SóProvas


ID
1345759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, julgue o  item  a seguir.

O ato de aplicação de uma penalidade deverá ser sempre motivado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Q234989 

    Prova:CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia - Civil

    Disciplina:Direito Administrativo|Assuntos:Poderes daAdministração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    O ato de aplicação de penalidade administrativadeve ser sempre motivado.

    GABARITO: CERTA

    SEGUNDO A LEI 9784/99

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


  • O ato de aplicação da penalidade deverá sempre ser motivado. Essa regra não comporta exceção: toda e qualquer aplicação de sanção administrativa (não só as disciplinares) exige motivação,  sobretudo porque,  impreterivelmente, deve ser assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 


    Gab certo

  • todo ato vinculado tem que ser motivado ;) 

  • tanto os vinculados quando os discricionários devem ser motivados.

  • Assim estabelece o art. 50, II, Lei 9.784/99:  


    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;"

    Como se vê, existe expressa base legal a determinar que a imposição de penalidades deve, sempre, ser objeto da devida fundamentação.  

    E, mesmo que a lei assim não explicitasse, o dever de motivação dos atos que aplicam penalidades derivaria, implicitamente, dos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88). Afinal, deles decorre o dever de instaurar prévio processo administrativo sempre que se pretender punir alguém. E, por óbvio, ao final do processo, a Administração terá de deliberar pela aplicação, ou não, da pena ao eventual infrator. Na decisão, deverá a autoridade competente, portanto, expor as razões pelas quais entendeu por punir. Até mesmo para que o apenado possa, se quiser, interpor o recurso adequado, para o quê se faz imperioso conhecer as razões que levaram a Administração a impor a pena, em ordem a que contraponha os devidos argumentos.  

    Como se vê, seja por expressa base legal, seja por um raciocínio principiológico, a conclusão será sempre a mesma: a de que os atos punitivos demandam, necessariamente, a respectiva motivação pela autoridade competente.  

    Resposta: CERTO 
  • ato de penalidade e que cause custos ao erário devem sempre ser motivados GAB: CERTO

  • Deve ser assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa

  • É IGUAL CRIANÇA, ELA TEM QUE SABER O PORQUÊ (motivo) ESTÁ APANHANDO... SENÃO NÃO APRENDE.



    GARITO CERTO
  • Atos que :  imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. Devem ser motivados.

  • Sempre muito claros e exemplificativos os comentários de Pedro Matos.

  • Todos os atos administrativos possuem cinco requisitos para serem íntegros: competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Não podendo faltar o motivo passível de anulação por vício.

  • Imagina se você pudesse punir uma pessoa sem justificar motivadamente ou sem contraditório e ampla defesa?
    Qual impessoalidade teríamos nisso? O estado seria extremamente parcial...
     

  • Alguém poderia me esclarecer uma dúvida?!!! 

    Então como que fica a destituição de cargo em comissão ( em casos em que se aplicaria a pena de advertência e suspensão ) que não precisa ser motivada?! 

  • Destituição de cargo em comissão não é punição ,Samuel pereira, oq define a acertiva como correta.

  • O Ato de punição deve ser motivado, para que a pessoa goze amplamente do Contraditório e da Ampla Defesa. 

    É só pensar da seguinte forma: haveria a possibilidade de alguém se defender sem saber o real motivo da punição? É óbvio que não!!!

  • SEGUNDO A LEI 9784/99

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Certo.

    Base legal

    Lei 9784/99 art. 50

  • ALWAYS...

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; 

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; 

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. 

  • GABARITO CORRETO

    SEMPRE E SEMPRE

  • imagina tu tá lá de boa aí do nada toma uma multa

  • Teoria dos motivos determinantes.

  • CERTO

    sempre motivado

    sempre

    Você não vai tomar uma penalidade sem motivo antecessor.

    PMAL 2021

  • GABARITO: CERTO

    O motivo é um dos elementos do Ato Administrativo. São elementos:

    - Competência;

    - Finalidade;

    - Forma;

    - Motivo;

    - Objeto.