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Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato.
Com a homologação e adjudicação encerra-se o procedimento licitatório, passando-se ao contrato.
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=752
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"Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor. É, todavia, possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público".
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Essa derruba candidato por parecer tão simples! A adjudicação compulsória nada mais é do que atribuir o objeto do certame ao licitante, porém, não quer dizer que a adm. está obrigada a contratar com o vencedor da licitação. Não gera direito adquirido para com a empresa licitante. Ocorre aí uma mera expectativa de direito, pois caso a administração venha a contratar, esse princípio impede que a adm. pública atribua seu objeto a outrem que não o vencedor. Impede também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
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a garantia da celebração do contrato com o vencedor da licitação.
entendi que é vedação de celebrar o contrato com outro que não seja o vencedor.
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o erro da questão é apenas em dizer que é a garantia da celebração do contrato, quando o correto seria: a garantia de que se a administração for celebrar o contrato, este será feito com o vencedor da licitação. Portanto, a administração não está obrigada a celebrar o contrato, mas caso venha a fazê-lo, fica obrigada a contratar com o vencedor.
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Complementando os comentários dos colegas...
A adjudicação obrigatória ao vencedor ou adjudicação compulsória é um dos princípios implícitos orientadores das licitações públicas. Em matéria de licitações, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. Esse princípio impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor. É, todavia, possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público. A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 21ª Edição.
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A adjudicação obrigatória apenas garante ao vencedor da licitação que, quando da celebração do contrato, ele será o contratado.
portanto questão errada.
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Sem tirar o mérito das explanações aqui presentes, mas a do "EMANOEL DAMASIO" trouxe à baila todas as minhas dúvidas a respeito do assunto... abro aspas (parabéns).
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
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Ato de adjudicação – Art. 38, VII.
Decisão
da comissão de julgamento de licitação que, após a classificação das
propostas, DECLARA determinada empresa vencedora, observados os
critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
Fonte: http://www.cbmerj.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=77%3Aglossario-de-termos-usuais-em-licitacoes-de-a-a-j&catid=6%3Alicitacoes&Itemid=13
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Se for ser feito o contrato, será com o vencedor. Mas não é garantia. Ele poderá ser cancelado, por exemplo, e não celebrar o contrato.
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Adjudicação compulsória
O princípio não obriga a Administração a convocar o vencedor para celebrar o contrato.
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Gabarito: ERRADO
Adjudicar significa
atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. É vedado a abertura de nova
licitação enquanto valida a adjudicação anterior.
Não confundir
adjudicação com celebração de contrato, uma vez que a adjudicação é um ato
declaratório, ou seja, uma garantia ao vencedor que com ele será celebrado o
contrato.
Existe a
possibilidade de o contrato não ser celebrado, nas hipóteses de anulação ou revogação.
Adjudicação é
o ato final do procedimento licitatório.
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Errado
A adjudicação é o ato que encerra o procedimento licitatório, assim, a administração entrega o prêmio ao vencedor. Entretanto, isso não significa que será contratado, mas se for contratar tem que ser com o vencedor.
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A rigor, o princípio da adjudicação compulsória significa tão somente
que, uma vez concluído o procedimento licitatório, o licitante vencedor ostenta
a garantia de que o objeto licitado não poderá ser atribuído ao outrem.
Inexiste, todavia, genuíno direito à assinatura do contrato.
A propósito do tema, eis a lição de Maria Sylvia Di Pietro, citando
Hely Lopes Meirelles:
"Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa,
segundo Hely Lopes Meirelles (2003:267), que a Administração não pode,
concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o
vencedor."
(...)
Adverte ele, no entanto, que o 'o direito do vencedor limita-se à
adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao
contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente, revogar
ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos
para essas condutas.'" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 385)
Resposta: ERRADO
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Se passar 60 dias ninguém é mais obrigado
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro CivilDisciplina: Engenharia Civil
O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.
GABARITO: CERTA.
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Não há direito subjetivo ao contrato. O tema já foi cobrado em umas três provas diferentes do CESPE (e tem gente caindo). Bons estudos, pessoal!
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a adjudicação é obrigatória a celebração não.
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A adjudicação não obriga o Poder Público a celebrar contrato com o vencedor, NO ENTANTO, caso venha a necessitar do serviço/compra/obra (seja o que for) e precise contratar, DEVE a Administração Pública contratar o vencedor.
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A adjudicação é obrigatória, no entanto, a Administração não tem obrigação de celebrar o contrato com o vencedor.
FOCO, FORÇA E FÉ.
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Gabarito E
Não é garantia... Pq a licitação ainda pode ser anulada ou revogada pela adm, nesse caso não haverá contratação.
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O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que caso a Administração venha a celebrar o contrato será com o vencedor da licitação.
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PRINCÍPIO DA ADJUDICAÇÃO NÃO OBRIGA A CELEBRAR CONTRATO.
GAB. ERRADO
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A palavra ' garantia ' derrubou, visto que, a adm pode se recusar a assinar o contrato.
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O princípio da adjudicação é a celebração do contrato com o vencedor da licitação....aí sim estaria correta a questão.
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Não se configura uma garantia, mas em havendo a inclinação para contratação, esta deverá ser com o vencedor do processo licitatório.
Fonte: Noções de Direito Constitucional e Administrativo. Prof. Leandro Bortoleto e Prof. Paulo Lépore
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O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.
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é garantir que, caso a adm venha contratar, será tão somente com o vencedor.
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Errado.
É compulsório (em que há obrigação ou possui o caráter obrigatório)... MAS (são os dois pontos que definem o princípio da adjudicação compulsória'):
1. O vencedor tem mera expectativa de direito e não direito adquirido!
2. O “princípio da adjudicação compulsória ao vencedor” impede que a AP, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem, que não o legítimo vencedor.
* Depois de adjudicado/homologado, se a AP quiser revogar (em razão de fato superveniente devidamente motivado) ou anular, o contratante tem o direito de ser ouvido (direito contraditório e ampla defesa) qdo já foi declarado vencedor.
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Errada
A administração não tem a obrigatoriedade de contratação, porém se vier a contratar terá que ser com o vencedor.
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Por isso treinar questões é tão importante.
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O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor não é a garantia da celebração do contrato com o vencedor da licitação, e sim que caso a administração decida pela contração, esta deve ser feita com o licitante vencedor.
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O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.
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Adjudicação compulsória ao vencedor - " Você 'venceu' a licitação, se eu 'fechar o contrato' será com VOCÊ."
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Conveniência e oportunidade.
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A Administração não é obrigada a contratar, mas se for contratar, será com o vencedor.
Gab E
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Errado.
Adjudicação: é o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o objeto da licitação, garantindo-lhe preferência na contratação para a subsequente efetivação do contrato, não se confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. A adjudicação não confere direito à contratação, mas apenas o direito de não ser preterido (desprezado/rejeitado) pelos demais classificados, caso a administração resolva contratar, ou seja, o adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.
Com a adjudicação são liberados os licitantes vencidos, podendo estes retirar os documentos e levantar eventuais garantias. Se decorridos 60 dias da data da entrega das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados das propostas, podendo este prazo ser prorrogado a pedido da parte. Se o adjudicatário não atender à convocação ficará sujeito à penalidades, e a administração poderá chamar os demais classificados, porém nas mesmas condições da proposta do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço; a administração poderá também revogar a licitação. Com a homologação e adjudicação encerra-se o procedimento licitatório, passando-se ao contrato.
Assim, podemos concluir que a adjudicação tem 2 efeitos principais:
1 - atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;
2 - provoca a liberação dos licitantes vencidos.
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É uma expectativa...
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Compulsória e não obrigatória.
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Mera expectativa de direito.
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Princípio da adjudicação apenas garante a PREFERÊNCIA na contratação.
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A própria definição da maldade.
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Adjudicação é igual match no Tinder. Ninguém garante que você será respondido.
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Examinador com sangue nos olhos mds
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É a garantia para o vencedor de celebração do contrato(caso aja necessidade do contrato)
o que é totalmente diferente de garantir ao vencedor celebração do contrato(mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato)
Então a questão ao meu ver deveria ter o gabarito modificado ou ser anulado
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O princípio da adjudicação compulsória significa tão somente que, uma vez concluído o procedimento licitatório, o licitante vencedor ostenta a garantia de que o objeto licitado não poderá ser atribuído ao outrem.
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O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia da entrega do objeto da licitação ao vencedor. A administração não é obrigada a celebrar o contrato com o vencedor da licitação.
Gab.: Errado.
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Comentário do prof:
A rigor, o princípio da adjudicação compulsória significa tão somente que, uma vez concluído o procedimento licitatório, o licitante vencedor ostenta a garantia de que o objeto licitado não poderá ser atribuído ao outrem. Porém, inexiste genuíno direito à assinatura do contrato.
A propósito do tema, eis a lição de Maria Sylvia Di Pietro, citando Hely Lopes Meirelles:
"Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles (2003:267), que a Adm não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor".
Adverte ele, no entanto, que o "o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Adm pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas".
(Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 385)
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ERRADA
É garantia da entrega do objeto ao vencedor e não a garantia da celebração do contrato.
A administração não é obrigada a celebrar o contrato.
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A Adjudicação é apenas um ato declaratório, que cria uma "EXPECTATIVA" quanto a contratação (o vencedor não tem direito absoluto sobre ao objeto).
Ou seja, se for pra ser contratado, será com o vencedor, se não, com ninguém mais (a não ser que ele desista expressamente do contrato ou não firme no prazo prefixado).
"Quem ousa, vence!"