - gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos;

            V - gestão de informações de mercado de caráter sigiloso; e

            VI - execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Lei.

     

    (incisos I a IX e XIX):

       I - Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos de Telecomunicações, composta de cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, com atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades;

     

       IX - Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária, composta de cargos de nível superior de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, com atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle das instalações físicas da produção e da comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades;

     

     

            XIX - Regulação e Fiscalização de Aviação Civil, composta de cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Aviação Civil, com atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da aviação civil, dos serviços aéreos, dos serviços auxiliares, da infra-estrutura aeroportuária civil e dos demais sistemas que compõem a infra-estrutura aeronáutica, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades


ID
1345666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da carreira, atribuições e organização de cargos da ANS, julgue o item a seguir.

Orientar os agentes do mercado regulado e o público em geral é atribuição dos profissionais técnicos em regulação de saúde suplementar.

Alternativas
Comentários
  • O cargo de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar foi criado de acordo com o inciso XIII do art. 1° da Lei n° 10.871/04.


    As atribuições do cargo de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar foram definidas no art. 3° dessa mesma Lei e, de acordo com o inciso II desse artigo, está entre as atribuições desse cargo a orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral.


    Portanto, nos termos da Lei n° 10.871/04, orientar os agentes do mercado regulado e o público em geral é sim atribuição dos profissionais técnicos em regulação de saúde suplementar. 


    Resposta: Certo.


  • CORRETA.

    São Atribuições específicas ao cargo de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar:


    Suporte e apoio técnico especializado às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da assistência suplementar à saúde, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades; fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado; orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; e execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência da ANS.


  • Gabarito: Correto


    Lei 10871/2004 

    Art. 1o Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, referidas no Anexo I desta Lei, e observados os respectivos quantitativos, os cargos que compõem as carreiras de:

    (...)


    XIII - Suporte à Regulação e Fiscalização de Saúde Suplementar, composta de cargos de nível intermediário de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da assistência suplementar à Saúde, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades;



ID
1410307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito da criação, composição, atribuições, normatização, carreira e procedimentos de competência da ANS, julgue o  item  subsecutivo.

A promoção na carreira dos profissionais especialistas em regulação de saúde suplementar ocorre com a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.


    O correto seria: A PROGRESSÃO na carreira dos profissionais especialistas em regulação de saúde suplementar ocorre com a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.


    Lei 10.871/2004.

    Art. 9º O desenvolvimento do servidor nos cargos de que trata o art. 1º desta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

    Parágrafo único. Para fins desta Lei, progressão é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.


ID
1837801
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Consoante o art. 2o da Lei n° 10.871/2014, são atribuições específicas dos cargos de nível superior, referidos nos incisos I a IX e XIX do art. 1o da mesma lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L10871 -> Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras


    Art. 2o São atribuições específicas dos cargos de nível superior referidos nos incisos I a IX e XIX do art. 1o desta Lei:


    I - formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;

    II - elaboração de normas para regulação do mercado;

    III - planejamento e coordenação de ações de fiscalização de alta complexidade;

    IV - gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos;

    V - gestão de informações de mercado de caráter sigiloso; e

    VI - execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta


  • Para complementar, quanto aos cargos

    I - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

    IX -  Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária

    XIX - Especialista em Regulação de Aviação Civil


ID
1838071
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A gratificação de desempenho de atividade de regulação (GDAR), de que trata o art. 16 da Lei n° 10.871, de 2004:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.871/2004.

    Art. 16. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, devida aos ocupantes dos cargos a que se referem os incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei, observando-se a seguinte composição e limites: 

    I - a GDAR será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo VI desta Lei; 

    II - a pontuação referente à GDAR está assim distribuída: (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    a) até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e 

    b) até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional. 


    GABARITO - B

  • Todo mundo tá espertinho nessa matéria ne...hahaha. Coisa boa aprende rápido.

     

    a) terá, para aferição da pontuação, os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional estabelecidos em ato específico do Diretor-Presidente da agência reguladora.

    Errado. § 2o Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDAR serão estabelecidos em ato específico da Diretoria Colegiada de cada entidade

     

     b) terá a pontuação distribuída na proporção de vinte pontos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual e oitenta pontos referentes à avaliação de desempenho institucional.

    Correto.

     

     c) será paga, observado o limite máximo de cem e o mínimo de cinquenta pontos por servidor.

    Errado. A GDATR será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo VII

     

     d) terá, como um de seus parâmetros para a pontuação por servidor, a avaliação de desempenho individual, que visa aferir o desempenho no alcance das metas institucionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas de cada entidade.

    Errado. Conceito invertido.

    § 3o A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor, no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na sua contribuição individual para o alcance das metas institucionais.

    § 4o A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho no alcance das metas institucionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas de cada entidade.

     

     e) terá pontuação distribuída na proporção de cinquenta pontos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual e outros cinquenta pontos referentes à avaliação de desempenho institucional.

    Errado. A proporção é 20-80 (lembre-se do PARETO, sendo o desempenho institucional mais importante/peso)

    a) até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e

    b) até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.

     

     

     

     

    *Todas as citações retiradas da L10.871