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ID
1346239
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IF-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre o financiamento da educação escolar no Brasil, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/cad%207.pdf

    As alíquotas referentes à União (18%) e aos estados, Distrito Federal e municípios (25%) incidem sobre a receita líquida dos impostos, isto é, deve-se: 

    • no caso da União: deduzir previamente da receita bruta de impostos a parcela transferida aos estados, Distrito Federal e municípios; • no caso dos estados: deduzir previamente, da receita bruta de impostos e transferências, a parcela transferida aos municípios;

     • no caso do Distrito Federal e dos municípios: fazer incidir a alíquota de 25% sobre toda a receita de impostos (próprios e transferidos).

  • na lei que eu vi estava ao contrario, pois no art. 69 diz que: A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentosna manutenção do ensino público.

  • LDB - art.69

  • Gab.     C

  • LDB. Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18 (dezoito), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25 % (vinte e cinco por cento ou 1/4), ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

     

    Então a União pode aplicar a partir de 18% da receita resultante de impostos.

     

    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem aplicar no mínimo 25% (ou ¼) da receita resultante de impostos.

     

    *Percentuais Mínimos

  • Constituição Federal:

     

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

    Resposta: Letra C. 

  • A alternativa C está errada pois as porcentagens estão trocadas!

  • A alternativa C está errada pois as porcentagens estão trocadas!