SóProvas


ID
1346743
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à atuação do Ministério Público no processo civil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, D - incorreta.

    Comentando:

    a) art. 83, I do CPC.

    b) art. 188 do CPC.

    c) Arts. 82, II e 84 do CPC.

    d) - incorreta - gabarito.

    e) art. 83, II do CPC.

  • Olá pessoal ( GABARITO LETRA D)

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    A- CORRETA -  O MP e a Defensoria Pública possuem prerrogativa da intimação pessoal ( Por Oficial de Justiça)

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    B- CORRETA- Outro prerrogativa do MP é o prazo em dobro para recorrer e quádruplo para contestar ( art. 188).

    Obs. No caso da Defensoria Pública o prazo é em dobro para contestar e recorrer ( LC 80/94 , art. 44, I)

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    C- CORRETA-  É  OBRIGATÓRIA a intervenção do MP quando houver incapazes ( Ex: ECA) , idosos e também nas ações de estado ( a exemplo da filiação conforme ECA) sob pena de nulidade.  ( art. 82, CPC)

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    D- ERRADA - Se o MP funcionar como órgão ou Fiscal da Lei poderá interpor recurso. (art.. 83,II, CPC)

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    E-CORRETA -  Se o MP for Custos Legis ( Fiscal da Lei) poderá produzir provas ( art. 83, CPC

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    Espero ter ajudado...Tudo no tempo de Deus , não no nosso..

  • O artigo 499 do CPC e a Súmula 99 do STJ é que preveem que o Ministério Público pode recorrer tanto no processo em que é parte como naquele em que oficia como fiscal da lei, a seguir transcritos:

    "Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público (...).

    § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei".

    "STJ Súmula nº 99 - 14/04/1994 - DJ 25.04.1994

    Ministério Público - Legitimidade - Recurso - Fiscal da Lei

      O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte".


    Bons estudos a todos! :)

  • a) Art. 236, §2º A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.

    b) Art. 188 - Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    c) art. 82, II c/c 84, caput

    d) INCORRETA - art. 499, § 2º - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    e) Art. 83, II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 236, §2º, do CPC/73, que “a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente". Assertiva correta.
    Alternativa B)  Determina o art. 188, do CPC/73, que “computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público". Assertiva correta.
    Alternativa C) A intervenção do Ministério Público, como custos legis, nas causas concernentes ao estado da pessoa, está prevista expressamente no art. 82, II, do CPC/73, dispondo o art. 84 do mesmo diploma legal que “quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo". Assertiva correta.
    Alternativa D) Ao Ministério Público é assegurada a faculdade de interpor recursos, bem como a promover todas as medidas processuais que entender necessárias, tanto quando atua como parte como quando atua como fiscal da lei (custos legis) (art. 81 c/c art. 83, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A possibilidade de o Ministério Público produzir provas, quando atua como custos legis, lhe é assegurada especificamente pelo art. 83, II, do CPC/73, e quando atua como parte, pelo art. 81, CPC/73. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D.

  • NCPC


    Art.179. Nos casos de intervenção como fiscal
    da ordem jurídica, o Ministério Público:
    I—terá vista dos autos depois das partes, sendo
    intimado de todos os atos do processo;
    II — poderá produzir provas, requerer as medi
    das processuais pertinentes e recorrer.

  • Pela ótica do novo CPC o MP terá o dobro de prazo para se manifestar.

  • Pelo Novo CPC:

    Alternativa A) Correta, uma vez que o Ministério Público (MP) poderá manifestar-se nos autos a partir de sua intimação pessoal, que pode ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.


    Alternativa B) Errada, pois no novo CPC não há mais prazo quadruplicado. Artigo 180.


    Alternativa C) Errada, pois o novo CPC não mais faz referência expressa à obrigatoriedade de intervenção do MP nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade (artigo 82, II, do antigo CPC). Logo, abre-se a possibilidade de não intervenção em algumas hipóteses, como nos casos de investigação de paternidade entre partes maiores e capazes, entre outros. Na curatela, no poder familiar, na interdição, a atuação se justifica ante a existência de interesse de pessoa incapaz, sendo certo haver expressa previsão de intervenção do Ministério Público nas ações de família somente quando houver interesse de incapaz (artigo 698 do NCPC), o que vem a formalizar ato interno de racionalização de serviços. Permanece a possibilidade de ajuizamento de ação de anulação de casamento por força do artigo 1.549 do Código Civil.


    Alternativa D)  Errada, pois ao Ministério Público é assegurada a faculdade de interpor recursos, bem como a promover todas as medidas processuais que entender necessárias, tanto quando atua como parte como quando atua como fiscal da lei.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.


    Alternativa E)  Correta, de acordo com o mesmo artigo 179, II, citado anteriormente.

     

    Fonte: http://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/artigos/263945333/atuacao-do-ministerio-publico-no-novo-cpc

    http://www.conjur.com.br/2016-fev-01/mp-debate-ministerio-publico-codigo-processo-civil-parte

     

  • Tal questão ao meu ver era pra constar como desatualizada.

  • B e D incorretas a luz do NCPC