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Nesse caso não há poder disciplinar e sim poder jurisdicional.
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O poder disciplinar é diferente do direito de punir do Estado. Neste, o preceito primário dá ao Estado o direito de punir (jus puniendi) o infrator da norma mediante a aplicação do preceito secundário. “No momento em que é cometida uma infração, esse poder, até então genérico, concretiza-se, transformando-se numa pretensão individualizada, dirigida especificamente contra o transgressor” (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, p. 2). Já o poder disciplinar é a prerrogativa de punir internamente as infrações funcionais dos servidores Públicos e demais pessoas sujeitas a disciplina interna da atividade administrativa do Estado, como é o caso de quem mantem contrato com a Administração Pública.
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No poder disciplinar tem que haver algum vinculo com a administração, seja por contrato ou regime jurídico entre outros.
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Não se deve confundir o PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO com o PODER
PUNITIVO DO ESTADO. Este não é um poder de expressão interna, pelo
contrário, é realizado pelo Poder Judiciário e diz respeito à repressão
de crimes e contravenções tipificadas nas leis penais.
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Poder Vinculado...
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Colegas, nao tenho o numero da questão aqui, mas copiei o seguinte enunciado que foi considerado correto."De acordo com o STJ, manifesta- se o poder discricionário quando o juiz impõe a pena ao condenado após a sentença condenatória".
Não entendi a diferença entre os enunciados. Alguém poderia me ajudar?
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Mauricio discordo.. aqui é o poder discricionário, pois a questão fala determinar a pena e não em aplicar a sentença.. que ai sim seria vinculado.. pois quando para determinar a sentença o juiz possui a discricionariedade da melhor pena aplicada ao caso concreto , sendo os limites da pena obedecidos no rigor da lei.
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Pessoal,
Salvo engano, nesse caso estará sendo observado o "Jus Puniendi" do Estado (palavrinha que o CESPE adora). Ao contrário disso, o poder disciplinar, via de regra, está ligado à aplicação de penas. Existe uma linha bastante tênue entre o Jus Puniendi, o poder disciplinar e o poder hierárquico. É bom ficar ligado nisso!!!!
Espero ter contribuído de alguma maneira...
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O poder disciplinar é um poder exercido em âmbito exclusivamente
administrativo, o que não é o caso de uma sentença penal condenatória proferida
por um juiz, porquanto, em tal hipótese, estará o magistrado agindo no
exercício de competência genuinamente jurisdicional.
Na verdade, seriam exemplos de autêntico exercício do poder disciplinar
a aplicação de uma pena a um dado servidor público, em vista do cometimento de
infração disciplinar. Ou ainda a aplicação de uma multa, pelo poder concedente,
a um concessionário de serviço público.
Resposta: ERRADO
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O JUIZ ATUA EM SUA FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR.
GABARITO ERRADO
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Importante ressaltar que há diferença entre o "jus puniendi" pertencente ao Estado na esfera penal e o poder disciplinar (aplicação de ato sancionatório) na esfera administrativa. A diferença entre um e outro não é tênue, mas absolutamente patente quanto ao resultado que se pretende alcançar.
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Mariana, o ato de impor pena é caracteriza poder vinculado. Mas determinar o tamanho da pena caracteriza poder discricionário. Entendeu?
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Poder Punitivo do Estado, Poder Judiciário, qualquer pessoa está sujeita.
Poder Disciplinar estão sujeitas apenas pessoas que possuem um vínculo jurídico específico com a administração Pública - vínculo Funcional ou Contratual .
fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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Nesse caso existe o jus puniendi, ou seja, poder punitivo do Estado, que é exercido pelo Poder Judiciário. Toda pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado,ou seja, uma vez caracterizado o crime ou contravenção penal, o Estado, através do Poder Judiciário, poderá agir.
Já o Poder Disciplinar não engloba todas as pessoas, uma vez que somente está sujeito a ele aquele que mantém com a Administração Pública um vínculo específico ( servidores públicos ou particulares que celebração um contrato com a Adm. Pub.)
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Galera,seguinte:
O Estado mantém uma relação indireta com o cidadão,logo,não poderia haver um poder disciplinar.Poder disciplinar exige relação direta com o administrado.
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Juiz está realizando o PODER PUNITIVO do estado
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SIMPLES :
Poder do estado de aplicar a lei a quem comete infração penal. ( Jus Puniendi do Estado)
Não pode ser confundido com o poder disciplinar.
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Poder Disciplinar = Hierarquia
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O poder aí é de polícia judiciária eu acho
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poder punitivo do Estado.
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Juiz = ius puniedi (poder de punir)
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Estará exercendo a parcela do poder de policia existente em seus atos jurisdicionais (ius puniendi estatal).
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Errado.
Poder punitivo dos estado.
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Agora foi longe demais! rsrs
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O poder disciplinar não se confunde com o poder punitivo do Estado.
Gabarito:ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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Ius puniedi
Gabarito, errado.
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GABARITO ERRADO
O que houve foi punição do estado
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exercendo o jus puniend
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Se ele cometesse falta grave sim, mas o caso é o Ius puniedi
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Não há relação direta de vínculo do particular com a Administração Pública, logo não podemos falar em poder disciplinar.
Valeu!
Gabarito: E
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Não confunda Poder Punitivo do Estado com o Poder Disciplinar.
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ERRADO
NÃO TEM SENTIDO ALGUM.
A PENA DE SENTENÇA DO JUIZ NÃO SE CONFUNDI COM PODERES ADMINISTRATIVOS
PMAL 2021