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ID
1345771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue o   item  seguinte.

O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia da celebração do contrato com o vencedor da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato.

    Com a homologação e adjudicação encerra-se o procedimento licitatório, passando-se ao contrato.


    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=752

  • "Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor. É, todavia, possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público".

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Essa derruba candidato por parecer tão simples! A adjudicação compulsória nada mais é do que atribuir o objeto do certame ao licitante, porém, não quer dizer que a adm. está obrigada a contratar com o vencedor da licitação. Não gera direito adquirido para com a empresa licitante. Ocorre aí uma mera expectativa de direito, pois caso a administração venha a contratar, esse princípio impede que a adm. pública atribua seu objeto a outrem que não o vencedor. Impede também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior. 

  • a garantia da celebração do contrato com o vencedor da licitação.


    entendi que é vedação de celebrar o contrato com outro que não seja o vencedor.

  • o erro da questão é apenas em dizer que é a garantia da celebração do contrato, quando o correto seria: a garantia de que se a administração for celebrar o contrato, este será feito com o vencedor da licitação. Portanto, a administração não está obrigada a celebrar o contrato, mas caso venha a fazê-lo, fica obrigada a contratar com o vencedor.

  • Complementando os comentários dos colegas...

    A adjudicação obrigatória ao vencedor ou adjudicação compulsória é um dos princípios implícitos orientadores das licitações públicas. Em matéria de licitações, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. Esse princípio impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor. É, todavia, possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público. A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 21ª Edição.

  • A adjudicação obrigatória apenas garante ao vencedor da licitação que, quando da celebração do contrato, ele será o contratado.

    portanto questão errada.

  • Sem tirar o mérito das explanações aqui presentes, mas a do "EMANOEL DAMASIO" trouxe à baila todas as minhas dúvidas a respeito do assunto... abro aspas (parabéns).


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
  • Ato de adjudicação – Art. 38, VII.

    Decisão da comissão de julgamento de licitação que, após a classificação das propostas, DECLARA determinada empresa vencedora, observados os critérios de julgamento previstos no ato convocatório.

    Fonte: http://www.cbmerj.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=77%3Aglossario-de-termos-usuais-em-licitacoes-de-a-a-j&catid=6%3Alicitacoes&Itemid=13

  • Se for ser feito o contrato, será com o vencedor. Mas não é garantia. Ele poderá ser cancelado, por exemplo, e não celebrar o contrato.

  • Adjudicação compulsória

    O princípio não obriga a Administração a convocar o vencedor para celebrar o contrato. 
  • Gabarito: ERRADO

    Adjudicar significa atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. É vedado a abertura de nova licitação enquanto valida a adjudicação anterior.

    Não confundir adjudicação com celebração de contrato, uma vez que a adjudicação é um ato declaratório, ou seja, uma garantia ao vencedor que com ele será celebrado o contrato.

    Existe a possibilidade de o contrato não ser celebrado, nas hipóteses de anulação ou revogação.

    Adjudicação é o ato final do procedimento licitatório.

  • Errado

    A adjudicação é o ato que encerra o procedimento licitatório, assim, a administração entrega o prêmio ao vencedor. Entretanto,  isso não significa que será contratado, mas se for contratar tem que ser com o vencedor.

  • A rigor, o princípio da adjudicação compulsória significa tão somente que, uma vez concluído o procedimento licitatório, o licitante vencedor ostenta a garantia de que o objeto licitado não poderá ser atribuído ao outrem. Inexiste, todavia, genuíno direito à assinatura do contrato.

      A propósito do tema, eis a lição de Maria Sylvia Di Pietro, citando Hely Lopes Meirelles:

      "Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles (2003:267), que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor."   (...)   Adverte ele, no entanto, que o 'o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas.'" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 385)  

    Resposta: ERRADO 
  • Se passar 60 dias ninguém é mais obrigado 

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro CivilDisciplina: Engenharia Civil

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    GABARITO: CERTA.


  • Não há direito subjetivo ao contrato. O tema já foi cobrado em umas três provas diferentes do CESPE (e tem gente caindo). Bons estudos, pessoal!

  • a adjudicação é obrigatória a celebração não.

  • A adjudicação não obriga o Poder Público a celebrar contrato com o vencedor, NO ENTANTO, caso venha a necessitar do serviço/compra/obra (seja o que for) e precise contratar, DEVE a Administração Pública contratar o vencedor.

  • A adjudicação é obrigatória, no entanto, a Administração não tem obrigação de celebrar o contrato com o vencedor.

    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Gabarito E

    Não é garantia... Pq a licitação ainda pode ser anulada ou revogada pela adm, nesse caso não haverá contratação.

  • O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que caso a Administração venha a celebrar o contrato será com o vencedor da licitação.

  • PRINCÍPIO DA ADJUDICAÇÃO NÃO OBRIGA A CELEBRAR CONTRATO.

    GAB. ERRADO

     

  • A palavra ' garantia ' derrubou, visto que, a adm pode se recusar a assinar o contrato.

  • O princípio da adjudicação é a celebração do contrato com o vencedor da licitação....aí sim estaria correta a questão.

  • Não se configura uma garantia, mas em havendo a inclinação para contratação, esta deverá ser com o vencedor do processo licitatório. 

     

    Fonte: Noções de Direito Constitucional e Administrativo. Prof. Leandro Bortoleto e Prof. Paulo Lépore

  • O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

  • é garantir que, caso a adm venha contratar, será tão somente com o vencedor.

  • Errado.

     

    É compulsório (em que há obrigação ou possui o caráter obrigatório)... MAS (são os dois pontos que definem o princípio da adjudicação compulsória'):
    1. O vencedor tem mera expectativa de direito e não direito adquirido!
    2. O “princípio da adjudicação compulsória ao vencedor” impede que a AP, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem, que não o legítimo vencedor.
    * Depois de adjudicado/homologado, se a AP quiser revogar (em razão de fato superveniente devidamente motivado) ou anular, o contratante tem o direito de ser ouvido (direito contraditório e ampla defesa) qdo já foi declarado vencedor.

     

  • Errada

    A administração não tem a obrigatoriedade de contratação, porém se vier a contratar terá que ser com o vencedor. 

  • Por isso treinar questões é tão importante. 

  • O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor não é a garantia da celebração do contrato com o vencedor da licitação, e sim que caso a administração decida pela contração, esta deve ser feita com o licitante vencedor.

  • O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contratomas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

  • Adjudicação compulsória ao vencedor - " Você 'venceu' a licitação, se eu 'fechar o contrato' será com VOCÊ." 

  • Conveniência e oportunidade. 

  • A Administração não é obrigada a contratar, mas se for contratar, será com o vencedor

     

    Gab E

  • Errado.

    Adjudicaçãoé o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o objeto da licitação, garantindo-lhe preferência na contratação para a subsequente efetivação do contrato, não se confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. A adjudicação não confere direito à contratação, mas apenas o direito de não ser preterido (desprezado/rejeitado) pelos demais classificados, caso a administração resolva contratar, ou seja, o adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    Com a adjudicação são liberados os licitantes vencidos, podendo estes retirar os documentos e levantar eventuais garantias. Se decorridos 60 dias da data da entrega das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados das propostas, podendo este prazo ser prorrogado a pedido da parte. Se o adjudicatário não atender à convocação ficará sujeito à penalidades, e a administração poderá chamar os demais classificados, porém nas mesmas condições da proposta do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço; a administração poderá também revogar a licitação. Com a homologação e adjudicação encerra-se o procedimento licitatório, passando-se ao contrato.

    Assim, podemos concluir que a adjudicação tem 2 efeitos principais:

    1 - atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;

    2 -  provoca a liberação dos licitantes vencidos.

  • É uma expectativa...
  • Compulsória e não obrigatória.

  • Mera expectativa de direito.

  •  Princípio da adjudicação apenas garante a PREFERÊNCIA na contratação.

  • A própria definição da maldade.

  • Adjudicação é igual match no Tinder. Ninguém garante que você será respondido.

  • Examinador com sangue nos olhos mds

  • É a garantia para o vencedor de celebração do contrato(caso aja necessidade do contrato)

    o que é totalmente diferente de garantir ao vencedor celebração do contrato(mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato)

    Então a questão ao meu ver deveria ter o gabarito modificado ou ser anulado

  • O princípio da adjudicação compulsória significa tão somente que, uma vez concluído o procedimento licitatório, o licitante vencedor ostenta a garantia de que o objeto licitado não poderá ser atribuído ao outrem.

  • O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia da entrega do objeto da licitação ao vencedor. A administração não é obrigada a celebrar o contrato com o vencedor da licitação.

    Gab.: Errado.

  • Comentário do prof:

    A rigor, o princípio da adjudicação compulsória significa tão somente que, uma vez concluído o procedimento licitatório, o licitante vencedor ostenta a garantia de que o objeto licitado não poderá ser atribuído ao outrem. Porém, inexiste genuíno direito à assinatura do contrato.

    A propósito do tema, eis a lição de Maria Sylvia Di Pietro, citando Hely Lopes Meirelles:

    "Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles (2003:267), que a Adm não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor". 

    Adverte ele, no entanto, que o "o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Adm pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas".

    (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 385)

  • ERRADA

    É garantia da entrega do objeto ao vencedor e não a garantia da celebração do contrato.

    A administração não é obrigada a celebrar o contrato.

  • A Adjudicação é apenas um ato declaratório, que cria uma "EXPECTATIVA" quanto a contratação (o vencedor não tem direito absoluto sobre ao objeto).

    Ou seja, se for pra ser contratado, será com o vencedor, se não, com ninguém mais (a não ser que ele desista expressamente do contrato ou não firme no prazo prefixado).

    "Quem ousa, vence!"