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CERTA
Q234989
Prova:CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia - Civil
Disciplina:Direito Administrativo|Assuntos:Poderes daAdministração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
O ato de aplicação de penalidade administrativadeve ser sempre motivado.
GABARITO: CERTA
SEGUNDO A LEI 9784/99
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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O ato de aplicação da penalidade deverá sempre ser motivado. Essa regra não comporta exceção: toda e qualquer aplicação de sanção administrativa (não só as disciplinares) exige motivação, sobretudo porque, impreterivelmente, deve ser assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Gab certo
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todo ato vinculado tem que ser motivado ;)
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tanto os vinculados quando os discricionários devem ser motivados.
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Assim estabelece o art. 50, II, Lei 9.784/99:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão
ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(...)
II - imponham ou agravem deveres,
encargos ou sanções;"
Como se vê, existe expressa base legal a determinar que a imposição de
penalidades deve, sempre, ser objeto da devida fundamentação.
E, mesmo que a lei assim não explicitasse, o dever de motivação dos
atos que aplicam penalidades derivaria, implicitamente, dos postulados do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV,
CF/88). Afinal, deles decorre o dever de instaurar prévio processo
administrativo sempre que se pretender punir alguém. E, por óbvio, ao final do
processo, a Administração terá de deliberar pela aplicação, ou não, da pena ao eventual
infrator. Na decisão, deverá a autoridade competente, portanto, expor as razões pelas quais entendeu por punir. Até mesmo para que o apenado possa, se quiser, interpor o recurso
adequado, para o quê se faz imperioso conhecer as razões que levaram a Administração
a impor a pena, em ordem a que contraponha os devidos argumentos.
Como se vê, seja por expressa base legal, seja por um raciocínio
principiológico, a conclusão será sempre a mesma: a de que os atos punitivos
demandam, necessariamente, a respectiva motivação pela autoridade competente.
Resposta: CERTO
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ato de penalidade e que cause custos ao erário devem sempre ser motivados GAB: CERTO
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Deve ser assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
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É IGUAL CRIANÇA, ELA TEM QUE SABER O PORQUÊ (motivo) ESTÁ APANHANDO... SENÃO NÃO APRENDE.
GARITO CERTO
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Atos que : imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. Devem ser motivados.
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Sempre muito claros e exemplificativos os comentários de Pedro Matos.
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Todos os atos administrativos possuem cinco requisitos para serem íntegros: competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Não podendo faltar o motivo passível de anulação por vício.
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Imagina se você pudesse punir uma pessoa sem justificar motivadamente ou sem contraditório e ampla defesa?
Qual impessoalidade teríamos nisso? O estado seria extremamente parcial...
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Alguém poderia me esclarecer uma dúvida?!!!
Então como que fica a destituição de cargo em comissão ( em casos em que se aplicaria a pena de advertência e suspensão ) que não precisa ser motivada?!
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Destituição de cargo em comissão não é punição ,Samuel pereira, oq define a acertiva como correta.
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O Ato de punição deve ser motivado, para que a pessoa goze amplamente do Contraditório e da Ampla Defesa.
É só pensar da seguinte forma: haveria a possibilidade de alguém se defender sem saber o real motivo da punição? É óbvio que não!!!
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SEGUNDO A LEI 9784/99
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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Certo.
Base legal
Lei 9784/99 art. 50
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ALWAYS...
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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GABARITO CORRETO
SEMPRE E SEMPRE
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imagina tu tá lá de boa aí do nada toma uma multa
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Teoria dos motivos determinantes.
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CERTO
sempre motivado
sempre
Você não vai tomar uma penalidade sem motivo antecessor.
PMAL 2021
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GABARITO: CERTO
O motivo é um dos elementos do Ato Administrativo. São elementos:
- Competência;
- Finalidade;
- Forma;
- Motivo;
- Objeto.