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ID
1345756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, julgue o  item a seguir.

Quando o juiz determina em uma sentença a pena de um condenado, está exercendo o poder disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso não há poder disciplinar e sim poder jurisdicional. 
  • O poder disciplinar é diferente do direito de punir do Estado. Neste, o preceito primário dá ao Estado o direito de punir (jus puniendi) o infrator da norma mediante a aplicação do preceito secundário. “No momento em que é cometida uma infração, esse poder, até então genérico, concretiza-se, transformando-se numa pretensão individualizada, dirigida especificamente contra o transgressor” (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, p. 2). Já o poder disciplinar é a prerrogativa de punir internamente as infrações funcionais dos servidores Públicos e demais pessoas sujeitas a disciplina interna da atividade administrativa do Estado, como é o caso de quem mantem contrato com a Administração Pública.

  • No poder disciplinar tem que haver algum vinculo com a administração, seja por contrato ou regime jurídico entre outros.

  • Não se deve confundir o PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO com o PODER PUNITIVO DO ESTADO. Este não é um poder de expressão interna, pelo contrário, é realizado pelo Poder Judiciário e diz respeito à repressão de crimes e contravenções tipificadas nas leis penais.

  • Poder Vinculado...

  • Colegas, nao tenho o numero da questão aqui, mas copiei o seguinte enunciado que foi considerado correto."De acordo com o STJ, manifesta- se o poder discricionário quando o juiz impõe a pena ao condenado após a sentença condenatória". 

    Não entendi a diferença entre os enunciados. Alguém poderia me ajudar?

  • Mauricio discordo.. aqui é o poder discricionário, pois a questão fala determinar a pena  e não em aplicar a sentença.. que ai sim seria vinculado.. pois quando para determinar a sentença o juiz possui a discricionariedade da melhor pena aplicada ao caso concreto , sendo os limites da pena obedecidos no rigor da lei.

  • Pessoal,

    Salvo engano, nesse caso estará sendo observado o "Jus Puniendi" do Estado (palavrinha que o CESPE adora). Ao contrário disso, o poder disciplinar, via de regra, está ligado à aplicação de penas. Existe uma linha bastante tênue entre o Jus Puniendi, o poder disciplinar e o poder hierárquico. É bom ficar ligado nisso!!!!

    Espero ter contribuído de alguma maneira...

  • O poder disciplinar é um poder exercido em âmbito exclusivamente administrativo, o que não é o caso de uma sentença penal condenatória proferida por um juiz, porquanto, em tal hipótese, estará o magistrado agindo no exercício de competência genuinamente jurisdicional.  

    Na verdade, seriam exemplos de autêntico exercício do poder disciplinar a aplicação de uma pena a um dado servidor público, em vista do cometimento de infração disciplinar. Ou ainda a aplicação de uma multa, pelo poder concedente, a um concessionário de serviço público.


      Resposta: ERRADO
  • O JUIZ ATUA EM SUA FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR. 




    GABARITO ERRADO
  • Importante ressaltar que há diferença entre o "jus puniendi" pertencente ao Estado na esfera penal e o poder disciplinar (aplicação de ato sancionatório) na esfera administrativa. A diferença entre um e outro não é tênue, mas absolutamente patente quanto ao resultado que se pretende alcançar.

  • Mariana, o ato de impor pena é caracteriza poder vinculado. Mas determinar o tamanho da pena caracteriza poder discricionário. Entendeu?

  • Poder Punitivo do Estado, Poder Judiciário, qualquer pessoa está sujeita.
    Poder Disciplinar estão sujeitas apenas pessoas que possuem um vínculo jurídico específico com a administração Pública - vínculo Funcional ou Contratual .

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Nesse caso existe o jus puniendi, ou seja, poder punitivo do Estado, que é exercido pelo Poder Judiciário. Toda pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado,ou seja, uma vez caracterizado o crime ou contravenção penal, o Estado, através do Poder Judiciário, poderá agir.
    Já o Poder Disciplinar não engloba todas as pessoas, uma vez que somente está sujeito a ele aquele que mantém com a  Administração Pública um vínculo específico ( servidores públicos ou particulares que celebração um contrato com  a Adm. Pub.)


     

  • Galera,seguinte:

    O Estado mantém uma relação indireta com o cidadão,logo,não poderia haver um poder disciplinar.Poder disciplinar exige relação direta com o administrado. 

  • Juiz está realizando o PODER PUNITIVO do estado

  • SIMPLES :

    Poder do estado de aplicar a lei a quem comete infração penal. ( Jus Puniendi do Estado)

    Não pode ser confundido com o poder disciplinar.

  • Poder Disciplinar = Hierarquia 

  • O poder aí é de polícia judiciária eu acho

  • poder punitivo do Estado.

  • Juiz = ius puniedi (poder de punir)

  • Estará exercendo a parcela do poder de policia existente em seus atos jurisdicionais (ius puniendi estatal).

  • Errado.

    Poder punitivo dos estado.

  • Agora foi longe demais! rsrs

  • O poder disciplinar não se confunde com o poder punitivo do Estado.

     

    Gabarito:ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Ius puniedi

    Gabarito, errado.

  • GABARITO ERRADO

    O que houve foi punição do estado

  • exercendo o jus puniend

  • Se ele cometesse falta grave sim, mas o caso é o Ius puniedi

  • Não há relação direta de vínculo do particular com a Administração Pública, logo não podemos falar em poder disciplinar.

    Valeu!

    Gabarito: E

  • Não confunda Poder Punitivo do Estado com o Poder Disciplinar.
  • ERRADO

    NÃO TEM SENTIDO ALGUM.

    A PENA DE SENTENÇA DO JUIZ NÃO SE CONFUNDI COM PODERES ADMINISTRATIVOS

    PMAL 2021