SóProvas


ID
1346731
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a ótica da nacionalidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Item C - Correto

    CF/88 - Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 


  • Item C - Correto

    CF/88 - Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 


  • Letra "E" - O erro está em dizer que a lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Apenas a CF poderá promover tal distinção, de acordo com o § 2º do art. 12. Observem:

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


  • Acertei a questão, mas fiquei com uma certa dúvida no que a palavra " LEI" em qual sentido ela seria empregada, em sentido formal no sentido de ser aprovada pelo poder legislativo e ai abarcaria também  emenda constitucional, ou distinguindo entre lei e constituição a banca foi por esse caminho.

  • A redação da opção correta está extremamente mal redigida. O pronome demonstrativo "desse" dá ensejo a uma ambiguidade.


    Em se tratando da FGV é normal ter questões mal redigidas!

  • esta prova teve muitas questões ambíguas, essa por exemplo, é no minimo polemica porque não há como dizer que a letra e esta errada.Brasileiros natos podem receber tratamento privilegiado, tanto é que recebem.São os cargos privativos para os natos. Art 12 da CF

  • Naty...

    A única coisa errada na letra E é que só a CF pode estabelecer distinções entre os brasileiros natos e naturalizados, conforme o art. 12 parágrafo 2...

    A lei não pode de nenhuma forma estabelecer distinções, seria inconstitucional. Não há nem como invocar a questão de lei em sentido amplo ou estrito.

    • maldita pegadinha
    • a) somente brasileiros natos podem ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
    • è do STF


  • Só para complementar:

    Art. 12,§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Ademais, vale mencionar que o art. 89, VII, CF prevê a participação no Conselho da República:

    "VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".

    Por fim, os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral também são privativos de brasileiro nato, haja vista a CF prever que o Presidente e o Vice-Presidente serão escolhido dentre os Ministros do STF:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 120, Parágrafo único. "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça".


  • CRFB, ART 12, §4º, II,a

    GABARITO C
  • a) somente brasileiros natos podem ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça; ERRADO

    R- Ministro do STF


    Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 


    b) ela será perdida sempre que o brasileiro adquirir outra nacionalidade ERRADO


    Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


    c) o brasileiro manterá a sua nacionalidade quando lei de outro País reconhecer que possui nacionalidade originária desse País; CORRETA 

     

    art. 12 § 4º, a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (vê a justificativa da letra B)


    d) somente são brasileiros natos os nascidos no território brasileiro ERRADO


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 


    E) os brasileiros natos podem receber tratamento privilegiado da lei, em detrimento dos naturalizados. ERRADO


    Art. 12 § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição (A lei pode distinguir apenas nos casos elencados na CF\88).


    BONS ESTUDOS






  • Isso do tratamento diferenciado dos natos e naturalizados sempre me confunde, um dia isso acaba.


    Existem alguns casos em que os natos tem direitos, algumas questões cobram e outras não.

  • Privilégio eu entendo como poder se candidatar para alguns cargos q os naturalizados não podem, esse salvo, então tornaria "privilégio", mas abrir a cabeça e colocar que o que vale é a regra é não exceção.



  • Flávia, em questão do "privilégio", o erro da alternativa é afirmar que a LEI poderá diferenciar os natos dos naturalizados, quando na verdade APENAS pode-se diferenciá-los nos termos da própria Constituição. Então não seria uma exceção.

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • a) somente brasileiros natos podem ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça  ( Errada, é do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL )

    b) ela não será perdida sempre que o brasileiro adquirir outra nacionalidade ( ERRADA, visto que o § 4º do artigo 12 da CF dispõe que: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 


    c) o brasileiro manterá a sua nacionalidade quando lei de outro pais reconhecer que possui nacionalidade originária desse País ( CORRETA, a letra b) responde essa) 


    d) somente são brasileiros natos os nascidos no território brasileiro (ERRADA, além do critério jus soli, temos o jus sanguinis, previsto no artigo 12 da Carta Magna) 


    e) os brasileiros natos podem receber tratamento privilegiado da lei, em detrimento dos naturalizados. (ERRADA, uma vez que §2º a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiro natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na constituição.

  • no item c, desse pais, quer dizer do Brasil…faltou um pouco de clareza, mas esta certo!!

  • Que questão mal formulada! A alternativa "C" é muito confusa!

  • Guarde isso: a lei não pode, mas a Constituição pode (Frederico Dias – Ponto dos Concursos).

    Regra geral: não se pode diferenciar o brasileiro nato do naturalizado. A diferenciação poderá ser feita somente nas hipóteses taxativamente previstas na CF/88, quais sejam:

    ●art. 5º, LI;

    ●Art. 12, §3º;

    ●Art. 89, VII;

    ●Art. 222 (Lenza 2012).


  • Guarde isso: a lei não pode, mas a Constituição pode (Frederico Dias – Ponto dos Concursos).

    Regra geral: não se pode diferenciar o brasileiro nato do naturalizado. A diferenciação poderá ser feita somente nas hipóteses taxativamente previstas na CF/88, quais sejam:

    ●art. 5º, LI;

    ●Art. 12, §3º;

    ●Art. 89, VII;

    ●Art. 222 (Lenza 2012).


  • Guarde isso: a lei não pode, mas a Constituição pode (Frederico Dias – Ponto dos Concursos).

    Regra geral: não se pode diferenciar o brasileiro nato do naturalizado. A diferenciação poderá ser feita somente nas hipóteses taxativamenteprevistas na CF/88, quais sejam:

    ●art. 5º, LI;

    ●Art. 12, §3º;

    ●Art. 89, VII;

    ●Art. 222 (Lenza 2012).

  • RESPOSTA : C

    um grande exemplo seria, a nacionalidade adquirida por conta  de lei estrangeira que obriga determinada pessoa a ter nacionalidade daquele país para continuas exercendo a profissão ex: RONALDO FENÔMENO, para continuar jogando no Real Madri ( Espanha ) tinha que adquirir a nacionalidade espanhola.    

  • Bravo diegobaloteli

  • Questão muitíssimo mal formulada, ambígua, passível de anulação! Quando se usa a expressão "desse País" não se sabe se diz respeito ao país estrangeiro ou ao Brasil, cujo nome nem é citado na questão. Leva o candidato a achar que se trata do outro país, que não o brasileiro, induzindo ao erro.

  • Se acerta a questão, ela é linda!! Se erra, ou anula ou muda gabarito. Questão simples!!

  • Questão perfeita, quem estuda, tem um bom raciocínio não erra... é esse tipo de questão que elimina os fracos, desatentos e os que não estudam...

  • Respondi por eliminação. A letra C realmente está correta, mas exige interpretação!

  • Engraçado é que a própria banca FGV, em outra questão deu como correto a possibilidade de distinção ou tratamento diferenciado entre o brasileiro nato e naturalizado. Vai entender...

    Pra mim, a questão correta seria a letra "E" e letra "C", pois no §2º a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiro natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na constituição.

    Ex: Cargo de Presidente da República e outros.

    Bons estudos. "Quem cala e não questiona não passa de uma marionete nas mãos da sociedade".

  • A - ERRADO - O CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO É DO MINISTRO DO STF E NÃO DO STJ.


    B - ERRADO - EMBORA SEJA A REGRA GERAL, ADMITA-SE DUAS EXCEÇÕES: POR RECONHECIMENTO OU POR IMPOSIÇÃO.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - SE NASCER NO TERRITÓRIO BRASILEIRO, PORÉM UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO DO SEU PAÍS DE ORIGEM, ENTÃO NÃÃÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NATO.

    E - ERRADO - SOMENTE QUEM PODE ESTABELECER ESSAS DIFERENÇAS É A CONSTITUIÇÃÃÃÃÃÃO! A LEI FICA PROIBIDA DE FAZER ISSO.
  • Como mostra nosso colega  drumas delta estar escrito lá, vejam: § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Entao!  Somente nesta Constituição.       
  • 1. A constituição pode definir privilégios de nato x naturalizado e não a lei. Lei =|= constituição.


    2. Não tem ambiguidade nenhuma no texto, pois a palavra "daquele" existe no português por um motivo. Desse =|= daquele. Logo o item quis dizer que se um país reconhece que você é originário de lá, você não perde a cidadania brasileira.

     

  • Caí bonito na pegadinha da letra 'a'. :P

  • Drogaaa erreeei... mas o brasileiro perde a nacionalidade se adquirir otra? Não?

  • Janaina Vieira, em regra, sim...mas há exceções:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    ...
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
  • Só pra avisar que na explicação da professora ela confunde brasileiro nato com naturalizado, ela troca os conceitos. Acho importante consertar isso.

  • A professora comenta que a questão faz referência ao art. 18,

    Acho importante arrumar esse vídeo.

    É melhor não ter nenhum vídeo do que ter um com informações erradas. 

  • eu não entendo o que esse artigo quer dizer... se ele quer dizer que a lei pode restringir nos casos em que a constituição diz...ou se só a constituição pode restringir. se fosse o primeiro caso...ora a alternativa E estaria correta.

  • Ana, como vária comentários de colegas estão dizendo abaixo: SOMENTE a CF pode estabelecer os casos de distinção entre Nato e Naturalizado. Nenhuma outra Lei.

    E a respeito da nacionalidade:

    Brasileiro ( nato ou naturalizado ) que Adquira outra nacionalidade PERDERÁ A NACIONALIDADE BRASILEIRA! (*REGRA )
    SALVO
    :

    1- Se Lei do outro País reconhecer a nacionalidade brasileira da pessoa;
    2- em caso de IMPOSIÇÃO de naturalização por parte do País ao brasileiro para que ele possa usufruir de direitos lá.

    #foco

  • Não me tente não letra "e", pensa que vou cair é?

  • A professora errou o Art. kkk

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

     

  • Acrescentando ...

    São privativos de brasileiro nato os cargos: "MP3.COM"

     

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa.

     

  • A) § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    IV - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    B) e C) § 4º - SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE:
    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, SALVO NOS CASOS:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território OU para o exercício de direitos civis;



    D)
    Art. 12. São brasileiros:
    I - NATOS:
    a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE estes NÃO estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, DESDE QUE qualquer deles esteja a serviço da RFB;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    E) Art. 12.  § 2º A lei NÃO poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, SALVO nos casos previstos nesta Constituição.

    GABARITO -> [C]

  • Gabarito C

    Pórem a Lei traz previlégios aos brasileiros natos, ex: execer a presidência da República e demais cargos privativos dos natos.

  • LEMBRANDO QUE OS CARGOS DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL SÃO OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS

  • Gab. C

     

     

     

    Cargos PRIVATIVOS de BR nato   -     3 PRES 2 MINCO

     

    Presidente da republica, vice

    Presidente do Senado

    Presidente da Cãmara

    Ministro do STF

    Ministro da Defesa

    Carreiras Diplomáticas

    Oficial das forças armadas

  • c) o brasileiro manterá a sua nacionalidade quando lei de outro País reconhecer que possui nacionalidade originária desse País;

     

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Não entendo o porquê ter tantos comentários, que, em grande parte, dizem sempre o mesmo, nessas questões de nacionalidade.

    :S

  •  c)

    o brasileiro manterá a sua nacionalidade quando lei de outro País reconhecer que possui nacionalidade originária desse País;

  • PEGADINHA DO MALUC... QUER DIZER, MALANDRO!

    STJ NAO STF...

  • O erro da alternativa "E" é afirmar que os privilégios do brasileiro nato (que de fato existem) podem ser impostos por meio de lei. Na verdade tais privilégios somente podem ser impostos pela CRFB/88.

  • Gabarito: C

    Acrescento o comentário.

    Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Por esta regra, constata – se que o brasileiro naturalizado pode ser eleito como Ministro do STJ.

    [Hipóteses de Perda da Nacionalidade]. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (naturalizado) que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (Obs.: Punição perda da nacionalidade “naturalidade”, neste caso, não cabe perda de nacionalidade ao brasileiro nato);

    II – (Será declarada a perda da nacionalidade nos casos de brasileiro nato ou naturalizado que) adquirir outra nacionalidade (aquisição de nova nacionalidade), salvo nos casos:

    a) (Não haverá perda da nacionalidade de brasileiro nato ou naturalizado quando ... ) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (Neste caso, haverá a condição de dupla nacionalidade);

    b) (Não haverá perda da nacionalidade de brasileiro nato ou naturalizado quando ... ) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (Também irá se tratar de um caso de condição de dupla nacionalidade).

  • C correta; Artigo. 12, parágrafo 4° a

    A errada; Artigo 12' parágrafo 3° IV

    A pegadinha foi a troca do ministro do STF

    para ministro do STJ

    E eu caí por ter lido rápido demais achei que estava ali STF.

    Temos que ter mas atenção e ler devagar na hora da prova para não acontecer esses erros !!!

  • ela será perdida sempre que o brasileiro adquirir outra nacionalidade;

    Em regra é isso, mas não é sempre. Há exceções.

  • Me corrijam se estiver errado, por favor, mas a meu ver a opção B parece a menos errada (sim, há exceções, mas ela está se referindo à regra geral).

    Se o país estrangeiro reconhece a nacionalidade originária do brasileiro (ou seja, a nacionalidade brasileira) então o brasileiro não perde a nacionalidade brasileira. Mas a opção C diz "...outro País reconhecer que possui nacionalidade originária desse País", o que diz com todas as letras que o outro país reconhece a nacionalidade originária DESSE PAÍS (e não a brasileira!). É um jogo de palavras (muito comum em concursos, aliás), mas a interpretação dele é essa, e faria o brasileiro perder sua nacionalidade SIM!

  • Erro da letra "E": só a CF pode diferenciar tratamento entre natos e naturalizados.

    Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Perda da nacionalidade:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade (letra B)SALVO nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (letra C)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    - alternativa ‘a’: incorreta. Os cargos privativos de brasileiros natos estão enunciados em rol taxativo no art. 12, §3º, CF/88 — e, dentre estes cargos, não está relacionado o de ministro do STJ. Lembremos, ademais, que os 11 Ministros do STF devem ser brasileiros natos, por força do art. 12, §3º, IV, CF/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal”;

    - alternativa ‘b’: incorreta. Via de regra, o brasileiro (nato ou naturalizado) que adquirir outra nacionalidade perderá a nossa, salvo se referida aquisição se der dentro das hipóteses autorizadas pelo texto constitucional. Vejamos: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis” – art. 12, §4º, II, ‘a’ e ‘b’, CF/88;

    - alternativa ‘c’: correta, conforme disposto no art. 12, §4º, II, ‘a’, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;

    - alternativa ‘d’: incorreta. De fato, o critério territorial é o principal para a concessão da nossa nacionalidade primária. No entanto, ele não é adotado pelo nosso texto constitucional de forma isolada, pois também concedemos a nacionalidade originária via critério sanguíneo — lembre-se, todavia, que o critério sanguíneo, de forma isolada, não permite a aquisição da nossa nacionalidade, devendo ser sempre somado a algum outro (ou ao critério funcional; ou ao registro; ou ao critério territorial + opção confirmativa). Vejamos os dispositivos constitucionais que bem ilustram isso: “São brasileiros: I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘b’ e ‘c’, CF/88;

    - alternativa ‘e’: incorreta. “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição” – art. 12, §2º, CF/88.

    Gabarito: C

  • a - do STF e Estado de Defesa somente

    b - há exceções (critério de permanência ou imposição de nacionalidade originária)

    c - GABARITO

    d - critério ius solis e ius sanguinis

    e - não há diferenças de tratamento entre natos e naturalizados

    perdão se tiver algum erro :)

  • "(...)Desse país" parece se referir ao país estrangeiro

  • Na verdade a competência originária para julgar as causas em que forem partes Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliado no País é da primeira instância da Justiça Federal (juiz federal). O STJ só julga em caso de recurso ordinário, o que difere de competência originária.