SóProvas


ID
1345720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o   item  subsequente.

Para a criação de uma empresa pública, é suficiente a edição de lei específica autorizando o Poder Executivo a proceder à instituição da entidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, As empresas publicas não são criadas por lei especifica, mas tão somente tem a sua criação autorizada em lei especifica. CF/88, art. 37 IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • qUESTÕES POSTOU GABARITO ERRADO!

    GABARITO CORRETO É CERTO!


  • Errada, pois além da edição da lei específica a criação da E.P. também depende de registro no órgão competente para que então seja efetivada a sua criação.

  • Gabarito errado! 

    A criação das entidades da Administração indireta ( com exceção da autarquia ), Além da lei autorizando, depende de registro no órgão competente para que seja efetiva a sua criação.

  • Depois de autorizada a sua criação e necessário editar o decreto, bem como promover o registro nos órgãos competentes.

  • Lei especifica - autoriza 

    Autorização legislativa - cria

    So adquire personalidade juridica - apos o registros dos atos constitutivos no cartorio

  • "autorizando o Poder Executivo a proceder à instituição da entidade" O proceder não incluiria o registro no órgão competente para a sua criação? Entendi dessa forma, por isso errei.

  • Errado 

    Geralmente essas questões que falam em "suficiente" estão erradas, pois pecam pela simplicidade, mas derrubam muitos candidatos na hora do certame, portanto todo cuidado é pouco!

  • A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização em lei específica, vez que elas, possuindo personalidade jurídica de direito privado, só passarão a existir, só serão criadas com a inscrição do ato constitutivo no registro competente. Essa criação, portanto, dependerá, primeiramente, de uma lei específica autorizadora e, então, de todos os atos necessários do Poder Executivo até o registro.


    GAB:.ERRADO.

  • Registro nos órgãos competentes” =


    EMPRESA PÚBLICA: Registro Civil de PJ

    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA: Registro Público de Empresas Mercantis

  • As empresas publicas possuem as seguintes características fundamentais

    Criação autorizada por lei específica:sempre que a Constituição utiliza a locução  "mediante autorização legislativa" é porque a forma de instituição da entidade submete-se a um procedimento distinto da simples "criação por lei" . A instituição por meio de lei específica envolve 3 fases: A) promulgação de lei autorizadora; B) expedição de decreto regulamentando a lei; C) registro dos atos constitutivos em cartório e na junta comercial;

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado

    isso cabe tanto para criação quanto para extinção.

  • Embora esteja correto dizer que a criação de uma empresa pública demande, de fato, lei autorizadora (art. 37, XIX, CF/88), não é verdade que isto baste. Na realidade, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, é necessário que, em seguida, os respectivos atos constitutivos da entidade sejam levados a registro perante o cartório competente, momento esse a partir do qual, aí sim, a entidade passa a existir no mundo jurídico, adquirindo personalidade jurídica própria. Neste sentido, estabelece o art. 45, CC/2002:  

    “Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."  

    Logo, incorreta se revela a assertiva.  

    Resposta: ERRADO
  • Errado!

    A criação e a aquisição de personalidade jurídica da entidade de direito privado só acontecerá com a inscrição dos registros constitutivos.

  • SÓ NASCE A NATUREZA JURÍDICA COM O REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS, EM CARTÓRIO!!!!!!!!!!!!

  • É necessário, porém não é suficiente!!

    Necessita também fazer o registro da empresa em cartório.

  • afs tem dia que não e´para ser mesmo 

  • Autorizada a criação, O Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente. É a inscrição dos atos constitutivos no registro público "que faz nascer" a entidade.

  • EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    CONCEITO

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 
    São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc. 
    Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 
    São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).
    PERSONALIDADE JURÍDICA
    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com personalidade jurídica de direito privado, voltadas para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.
    CRIAÇÃO
    A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998).
    A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativ

  • Estaria correta se assim estivesse:

    Para a criação de uma autarquia , ou de uma  fundação pública de direito público, é suficiente a edição de lei específica.

    ( a própria lei de criação insere as pessoas jurídicas de direito público no mundo jurídico.)


    - Porém , a assertiva ora versada , está tratando de uma empresa pública

    (pessoa jurídica de direito privado)


    E qual a regra de criação de pessoas jurídicas de direito privado?

    1- A autorização , (mediante lei específica) 

    2- Posterior registro no órgão competente para efetivar a sua criação.

    ;)


  • Errado.

     

    Autarquias e Fundações Públicas de direito público -> apenas edição de lei específica para criá-las.

     

    Fundações Públicas de direito privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista -> edição de lei específica autorizando sua criação + registro no órgão competente,

  • Registro do ato constitutivo na Junta Comercial.

    GABARITO ERRADO
  • Errado, Autorização por lei + registro em órgão competente !

  • É NECESSÁRIO A LEI QUE AUTORIZE;

    É SUFICIENTE O REGISTRO.



    GABARITO ERRADO
  • Tem que registrar em cartório!

  • circule as palavrea restristivas =====>  é suficiente 

  • ERRADO
    O que efetiva a criação de EP ou SEM é o registro!

  • Autarquias e Fundações Públicas de direito público---- Lei específica cria

    S.E.M, E.P. e Fundações Púbicas de direito privado----Lei específica autoriza criação

  • PJ de direito público, além da autorização por lei, precisa da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, que é quando começa sua existência legal.

  • Autorização por lei + registro.
  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Embora esteja correto dizer que a criação de uma empresa pública demande, de fato, lei autorizadora (art. 37, XIX, CF/88), não é verdade que isto baste. Na realidade, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, é necessário que, em seguida, os respectivos atos constitutivos da entidade sejam levados a registro perante o cartório competente, momento esse a partir do qual, aí sim, a entidade passa a existir no mundo jurídico, adquirindo personalidade jurídica própria. Neste sentido, estabelece o art. 45, CC/2002:   



    “Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

      

    Logo, incorreta se revela a assertiva.   



    Resposta: ERRADO


  • Criação de uma Entidade

    Entidade                                                                 Criação
    Autarquia                                                                 Lei cria
    Fundação Pública                                                    Lei autoriza + Registro
    Empresa pública                                                     Lei autoriza + Registro
    Sociedade de Economia Mista                               Lei autoriza + Registro
     

  • Errado. Lei mais registro.

  • Autorização por lei + registro.

  • Para criar uma empresa pública, são necessários lei que autorize sua criação e registro no órgão competente, a saber:

    Registro em Junta Comercial: para empresa pública que atue em atividades econômicas;

    Registro em Cartório: para empresa pública que atue em serviços públicos.

    Obs.: o mesmo se aplica às Sociedades de Economia Mista.

    --

    Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube

    Pago de sabido, mas errei a questão kkkkkkk

  • GT ERRADO.

    LEI ESPECÍFICA...."AUTARQUIA"

    "EMPRESA PÚBLICA".....CRIAÇÃO AUTORIZADA, CABENDO NESSE ÚLTIMO CASO, DEFINIR A SUA ARIA DE ATUAÇÃO.

  • ERRADO

    Empresa pública -->  Lei que autoriza a criação + Registro

  • Autorização da criação é por lei específica, mas para se tornar efetiva é necessário registro em cartório.

  • Wrong, man!

    Empresa pública -->  Lei que autoriza a criação + Registro

    (Comentário copiado dos demais pois achei bem organizadinho pra revisar!)

  • É necessário a inscrição dos atos constitutivos ou no cartório de registro de PJ ou na junta comercial, se for exploradora de atividade econômica.

  • Faltou o registro em um órgão competente.

    Desistir não é uma opção.