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ID
1345768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue o  item  seguinte.

Ao se estabelecerem requisitos mínimos que tenham por finalidade garantir a execução adequada do contrato, fere-se o princípio da igualdade entre os licitantes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Não configura violação à isonomia o estabelecimento de requisitos mínimos que garantam a fiel execução do contrato, desde que sejam razoáveis e proporcionais.

    Luiz Gustavo

  • Qual o artigo responde essa pergunta

  • Acredito que o simples fato de exigir requisitos mínimos para a exequibilidade do contrato não é uma forma de ferir o princípio da isonomia. Esse princípio seria ferido se a administração pública criasse embargos favorecendo a participação de determinadas empresas no processo licitatório. Como mencionado na questão, a finalidade para inserir os requisitos mínimos é pública, ou seja, cumprir o contrato adequadamente, não há favorecimentos de uns em detrimentos a outros.

  • Art. 22, § 1o, L. 8.666/93: Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Art. 27, Lei 8666/93 - Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I- habilitação jurídica;

    II- qualificação técnica;

    III- qualificação econômico-financeira;

    IV- regularidade fiscal e trabalhista;

    V- cumprimento no disposto no inciso XXXIII do art. 7 da CF.


    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "A habilitação tem por finalidade garantir que o licitante, na hipótese de ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para adequadamente cumprir o contrato objeto da licitação. A fim de garantir a maior competitividade possível à disputa, a lei 8666/93 proíbe qualquer exigência supérflua ou desnecessária."


    Ou seja, a exigência prevista em lei não fere a isonomia, resguarda o interesse público.

  • Não fere o princípio da igualdade, muito pelo contrário; garante o princípio da isonomia e da eficiência.


    Gabarito: errado.

  • A fixação de requisitos mínimos, com vistas a assegurar que o licitante vencedor cumpra, adequadamente, o objeto contratual, constitui providência necessária e que atende, sob todos os ângulos, ao interesse público.

    A própria existência da fase de habilitação prévia tem em mira disciplinar o cumprimento de tais requisitos mínimos. Com efeito, eis o teor do citado dispositivo legal, para melhor exame da matéria:

    "Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:   I - habilitação jurídica;   II - qualificação técnica;   III - qualificação econômico-financeira;   IV – regularidade fiscal e trabalhista   V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal."  

    Deveras, a lei também evidencia a necessidade de que sejam fixados requisitos mínimos ao conceituar a modalidade concorrência.  

    Confira-se:

    "Art. 22.  São modalidades de licitação:
    (...)
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Por fim, registre-se que a própria Constituição assentou a plena possibilidade de fixação de requisitos mínimos a serem cumpridos pelos licitantes, como se infere do teor do art. 5º, XXI, CF/88:  
    "XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
     
    Logo, está equivocada a assertiva.  

    Resposta: ERRADO 
  • LI ERRADO. LI RAPIDO. ERREI. LI: REFERE-SE KK

  • Desde que sejam razoáveis e proporcionais.

  • ERRADO

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL  Prova: Analista Administrativo - Administração

     

    Julgue o item subsecutivo, relativos ao processo licitatório.
    Constitui atentado ao princípio da igualdade entre os licitantes o estabelecimento, no edital ou no convite, de requisitos mínimos para participação no processo de licitação. ERRADO

     

    Se licitação pede: requisitos mínimos para participação no processo de licitação.

    Logo, todos precisão ter esses requisitos, portanto NãO atenta ao princípio da igualdade entre os licitantes ​

     

  • Errado.

     

    A Administração Pública tem não apenas a possibilidade, mas, a rigor, autêntico dever de se cercar das cautelas necessárias, visando a assegurar que o serviço a ser contratado seja corretamente executado, o que envolve, é claro, exigências relativas à qualificação dos particulares-licitantes. Dessa forma, não constitui atentado ao princípio da igualdade entre os licitantes o estabelecimento, no edital ou no convite, de requisitos mínimos para participação no processo de licitação, uma vez que o atendimento aos requisitos mínimos constitui providência perfeitamente admissível, à luz da legislação de regência. Há base legal para tanto (art. 27 da lei 8.666/93).