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ID
1346716
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de poderes administrativos, é exemplo de exercício de poder regulamentar a hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução.


  • Em regra não inova o ordenamento jurídico, mas completa/ regulamenta a Lei. Por exemplo:
    -- decretos
    -- instruções normativas
    -- resoluções

  • Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.


    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.





  • Importante lembrar que a possibilidade de regulamentação não é privativa do Chefe do Poder Executivo, pois o Judiciário (provimentos, resoluções) e o Legislativo (regimento) também podem regulamentar as leis, mas a regulamentação não é tão extensa quanto à feita pelo Poder Executivo.

  • Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a doutrina entende que o Chefe do Poder Executivo exerce o chamado Poder Regulamentar, que seria uma espécie do gênero Poder Normativo, e que os demais órgãos do Executivo e seus chefes, assim como certas entidades da Adm. Indireta, exerceriam o Poder Normativo, já que o Regulamentar, conforme dito, é exclusivo do Chefe do Executivo.
    Espero ter contribuído!

  • PODER REGULAMENTAR
    São os Decretos de execução, que é de poder exclusivo dos seguintes:
    *PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    *GOVERNADOR DO ESTADO
    *GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
    *PREFEITO
    OBS: de poder exclusivo, não pode ser delegado.

    DECRETO NÃO TEM FORÇA PARA MUDAR A LEI, SÓ A LEI QUE PODE MUDAR A PRÓPRIA LEI, O DECRETO EXPLICA O FUNCIONAMENTO DA LEI, PODE AMPLIAR OU RESTRINGIR.


  • Decreto Regulamentar ou Executivo (espécie do Poder regulamentar)

    Cabe ao chefe do PExecutivo: Presidente, Governador e Prefeito.

    Não caberá delegação;

    Refere-se ao fiel cumprimento da lei;

    Não poderá modificar a lei.

  • Concordo em partes com os colegas. A regra é que o poder regulamentar não pode ser fruto de delegação mas a própria CF/88 Art 84,$único determina algumas possibilidades de delegação presidencial para Ministros, PGR e AGU sendo uma delas a possibilidade de organizar Adm (...) através de decreto.

  • Não entendi porque a D está incorreta, ela está mais clara que a C:

    No art.84 CF/88 -  fala das atribuições do presidente da republica, ou seja, o chefe do executivo, e expõe exatamente as orientações da letra D. 

    Será que no caso seria somente do Presidente da Republica? e não do chefe do executivo?

  • O Poder Regulamentar não pode inovar na Ordem Jurídica, portanto sancionar uma lei ele estaria inovando, sendo que só pode complementar, para da fiel execução.

  • PODER REGULAMENTAR É O PODER CONFERIDO AOS CHEFES DO EXECUTIVO (presidente da república, governador e prefeito) PARA EDITAR ATOS NORMATIVOS (os regulamentos) SOB FORMA DE DECRETO, CUJO CONTEÚDO É O DETALHAMENTO, A EXPLICAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NAS LEIS ADMINISTRATIVAS, DE MODO A PERMITIR A SUA APLICAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. EM REGRA SÃO ATOS QUE DITAM REGRAS SEM INOVAR NA NORMA JURÍDICA.



    GABARITO ''C''

  • Carecia de explicação da lei para sua aplicação (secundária/Derivada).

  • obs: banca FGV sempre repete algumas questões. Q556492 

    Ano: 2015

    Banca: FGV

    Órgão: TJ-RO

    Prova: Técnico Judiciário

    Poderes administrativos consistem no conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para viabilizar a sobreposição do interesse público ao interesse privado e permitir que o Estado alcance seus fins. Nesse sentido, é hipótese de poder regulamentar quando um:

    a) governador de Estado edita um decreto contendo atos gerais para complementar determinada lei e permitir a sua efetiva aplicação;



  • editar --> regulamentar

  • Gab: C

     

    Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.

  • c)

    um Prefeito editar um decreto complementando uma lei municipal que carecia de regulamentação;

  • Quando a questão falar sobre regularizar a primeira coisa que deve vir na sua cabeça é o decreto
    Que é o exemplo mais cobrado.

  • O poder regulamentar é aquele em vista do qual a Chefia do Executivo, a fim de viabilizar a fiel execução das leis, expede norma de caráter geral e abstrato, de estatura infralegal, com vistas a pormenorizar o conteúdo das leis. A forma pela qual o poder regulamentar é exercitado consiste nos decretos, atos privativos da chefia do Poder Executivo.

    Tendo estas premissas teóricas em vista, analisemos as opções:

    a) Errado:

    Cuida-se aqui de ato tipicamente legislativo, e não de caráter regulamentar, mesmo porque não praticado pelo Chefe do Executivo, e sim pelo próprio Parlamento, em sua atividade típica.

    b) Errado:

    De novo, o comportamento em tela integra as competências do Poder Legislativo, sendo certo que o poder regulamentar é exercido pelo Executivo, através de sua Chefia, via expedição de decretos. Não é o caso, por óbvio.

    c) Certo:

    Esta opção se mostra em linha com as premissas teóricas acima estabelecidas, nada havendo de incorreto em seu teor.

    d) Errado:

    Sanção e veto constituem atos que integram o processo legislativo. Ao assim agir, o Chefe do Executivo não exerce o poder regulamentar, mas sim participa da produção de normas primárias, notadamente as leis em geral, de sorte que a presente opção não satisfaz o enunciado da questão.

    e) Errado:

    A hipótese, neste item, é de exercício do poder de polícia, que é atribuído a diversas autoridades administrativas, como os guardas municipais. Cuida-se, mais precisamente, da denominada fiscalização de polícia, que vem a ser uma das possíveis manifestações do referido poder administrativo. Nada a ver com o poder regulamentar.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos. Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: decreto constitui uma forma de ato administrativo; regulamento representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).

    Sua função específica principal é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude, no âmbito interno da Administração Pública, aos comandos gerais e abstratos presentes na legislação (art. 84, IV, da CF).

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • pq n a d ?

  • editar= regulamentar