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Comentando as opções:
a) é cabível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso especial e no recurso extraordinário;
Correta - art. 500, II do CPC: II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.
b) pressupõe a ocorrência de sucumbência recíproca entre as partes litigantes;
Correta. Art. 500 caput - Sendo, porém, vencido autor e réu (sucumbência recíproca), ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal.
c) o seu conhecimento depende do cumprimento dos requisitos de admissibilidade próprios e, também, dos do recurso principal, ao qual está subordinado;
Correta. Art. 500 caput. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal.
Art. 500 parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
d) é interponível no prazo de que se dispõe para a apresentação das contrarrazões ao recurso principal;
Correta. Art. 500, I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder.
e) é isento de preparo. - Errada. Art. 500, III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
Lembrando que recurso deserto é aquele sem preparo. Logo, o recurso adesivo não é isento de preparo. A "e" está errada.
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Complementando...
Quanto à letra E, o art. 500 em seu parágrafo único dispõe: Ao recurso adesivo, se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de adminissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
Logo, se a parte não faz possui a justiça gratuita, deve recolher custas como se fosse o recurso principal.
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Acredito que a letra "pressupõe a ocorrência de sucumbência recíproca" tbm não está inteiramente correta. Embora a regra seja a de ocorrência de sucumbência recíproca, o STJ admite a interposição de recurso adesivo do vencedor que pretenda majorar os honorários advocatícios. Certo?
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ARTIGO 500 CPC... Sendo, porém, vencidos AUTOR E RÉU, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte.
- pressupõe a ocorrência de sucumbência recíproca entre as partes litigantes...
Acho que sai desse trecho o item B...
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A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 500, do CPC/73, in verbis:
Art. 500, CPC/73. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (grifo nosso)
Resposta: Letra E: o recurso adesivo está, sim, sujeito a preparo.
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Olá galera! Também me f... marcando a alternativa "b", e só depois me dei conta de que foi uma "deliciosa" casca de banana. A alternativa "b" diz que o recurso adesivo "pressupõe a ocorrência de sucumbência recíproca entre as partes litigantes". Quando na verdade a ocorrência de sucumbência recíproca entre as partes litigantes é que pressupõe o recurso. Entenderam? Não? Pressuposto é aquilo que pressupõe, ou seja, vem primeiro. Logo, a alternativa "b" diz que o recurso adesivo vem antes da sucumbência recíproca. Acabei-me de rir quando me dei conta (kkkk).
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Dica:
Quem sabe não ERRA:
E - embargos infringentes
R - recurso extraordinário
R - recurso especial
A - apelação
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Só lembrando que, de acordo com o NCPC/2015, foi retirado do rol dos recursos cabíveis de forma adesiva, os embargos infringentes (artigo 997, § 2.º , II). Aliás, não há mais a figura dos embargos infringentes no processo civil.
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Resposta atualizada com o NCPC:
Quanto ao recurso adesivo:
a) é cabível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso especial e no recurso extraordinário - ERRADA;
Art. 997, II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
b) pressupõe a ocorrência de sucumbência recíproca entre as partes litigantes - CERTA;
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
c) o seu conhecimento depende do cumprimento dos requisitos de admissibilidade próprios e, também, dos do recurso principal, ao qual está subordinado - CERTA;
Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
d) é interponível no prazo de que se dispõe para a apresentação das contrarrazões ao recurso principal - CERTO;
Art. 997, I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
e) é isento de preparo - ERRADO.
Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.