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ERRADA, As empresas publicas não são criadas por lei especifica, mas tão somente tem a sua criação autorizada em lei especifica. CF/88, art. 37 IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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qUESTÕES POSTOU GABARITO ERRADO!
GABARITO CORRETO É CERTO!
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Errada, pois além da edição da lei específica a criação da E.P. também depende de registro no órgão competente para que então seja efetivada a sua criação.
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Gabarito errado!
A criação das entidades da Administração indireta ( com exceção da autarquia ), Além da lei autorizando, depende de registro no órgão competente para que seja efetiva a sua criação.
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Depois de autorizada a sua criação e necessário editar o decreto, bem como promover o registro nos órgãos competentes.
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Lei especifica - autoriza
Autorização legislativa - cria
So adquire personalidade juridica - apos o registros dos atos constitutivos no cartorio
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"autorizando o Poder Executivo a proceder à instituição da entidade" O proceder não incluiria o registro no órgão competente para a sua criação? Entendi dessa forma, por isso errei.
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Errado
Geralmente essas questões que falam em "suficiente" estão erradas, pois pecam pela simplicidade, mas derrubam muitos candidatos na hora do certame, portanto todo cuidado é pouco!
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A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização em lei específica, vez que elas, possuindo personalidade jurídica de direito privado, só passarão a existir, só serão criadas com a inscrição do ato constitutivo no registro competente. Essa criação, portanto, dependerá, primeiramente, de uma lei específica autorizadora e, então, de todos os atos necessários do Poder Executivo até o registro.
GAB:.ERRADO.
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“Registro nos órgãos competentes” =
EMPRESA PÚBLICA: Registro Civil de PJ
SOCIEDADE ECONOMIA MISTA: Registro Público de Empresas Mercantis
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As empresas publicas possuem as seguintes características fundamentais
Criação autorizada por lei específica:sempre que a Constituição utiliza a locução "mediante autorização legislativa" é porque a forma de instituição da entidade submete-se a um procedimento distinto da simples "criação por lei" . A instituição por meio de lei específica envolve 3 fases: A) promulgação de lei autorizadora; B) expedição de decreto regulamentando a lei; C) registro dos atos constitutivos em cartório e na junta comercial;
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado
isso cabe tanto para criação quanto para extinção.
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Embora esteja correto dizer que a criação de uma empresa pública demande,
de fato, lei autorizadora (art. 37, XIX, CF/88), não é verdade que isto baste.
Na realidade, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, é
necessário que, em seguida, os respectivos atos constitutivos da entidade sejam
levados a registro perante o cartório competente, momento esse a partir do
qual, aí sim, a entidade passa a existir no mundo jurídico, adquirindo
personalidade jurídica própria. Neste sentido, estabelece o art. 45, CC/2002:
“Art. 45. Começa a existência
legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato
constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo."
Logo, incorreta se revela a assertiva.
Resposta: ERRADO
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Errado!
A criação e a aquisição de personalidade jurídica da entidade de direito privado só acontecerá com a inscrição dos registros constitutivos.
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SÓ NASCE A NATUREZA JURÍDICA COM O REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS, EM CARTÓRIO!!!!!!!!!!!!
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É necessário, porém não é suficiente!!
Necessita também fazer o registro da empresa em cartório.
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afs tem dia que não e´para ser mesmo
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Autorizada a criação, O Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente. É a inscrição dos atos constitutivos no registro público "que faz nascer" a entidade.
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EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
CONCEITO
Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc.
Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).
PERSONALIDADE JURÍDICA
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com personalidade jurídica de direito privado, voltadas para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.
CRIAÇÃO
A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998).
A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativ
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Estaria correta se assim estivesse:
Para a criação de uma autarquia , ou de uma fundação pública de direito público, é suficiente a edição de lei específica.
( a própria lei de criação insere as pessoas jurídicas de direito público no mundo jurídico.)
- Porém , a assertiva ora versada , está tratando de uma empresa pública
(pessoa jurídica de direito privado)
E qual a regra de criação de pessoas jurídicas de direito privado?
1- A autorização , (mediante lei específica)
2- Posterior registro no órgão competente para efetivar a sua criação.
;)
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Errado.
Autarquias e Fundações Públicas de direito público -> apenas edição de lei específica para criá-las.
Fundações Públicas de direito privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista -> edição de lei específica autorizando sua criação + registro no órgão competente,
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Registro do ato constitutivo na Junta Comercial.
GABARITO ERRADO
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Errado, Autorização por lei + registro em órgão competente !
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É NECESSÁRIO A LEI QUE AUTORIZE;
É SUFICIENTE O REGISTRO.
GABARITO ERRADO
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Tem que registrar em cartório!
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circule as palavrea restristivas =====> é suficiente
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ERRADO
O que efetiva a criação de EP ou SEM é o registro!
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Autarquias e Fundações Públicas de direito público---- Lei específica cria
S.E.M, E.P. e Fundações Púbicas de direito privado----Lei específica autoriza criação
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PJ de direito público, além da autorização por lei, precisa da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, que é quando começa sua existência legal.
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Autorização por lei + registro.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Embora esteja correto dizer que a criação de uma empresa pública demande, de fato, lei autorizadora (art. 37, XIX, CF/88), não é verdade que isto baste. Na realidade, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, é necessário que, em seguida, os respectivos atos constitutivos da entidade sejam levados a registro perante o cartório competente, momento esse a partir do qual, aí sim, a entidade passa a existir no mundo jurídico, adquirindo personalidade jurídica própria. Neste sentido, estabelece o art. 45, CC/2002:
“Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
Logo, incorreta se revela a assertiva.
Resposta: ERRADO
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Criação de uma Entidade
Entidade Criação
Autarquia Lei cria
Fundação Pública Lei autoriza + Registro
Empresa pública Lei autoriza + Registro
Sociedade de Economia Mista Lei autoriza + Registro
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Errado. Lei mais registro.
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Autorização por lei + registro.
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Para criar uma empresa pública, são necessários lei que autorize sua criação e registro no órgão competente, a saber:
Registro em Junta Comercial: para empresa pública que atue em atividades econômicas;
Registro em Cartório: para empresa pública que atue em serviços públicos.
Obs.: o mesmo se aplica às Sociedades de Economia Mista.
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Gabarito: errado
Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube
Pago de sabido, mas errei a questão kkkkkkk
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GT ERRADO.
LEI ESPECÍFICA...."AUTARQUIA"
"EMPRESA PÚBLICA".....CRIAÇÃO AUTORIZADA, CABENDO NESSE ÚLTIMO CASO, DEFINIR A SUA ARIA DE ATUAÇÃO.
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ERRADO
Empresa pública --> Lei que autoriza a criação + Registro
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Autorização da criação é por lei específica, mas para se tornar efetiva é necessário registro em cartório.
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Wrong, man!
Empresa pública --> Lei que autoriza a criação + Registro
(Comentário copiado dos demais pois achei bem organizadinho pra revisar!)
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É necessário a inscrição dos atos constitutivos ou no cartório de registro de PJ ou na junta comercial, se for exploradora de atividade econômica.
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Faltou o registro em um órgão competente.
Desistir não é uma opção.